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Quinta Comissão suspende Carrascal por jogada violenta

Quinta Comissão suspende Carrascal por jogada violenta

17 de abril às 12:00

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu Carrascal, do Flamengo, por jogada violenta na partida contra o Fluminense, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta sexta-feira, 17 de abril, o colombiano recebeu dois jogos de suspensão em decisão unânime. O resultado é em primeira instância, cabendo recurso ao Pleno.

Carrascal foi expulso nos minutos finais do clássico Fla-Flu, após atingir Guga. Na súmula da partida, o árbitro narrou o motivo da aplicação do cartão vermelho direto:

“Por cometer jogo brusco grave, dando uma tesoura por trás nas pernas de seu adversário de número 23, sr. Cláudio Rodrigues Gomes, na disputa da bola”.

O fato gerou denúncia da Procuradoria contra Carrascal por infração ao artigo 254 do CBJD, que trata de praticar jogada violenta.

Diante da Comissão, em defesa do atleta, o advogado João Pedro destacou que o lance foi uma infração normal de jogo, em disputa de bola, e solicitou a aplicação da pena mínima, considerando que Carrascal ainda cumprirá a suspensão automática. A defesa ressaltou, ainda, que o atleta é considerado primário, uma vez que não houve trânsito em julgado de outro processo envolvendo o jogador no STJD.

Apesar do pedido da defesa, Antônio Brandão, relator do processo, entendeu pela aplicação de pena superior à mínima.

"Não entendo como uma infração de jogo. Acho que o atleta foi além, embora o outro atleta tenha permanecido ileso, mas poderia pegar o joelho, o tornozelo. Ele assumiu o risco naturalmente diante de toda a dinâmica da jogada. Considerando esse cenário de chuteiras levantadas, força excessiva, o movimento de uma tesoura e desconhecendo a figura do outro atleta que estava tocando a bola, entendo configurada a infração no artigo 254. O atleta já sofreu uma condenação nesse ano e, por isso, estou fixando a pena em dois jogos de suspensão", justificou.

A auditora Renata Baldez votou em seguida:

“Tesoura por trás e houve a intencionalidade. Acompanho o relator”.

No mesmo sentido, o auditor Pedro Perdiz acrescentou:

“A prova de vídeo comprova que houve uma entrada temerária ou imprudente. A bola já estava à frente e o jogador denunciado entra tardiamente. Entendo que houve, de fato, uma infração. Acho a pena do relator adequada e vou acompanhar”.

Presidente em exercício, o auditor Ramon Rocha concluiu a votação acompanhando o relator e proclamou a decisão por unanimidade.

STJD realiza 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva do Futebol na CBF

STJD realiza 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva do Futebol na CBF

16 de abril às 17:54

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol realizou, nesta quinta-feira, 16 de abril, o 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva do Futebol. Promovido no auditório da CBF, o encontro reuniu representantes de 22 tribunais desportivos, além de 7 federações e diversos clubes brasileiros, em um dia dedicado ao intercâmbio de experiências e a debates qualificados sobre temas centrais da Justiça Desportiva.

Durante a abertura, o presidente do STJD do Futebol, Luís Otávio Veríssimo, destacou o caráter histórico do evento na casa do futebol brasileiro e ressaltou o alinhamento e os avanços promovidos pela gestão do presidente Samir Xaud:

“De forma inédita, esse encontro acontece na sede da CBF o 2º Encontro Nacional dos Tribunais e, mais do que um simples gesto, é a concretização de uma diretriz muito clara da atual gestão da Confederação, com a sensibilidade de compreender o momento único de desenvolvimento que o futebol vive, reconhecido pela indústria, pelos agentes e, especialmente, pela mídia. Esse trabalho é fruto da convergência de ideais e de objetivos, liderado pela presidência de Samir Xaud.”

