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Clubes e atletas foram punidos por infrações na Copa do Brasil.
Desentendimento entre os técnicos Thiago Carpini, do Fortaleza, e Eduardo Barros, do Cuiabá, rendeu suspensão por duas partidas para cada um.
Clube teve multa total de R$ 24 mil por arremesso de bobinas de papel e atraso, enquanto atleta foi absolvido em denúncia por conduta antidesportiva.
Auditores aplicaram multa de R$ 2 mil aos dois clubes pelo atraso no retorno ao segundo tempo; denúncia contra o Flamengo no artigo 213 do CBJD foi rejeitada por unanimidade.
Julgamentos em última instância nacional terão transmissão ao vivo pelo site oficial.
Auditora Antonieta da Silva deferiu pedido do Cruzeiro e liberou atleta para atuar até julgamento do recurso no Pleno.
Por Rodrigo Sousa Rodrigues, Presidente do TJD Piauí.
Clube será julgado por arremesso de objetos, atraso e mudança de uniforme, enquanto atleta será julgado por prática de gesto obsceno.
Segunda Comissão suspendeu Keny Arroyo por uma partida, advertiu Kaiki Bruno e Lyanco e absolveu o treinador de goleiros Roberto dos Santos em sessão realizada na OAB Fortaleza.
Dirigente teve a pena reduzida de 30 para 15 dias após auditores afastarem a infração por ameaça e enquadrarem o caso como ofensa; multa de R$ 10 mil foi mantida.
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