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1 CD - 04/08/2025

Comissão absolve Alberto Valentim por ausência de provas

04 de agosto às 14:30

A Ponte Preta teve o técnico Alberto Valentim absolvido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por supostamente estar no estádio na partida contra o Ituano enquanto cumpria a suspensão automática, Valentim foi julgado pela Primeira Comissão Disciplinar nesta segunda, 4 de agosto, o treinador foi absolvido por ausência de provas. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno, corte máxima nacional.

Em partida válida pela Série C, a Ponte venceu o Ituano por 1 a 0 no estádio Novelli Júnior, em Itu. No duelo, ALberto Valentim cumpria supensão a equipe foi comandada pelo auxiliar Douglas Leite. A árbitra Daiane Muniz narrou na súmula que foi informada pelo delegado Marcelo Rezende sobre uma possível aparição do treinador no vestiário visitante e nos camarotes do estádio.

No relatório da partida, Marcelo Rezende explicou que "foi informado pela sra. Clariana e pela sra. Shayene, funcionárias do clube mandante, que Alberto Valentim, técnico da equipe visitante e que encontrava-se suspenso, estava presente no camarote visitante e que em determinado momento teve acesso ao vestiário visitante". O delegado também não presenciou o ocorrido.

A Procuradoria denunciou o treinador no artigo 228 do CBJD por "exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça".

Em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, o advogado da Ponte, Ricardo Horta abriu mão da exibição dos mais de 20 vídeos juntados como prova e iniciou a sustentação destacando duas preliminares.

  • "A denúncia foi oferecida 31 dias da ocorrência do fato gerador. Requer a defesa que sejam recebidas as preliminares de prescrição e por erro na tipificação da denúncia, para que seja absolvido o denunciado", disse a defesa, que depois sustentou o mérito.

  • "O suposto fato gerador ocorrido há mais de três meses em uma competição que já está se encaminhando para a fase final. Eventuais punições na Série C traria desproporcionalidade. No mérito, tanto o relato do árbitro, tanto do delegado não confirmam o fato. O suposto avistamento teria sido por um funcionário do Ituano. Estamos diante de um caso de ausência prova ou prova precária... Entende a defesa que não há prova para condenar o denunciado no artigo 191, inciso III. A defesa requer a absolvição ou, alternativamente, a advertência".

O Procurador Jhonny Prado modificou a capitulação da denúncia e manteve o pedido de condenação.

  • "Entendo que não restou configurada a prescrição. Na minha fala já iria pedir a emenda para inclusão de uma nova capitulação legal para o artigo 191, inciso III. A conduta se amolda perfeitamente ao 97, parágrafo 5º, do RGC que proíbe a ida ao estádio por um membro suspenso. Mesmo que entendam que ocorreu a prescrição no artigo 228, estaria aqui caracterizada infração ao artigo 191, inciso III. Impedido de estar no estádio, resta claro eu ele infringiu o Regulamento Geral de competições", concluiu.

Apesar de rejeitar as preliminares da defesa, o relator do processo, auditor Alcino Guedes acolheu a tese defensiva da Ponte Preta sobre o mérito.

  • "O denunciado cumpria a suspensão automática pelo terceiro amarelo. O prazo de prescrição seria marcado pelo prazo de 60 dias no artigo 191. Rejeito as preliminares.

Recebo a alteração da denúncia para julgar o denunciado no artigo 191. Famosa denúncia do ouvi dizer. Nenhum integrante da equipe de arbitragem presenciou o fato. O próprio delegado do jogo avisa que foi informado por duas funcionárias do Ituano. Resta a dúvida e não posso condenar. Com essas considerações, rejeito a denúncia e absolvo o denunciado", justificou.

Os auditores Guilherme Martorelli, William Figueiredo e Carolina Ramos acompanharam o relator na íntegra para rejeição das preliminares e absolvição do técnico Alberto Valentim. Já o presidente Marcelo Rocha acolheu a preliminar de prescrição da denúncia entendendo estar fora do prazo e, no mérito, acompanhou o relator na absolvição do técnico da Ponte Preta.


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