“Registro aqui o agradecimento e o reconhecimento ao Samir que, desde o início da gestão, executa medidas que a CBF prometeu e vem concretizando dia a dia. Elas impactam não apenas o futebol dentro de campo hoje, mas, sobretudo, o que esperamos do futebol amanhã”, disse o presidente do STJD, que ainda enfatizou a importância da atuação conjunta entre as instituições:

“É fundamental destacar o trabalho conjunto e ombreado da Justiça Desportiva com as Federações e clubes. Apesar de autônoma e independente, a Justiça Desportiva não pode confundir isso com indiferença e distanciamento”, concluiu.

Cinco painéis de debates

O encontro reafirmou a importância do fortalecimento institucional da Justiça Desportiva e da constante atualização de seus membros, contribuindo para a segurança jurídica e a integridade das competições no futebol brasileiro. Ao longo do dia, cinco painéis foram realizados, reunindo mais de 220 participantes.

O Painel 1 , com o tema “Além dos 90 minutos: o caminho das decisões no futebol”, foi moderado por Luís Otávio Veríssimo Teixeira e contou com as participações de Luiz Felipe Bulus, auditor do Pleno e diretor da ENAJD; Rodrigo Cintra, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF; Raimundo Netto Góes, diretor de Arbitragem; e Júlio Avellar, diretor de Competições da CBF, que discutiram os bastidores e os critérios que orientam as decisões no futebol brasileiro.

Na sequência, o Painel 2 tratou dos “80 anos de vigência do primeiro Código de Infrações do Futebol”, sob moderação de Renata Baldez, auditora da Quinta Comissão Disciplinar do STJD. Participaram como palestrantes Delmiro Dantas, vice-presidente da Segunda Comissão Disciplinar do STJD; Rafael Pestana, gerente jurídico do Fluminense; e William Figueiredo, auditor da Primeira Comissão Disciplinar do STJD, trazendo reflexões sobre a evolução normativa da Justiça Desportiva ao longo das décadas.

O Painel 3, intitulado “Construção da convicção no processo disciplinar desportivo: produção de provas e reclassificação dos atos infracionais”, foi moderado por Marco Aurélio Choy, auditor do Pleno do STJD, e contou com as exposições do procurador-geral Paulo Dantas, do advogado Michel Asseff e de Juliana Camões, auditora da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, que abordaram aspectos técnicos da formação do convencimento no julgamento desportivo.

Seguindo a programação, o Painel 4 discutiu “Aplicação de penas: tipos, dosimetria e extensão”, sob a moderação de Mariana Barreiras, com a participação de José Dutra Jr., Rodrigo Aiache e André Sica, destacando critérios e desafios na fixação das sanções disciplinares.

Encerrando os debates, o tema “Discriminação no Futebol” foi abordado no Painel 5, sob a moderação de Marcelo Bellizze, integrante do Pleno do STJD, com a participação de Adriene Hassen, presidente da Terceira Comissão Disciplinar do STJD; Ronald Barbosa, subprocurador-geral do STJD; e Paulo Golambiuk, advogado do Athletico Paranaense.

Confira fotos do evento: https://www.flickr.com/photos/203448618@N07/albums/72177720333126762/with/55210883512

Pleno do STJD suspende Pedrinho, presidente do Vasco, por 15 dias

Pleno do STJD suspende Pedrinho, presidente do Vasco, por 15 dias

15 de abril às 15:33

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu Pedrinho, presidente do Vasco, alterando a decisão da Segunda Comissão Disciplinar que absolveu o dirigente por conduta em partida válida pela 6ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Nesta quarta-feira, 15 de abril, os auditores do Pleno acolheram o recurso da Procuradoria e fixaram, por unanimidade, a pena de suspensão por 15 dias ao presidente. Por ser em última instância, a decisão é final.

De acordo com a súmula da partida contra o Cruzeiro, na saída do campo, na zona mista de acesso aos vestiários da arbitragem, Pedrinho, presidente do Vasco, abordou o árbitro e, de forma exaltada e com o dedo em riste, proferiu as palavras:

— “Você vai relatar na súmula tudo o que eu vou te falar, você sempre prejudica o Vasco quando a gente joga fora de casa, foi assim ano passado com o Palmeira na casa deles. Lá você prejudicou a gente e hoje aqui de novo, com os pênaltis que você deixou de marcar e com esses acréscimos. Você é arrogante, prepotente e soberbo. Sua forma de apitar é arrogante. Sua soberba vai preceder a sua queda.”

