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Atletas acompanharam julgamento de pedido de reabilitação - 05/09/25

Pleno defere reabilitação de atletas

05 de setembro às 11:48

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou na manhã desta sexta, 5 de setembro, o pedido de reabilitação solicitado pelos atletas Ygor Catatau, Gabriel Neri e Romarinho. Eliminados do futebol por envolvimento em manipulação de resultados na Operação Penalidade Máxima, os atletas comprovaram o cumprimento dos requisitos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e tiveram o pedido deferido pelos auditores do Pleno.

Ygor, Gabriel e Romarinho foram identificados na Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás por envolvimento no esquema de manipulação de jogos. Comprovada a participação dos atletas, eles foram denunciados e punidos no STJD do Futebol com eliminação e multa.

Passados dois anos e dois meses do cumprimento das penas, os atletas ingressaram com pedido de reabilitação, medida prevista no artigo 99 do CBJD mediante a comprovação de alguns requisitos.

Artigo 99 - A pessoa natural que houver sofrido eliminação poderá pedir reabilitação ao órgão judicante que lhe impôs a pena definitiva, se decorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão, instruindo o pedido com a documentação que julgar conveniente e, obrigatoriamente, com a prova do pagamento dos emolumentos, com a prova do exercício de profissão ou de atividade escolar e com a declaração de, no mínimo, três pessoas vinculadas ao desporto, de notória idoneidade, que atestem plenamente as condições de reabilitação.

Os atletas acompanharam os julgamentos presencialmente na sede do STJD do Futebol, no Rio de Janeiro.

Entendendo que cumpriram os requisitos, o Subprocurador-geral Eduardo Ximenes se posicionou favorável ao pedido e acrescentou.

-“Não há outro entender a não ser pelo pleno cumprimento dos requisitos e ressaltando a importância da reabilitação dos atletas”.

Processo 177/2025 - Pedido de reabilitação encaminhado pelo Sr. Ygor de Oliveira Ferreira. AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AICHE CORDEIRO.

A advogada Ana Linhares representou o atleta Ygor Catatau e juntou comprovante de pagamento das custas, de que laborou como instrutor de futevôlei, além de 18 declarações de pessoas voltadas ao desporto. Ana ainda sustentou.

-“A defesa gostaria de sustentar o primeiro pedido de reabilitação, precedente importante. Serão julgadas aqui vidas e pessoas. Esse pedido se deu por uma proposta do Volta Redonda para o atleta se juntar ao elenco para a Série B. O trabalho é essencial na vida e traz dignidade, integração social do atleta e a manutenção econômica. Ygor está a 2 anos e 2 meses fora do profissional. Casado e com quatro filhos, ele precisa sustentar a casa e está disposto a voltar reabilitado. Importante dar essa segunda chance de voltar a atuar profissionalmente.

Nenhuma atleta deve ter uma pena perpétua, definitiva. O crime de homicídio é considerado primário após cumprimento de cinco anos da pena. Até um homicida pode ser reintegrado à sociedade. O atleta cumpriu todos os requisitos previstos no código e o pedido é pela procedência. A reabilitação não é só uma concessão jurídica, mas também uma medida de valor humano, social, mostrando o poder transformador do esporte”, concluiu a defesa.

O relator Rodrigo Aiache acolheu o pedido destacando que estão preenchidos os requisitos necessários.

-“Ressalto que foram juntadas comprovações e declarações de dezenas de pessoas vinculadas ao desporto e entendo que o pedido de reabilitação deve ser deferido. Voto para conhecer o pedido de reabilitação para que o atleta Ygor possa exercer novamente o trabalho como atleta profissional".

Processo 156/2025 - Pedido de reabilitação encaminhado pelo Sr. Gabriel Ferreira Neris. AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS

Vitor Amado fez a defesa do atleta Gabriel Tota. Além de juntar provas documentais que comprovam o cumprimento dos requisitos previstos para a análise de reabilitação, o advogado pediu uma nova chance para o atleta.

-“Acompanhei o processo desde o início lá no MP de Goiás. A principal importância e pedido é que ele tenha uma segunda chance no futebol. Trouxemos os atletas para serem ouvidos. Tiveram trajetórias interrompidas por reconhecerem o erro. Um dos princípios do CBJD é a reintegração social e o esporte é um direito do cidadão previsto na constituição, assim como o direito ao trabalho. Esses atletas erraram, estão reabilitados e estão numa situação que estão impedidos de atuar e que são sustento da família”.

Com algumas considerações, o pedido foi deferido pelo relator Luiz Felipe Bulus.

-“Fui relator do processo no Pleno á época e fiz constar no voto que o atleta poderia pedir a reabilitação após dois anos. Espero que o atleta tenha se arrependido e passe sempre longe disso.

Ressalto que todos os quatro requisitos foram cumpridos: passaram mais de dois anos do trânsito em julgado, foram recolhidas as custas e quitadas as multas no processo originário, comprovado exercício de auxiliar de serviços gerais na Arena JK e juntadas três declarações de pessoas vinculadas ao desporto. O atleta faz jus a concessão da reabilitação”, explicou o relator.

Processo 156/2025 - Pedido de reabilitação encaminhado pelo Sr. Gabriel Ferreira Neris. AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS.

O advogado Vitor Amado defendeu também o atleta Romarinho e juntou comprovante de pagamento das custas e multa, declaração do proprietário da Arena JK sobre trabalho desenvolvido pelo atleta como serviços gerais, além das declarações de idoneidade solicitadas.

-“Agradecer a este tribunal, que está abrindo a mão ao atleta que estava desolado e dando uma oportunidade. Houve o erro, reconheceram o erro, sabem da gravidade desse erro e não podem novamente se envolver com apostas esportivas e cair nessa situação”, disse a defesa aos atletas.

O auditor Marcelo Bellizze recebeu o pedido de reabilitação e acrescentou.

-“É necessário compreender o ordenamento jurídico brasileiro como único. O CBJD vai colocar esse procedimento de reabilitação no sentido de tornar materializado o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Nossa função aqui, quando um atleta comete um erro, é condenar na forma da lei. Somos servos da lei, mas também é nosso dever reabilitar quando preenche todos os requisitos. Ao se reabilitarem, demonstra que a pena cumpriu sua função social e pedagógica. Sabemos que a Manipulação não é admitida no esporte, mas a função social da pena está bem cumprida e a nossa pena não pode ser de morte social. Preenchidos os requisitos da reabilitação, o atleta tem direito de voltar a o trabalho, exercer sua profissão e voltar a sustentar sua família”, finalizou.

Os votos foram acompanhados pelos demais auditores e as decisões proclamadas por unanimidade.


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