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Pleno - 21/08/25

Pleno mantém multa ao Cruzeiro por ação de torcedores

21 de agosto às 16:51

Nesta quinta, 21 de agosto,** o Cruzeiro teve recurso negado contra a pena pelo arremesso de dois copos no campo do clássico com o Atlético/MG.** Praticada por torcedores no clássico mineiro da Série A, a infração foi punida com multa de R$ 20 mil pela Comissão Disciplinar e mantida no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por unanimidade de votos.

No clássico mineiro, pela Série A, entre Cruzeiro e Atlético/MG , a Raposa foi multada em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil por cada arremesso de copo descrito no artigo 213, inciso III, do CBJD.

A súmula narrou que o primeiro arremesso de um copo ocorreu aos 13 minutos do primeiro tempo pela torcida do Cruzeiro e foi recolhido pelo quarto árbitro. Já no final da partida, aos 50 do segundo tempo, a torcida mandante arremessou um copo na direção do atleta Hulk, do Atlético.

Em recurso, a defesa do Cruzeiro argumentou que o pedido inicial da denúncia não solicitava explicitamente a condenação por "duas condutas", mas apenas uma condenação geral com base no artigo 213, III do CBJD.

Destacando que a denúncia narrou os dois episódios, a reincidência do clube, a gravidade na conduta e a competição em que ocorreu, o relator do processo, auditor Marco Choy, entendeu estar bem fundamentado o voto , bem como a dosimetria aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar. Em seu voto, o relator destacou:

-”Os registros históricos do clube demonstram que o Cruzeiro Saf é reincidente em infrações de lançamento de objetos. Sua ficha disciplinar inclui condenações anteriores significativas sob o mesmo artigo 213, III, com multas que variaram de R$ 1 mil a R$ 60 mil, além de perdas de mando de campo. A reincidência é um fator agravante que justifica uma pena mais severa, visando a coibir a repetição de tais comportamentos.

Por ser a competição máxima do futebol brasileiro, exige-se dos clubes e suas torcidas um comportamento exemplar. Infrações que comprometem a segurança e a ordem do espetáculo, como o lançamento de objetos, devem ser punidas com rigor para manter a credibilidade e a integridade da competição. As penas, neste nível, devem ter um caráter exemplar e educativo, indo além da simples reparação do dano”, justificou o relator ao negar provimento ao recurso do Cruzeiro.

Todos os auditores presentes acompanharam na manutenção da multa de R$ 20 mil ao Cruzeiro por dupla infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD. Votaram os auditores Luiz Felipe Bulus, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras, Sérgio Furtado, Marcelo Bellizze e Maxwell Vieira, presidente em exercício,


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