Por essa conduta, o presidente foi julgado no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, que abrange o desrespeito aos membros da equipe de arbitragem, ou a reclamação desrespeitosa contra suas decisões, mas foi absolvido por conta da falta de teor desrespeitoso, conforme estabelecido pela Segunda Comissão.

— “O árbitro participou do momento solene diante da autoridade legal, ele foi até o delegado e prestou depoimento, depoimento este anexado ao processo. Ele confirmou as palavras? Ele confirmou a confusão? Não. Ele disse que não houve agressão, que não houve violência.”, sustentou o advogado Pedro Moreira ao pedir que a absolvição fosse mantida.

Ao negar o pedido, o auditor relator do processo, Luiz Felipe Bulus, justificou:

— “Tais expressões não se dirigem à decisão técnica, mas sim ao profissional. A conduta do dirigente tem potencial de influenciar torcedores. A absolvição, nesse contexto, seria um desserviço à justiça desportiva. Considerando a gravidade da conduta, defino a pena como 15 dias de suspensão."

O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Marcelo Bellizze, Antonieta Pinto, Mariana Barreiras e Marco Aurélio Choy acompanharam integralmente o voto do relator.

Pleno mantém suspensão de seis partidas a Abel Ferreira

Pleno mantém suspensão de seis partidas a Abel Ferreira

15 de abril às 14:21

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol indeferiu o recurso voluntário de Abel Ferreira, treinador do Palmeiras, contra decisão da Segunda Comissão Disciplinar que condenou o técnico à suspensão de seis partidas por desrespeito à arbitragem em partida válida pela 8ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o São Paulo. Nesta quarta-feira, 15 de abril, os auditores mantiveram, por maioria dos votos, a penalidade ao técnico. A decisão é em última instância e, por isso, não cabe recurso.

De acordo com a súmula da partida válida pela 8ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o São Paulo, Abel foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo por reclamar insistentemente com gestos e palavras contra decisões da arbitragem. Por essa conduta, o técnico foi punido, por unanimidade, com seis partidas de suspensão, penalidade referente ao artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

— “Se a gente tirar do contexto, é claro que um palavrão, uma palavra mais ríspida, vai ter um caráter mais grave. A defesa entende que não há gravidade no que foi posto. Não há motivos para sair da pena mínima prevista no artigo 258.”, sustentou o advogado Guilherme Chaves ao pedir a absolvição do treinador.

Ao indeferir o pedido, a auditora relatora do processo, Mariana Barreiras, justificou:

— “O conjunto da cena revela menos um inconformismo e mais uma manifestação desrespeitosa e destemperada contra a equipe de arbitragem. O contexto concreto afasta a tese de pequena gravidade. A expulsão por segundo cartão amarelo não exaure, por si só, a relevância disciplinar do comportamento subsequente. Por todo exposto, a decisão recorrida deve ser preservada, eu reconheço do recurso voluntário, mantendo integralmente a decisão da Segunda Comissão Disciplinar que aplicou a Abel Ferreira a pena de suspensão de seis partidas por infração ao artigo 258."

O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Marco Aurélio Choy e Antonieta Pinto acompanharam integralmente o voto da relatora. Os auditores Luiz Felipe Bulus e Marcelo Bellizze divergiram e votaram por minorar a pena para duas e quatro partidas de suspensão, respectivamente. Por maioria dos votos, Abel teve pena de seis partidas de suspensão mantida.

Treinador do Palmeiras teve outro recurso parcialmente acatado:

Também em pauta no Tribunal, havia outro processo julgado pela Segunda Comissão em face de infrações cometidas por Abel em partida válida pela 4ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Fluminense. Também por desrespeitar a arbitragem do jogo, o treinador foi condenado a duas partidas de suspensão e teve o recurso provido parcialmente para reduzir a pena para uma partida de suspensão por infringir o artigo 258 do CBJD.

Neste caso, a defesa manteve o argumento e sustentou o pedido de absolvição.

