
Vitória tem multa mantida por cânticos homofóbicos na Série A
21 de agosto às 18:00
No Pleno do STJD do Futebol, o Vitória não conseguiu reverter a decisão de primeira instância e teve a multa mantida por atos discriminatórios praticados por sua torcida no Campeonato Brasileiro da Série A. Em julgamento realizado nesta quinta, 21 de agosto, o clube teve o recurso negado e multa de R$ 30 mil por infração ao artigo 243-G mantida por unanimidade dos votos.
O Vitória foi punido por cânticos homofóbicos praticados por sua torcida na partida contra o Grêmio, pela Série A. Enquadrado no artigo 243-G do CBJD, o rubro-negro foi julgado no STJD e multado em R$ 30 mil pelos auditores da Sexta Comissão Disciplinar. O jurídico do Vitória recorreu da decisão de primeiro grau.
Em recurso no Pleno, a Procuradoria opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
-“Essa multa é adequada e aplicada em casos similares. Atento aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o próprio acórdão citou os precedentes de Corinthians e Palmeiras, que fixaram valores maiores pela reincidência dos clubes. A Procuradoria opina pelo desprovimento do recurso e manutenção da decisão aplicada pela Comissão”.
O advogado Matheus Saleão defendeu o pedido de absolvição do Vitória.
-“O que ensejou a denúncia trata-se de uma pequena parcela de torcedores. Acredito que o contexto é muito importante. O atleta Wagner Leonardo defendeu o Vitória em 2023/2024, capitão da equipe e muito identificado com a torcida. O atleta foi transferido para o Grêmio e gerou uma indignação do torcedor ao dizer que estaria voltando a um clube grande. Quando teve o jogo do Vitória contra o Grêmio, teve muitas falas e cartazes de judas, tratando o atleta como traidor.
A homofobia é caracterizada por uma série de atitudes e sentimentos negativos e preconceituosos. A defesa entende que um atleta que tem padrões de vida heteronormativos, reconhecidamente dessa forma como homem e casado, não sofre homofobia.
Trazendo um hábeas corpus sobre um caso de possível racismo. Da mesma forma que uma pessoa branca não pode sofrer racismo, um homem hétero não pode sofrer homofobia. A defesa requer a absolvição do Vitória ou, alternativamente, a redução considerável da multa aplicada”.
Discordando da defesa, o auditor Luiz Felipe Bulus votou entendendo pela prática de cunho discriminatório.
-"As condutas descritas no artigo 243-G vem rigorosamente sendo punidas pelo Pleno e Comissões deste STJD. As alegações de que não teria havido homofobia pelo atleta ser heterossexual e não se sentir ofendido não podem prosperar uma vez que as caracterizações da infração prevista no caput do artigo 243-G independe da identificação de um ofendido ou uma ofendida.
O bem jurídico primordialmente protegido pelo dispositivo é a dignidade de todas as pessoas envolvidas no ambiente esportivo, a igualdade, o respeito à diversidade e a imagem ética do desporto. Nesse contexto, as manifestações homofóbicas como parte das torcidas devem ser punidas, visto que a intenção do legislador foi garantir um ambiente desportivo livre de qualquer forma de discriminação, preconceito ou manifestação ultrajante, bem como proteger a imagem e os valores do esporte.
Outrossim, não há de se falar de inexistência de responsabilidade institucional enquanto o parágrafo 2º do artigo prevê responsabilidade objetiva da entidade e prática esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios. Quanto à dosimetria, entendo que foram observadas os tocantes de razoabilidade e proporcionalidade pela Comissão Disciplinar ao aplicar multa de R$ 30 mil. Voto para conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao pedido do Vitória".
Os auditores Marco Choy, Antonieta Silva, Mariana Barreiras, Sérgio Furtado, Marcelo Bellizze e Maxwell Vieira, presidente em exercício, acompanharam o voto do relator.