Ao acatar parcialmente o recurso, o auditor relator do processo, Marcelo Bellizze, justificou que o treinador é tecnicamente primário e, com esse contexto atenuante, votou por minorar a pena de duas para uma partida.

Os auditores Luiz Felipe Bulus, Antonieta Pinto e Marco Aurélio Choy acompanharam integralmente o voto do relator. Luís Otávio Veríssimo, Presidente do Pleno, e a auditora Mariana Barreiras divergiram e votaram por manter as duas partidas. Por maioria dos votos, Abel Ferreira teve a suspensão em duas partidas minorada para uma. As decisões em última instância são finais.

STJD minora suspensão de Carrascal

STJD minora suspensão de Carrascal

15 de abril às 12:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu o recurso voluntário de Jorge Carrascal, do Flamengo, contra decisão da Segunda Comissão Disciplinar que condenou o atleta a quatro partidas de suspensão por prática de agressão física durante a final da Supercopa de 2026, contra o Corinthians. Nesta quarta-feira, 15 de abril, os auditores minoraram, por unanimidade, a penalidade de quatro para duas partidas ao jogador. Por ser em última instância, a decisão é final.

Na ocasião, durante o intervalo da partida, de acordo com a súmula, Carrascal foi expulso com cartão vermelho direto por conduta violenta ao golpear, fora da disputa de bola, com o braço no rosto e o punho fechado, o rosto de um dos adversários. A conduta foi julgada com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de agressão física.

Em defesa do jogador do Flamengo, o advogado João Marcello Costa argumentou pela desclassificação do artigo 254-A para o 254 do CBJD:

— “É uma braçada que aconteceu, não dá pra negar a imagem, mas é um atleta que tá se desvencilhando do outro. Não tem nenhuma intenção de agredir. A desclassificação do 254-A para 254 é completamente possível, se aplica ao caso concreto. O atleta é primário, a competição era Supercopa, uma condenação de quatro partidas impacta Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.”

Ao apresentar o voto, a auditora relatora do processo, Antonieta Pinto, justificou a decisão de diminuir a pena:

— “O próprio árbitro retirou a carga de uma possível agressão contundente, quando dá a revisão do lance. Não há dúvidas que houve contato físico no ocorrido. Contudo, para que o ato seja enquadrado e considerado como agressão física, tenho comigo que a atitude deve ser mais direta e contundente. Desclassifico a infração do artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do CBJD para o artigo 254 do CBJD e reformo a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD para condenar o atleta na pena de suspensão de duas partidas. ”

O Presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Luiz Felipe Bulus, Marcelo Bellizze, Mariana Barreiras e Marco Aurélio Choy acompanharam integralmente o voto da relatora.

Relatora defere parcialmente pedido de efeito suspensivo do técnico Abel Ferreira

Relatora defere parcialmente pedido de efeito suspensivo do técnico Abel Ferreira

11 de abril às 16:00

A Auditora Relatora Mariana Barreiras, integrante do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do técnico Abel Ferreira, do Palmeiras. Punido com seis jogos de suspensão por reclamação desrespeitosa, o treinador estará liberado para atuar após o cumprimento de duas partidas da pena. A decisão foi comunicada neste sábado, dia 11 de abril.

Confira abaixo o despacho da auditora Mariana Barreiras:

"O recurso é tempestivo e cabível, razão pela qual o recebo, nos termos do CBJD e do Regimento Interno deste Superior Tribunal.

No que toca ao pedido de efeito suspensivo, cumpre registrar, desde logo, que a hipótese autoriza apenas a incidência do efeito suspensivo automático previsto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.615/98, em consonância com o art. 147-B, inciso I, e §1º, do CBJD, e não a concessão de efeito suspensivo genérico previsto no art. 147-A do CBJD.

Isso porque a penalidade aplicada ao recorrente foi de 06 (seis) partidas de suspensão, superior ao limite legal de 02 (duas) partidas consecutivas. Nessa hipótese, o efeito suspensivo não alcança a integralidade da sanção, incidindo apenas sobre a parcela que exceder o teto legal, vale dizer, sobre 04 (quatro) partidas.

Assim, partindo da premissa fática indicada no pedido de que o treinador já cumpriu 01 (uma) partida de suspensão automática, remanesce o cumprimento de mais 01 (uma) partida — precisamente a segunda dentro do limite legal — no próximo compromisso do Palmeiras, neste domingo, contra o Sport Club Corinthians Paulista. Somente após o adimplemento dessa segunda partida é que incidirá o efeito suspensivo automático sobre as 04 (quatro) partidas restantes, até o julgamento final do recurso pelo Tribunal Pleno.

De outro lado, não há espaço, ao menos neste exame perfunctório, para o deferimento de efeito suspensivo com fundamento no art. 147-A do CBJD em relação à parcela inicial da reprimenda. Não se vislumbram, no momento, os pressupostos concomitantes do fumus boni iuris e do periculum in mora.

A relevância esportiva da partida subsequente, por si só, não configura dano irreparável ou de difícil reparação apto a afastar a execução da parcela da pena que permanece eficaz por expressa determinação legal; tampouco se extrai, em juízo sumário, plausibilidade bastante para sobrestar integralmente a sanção imposta pela 2ª Comissão Disciplinar. Não há, nos autos, elementos que afastem, em juízo preliminar, a alta reprovabilidade da conduta do treinador.

Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, tão somente para reconhecer a incidência do efeito suspensivo automático previsto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.615/98, c/c art. 147-B, inciso I, e §1º, do CBJD, exclusivamente sobre as 04 (quatro) partidas que excedem o limite legal, permanecendo hígido o cumprimento das 02 (duas) primeiras partidas de suspensão, uma das quais, segundo informado, já foi cumprida, devendo a outra ser cumprida no jogo deste domingo contra o Sport Club Corinthians Paulista.

Indefiro, por ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, o pedido de concessão de efeito suspensivo com fundamento no art. 147-A do CBJD relativamente à parcela inicial da penalidade.

Intimem-se os recorrentes e demais interessados. Encaminhe-se o recurso à Procuradoria-Geral para as providências do §2º do art. 138-C do CBJD", justificou a relatora.

Pleno do STJD julgará sete processos na próxima quarta-feira

Pleno do STJD julgará sete processos na próxima quarta-feira

11 de abril às 08:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) confirmou para a próxima quarta-feira, dia 15 de abril, mais uma sessão de julgamentos. Ao todo, sete processos serão analisados em última instância, sendo seis recursos e um mandado de garantia. A sessão está marcada para as 10h e contará com transmissão ao vivo pelo site oficial do STJD.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 003/2026 - Recurso Voluntário - Procedência: TJD/PA Recorrentes: Grêmio Desportivo Carajás (Belenense) e Matheus Teixeira da Costa, atleta Recorridos: TJD/PA e Santos Athlético Clube do Pará. AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE

Processo: 00004.0.000008/2026 – Mandado de Garantia Impetrante: Associação Atlética Maguary Impetrado: Confederação Brasileira de Futebol. AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS.

Processo: 00001.0.000036/2026 – Recurso Voluntário Recorrente: Sport Club Corinthians Paulista, em favor de seu Assistente técnico, Lucas Khodor Silvestre Recorrido: Decisão da Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY.

Processo: 00001.0.000039/2026 – Recurso Voluntário Recorrente: Clube de Regatas do Flamengo, em favor de seu atleta Jorge Andres Carrascal guardo Recorrido: Decisão da Segunda Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA: DRA. ANTONIETA DA SILVA PINTO

Processo: 00001.0.000041/2026 – Recurso Voluntário Recorrente: S.E Palmeiras, em favor de seu técnico Abel Fernando Moreira Ferreira Recorrido: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA: DRA. MARIANA BARROS BARREIRAS.

Processo: 00001.0.000042/2026 – Recurso Voluntário Recorrente: S.E Palmeiras, em favor de seu técnico Abel Fernando Ferreira Moreira Recorrido: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE.

Processo: 00001.5.000043/2026 – Recurso Voluntário Recorrente: Procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar Recorrido: Pedro Paulo de Oliveira, Presidente do Vasco da Gama SAF. AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS.


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