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Comissão absolve Sampaoli e suspende presidente do Atlético Mineiro

Comissão absolve Sampaoli e suspende presidente do Atlético Mineiro

23 de fevereiro às 16:23

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, Jorge Sampaoli, ex-técnico do Atlético/MG, e Sérgio Coelho, presidente do clube mineiro, ambos por desrespeito à equipe de arbitragem. As infrações foram cometidas na partida contra o Palmeiras, válida pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2026. Com decisão por maioria dos votos, Sampaoli foi absolvido e Sérgio Coelho foi suspenso por 15 dias.

De acordo com a súmula, aos 19 minutos do segundo tempo da partida, Jorge Sampaoli recebeu o primeiro cartão amarelo por reclamar, com palavras e gestos, contra as decisões da arbitragem. Ao final do jogo, no terceiro minuto de acréscimo, o técnico foi expulso com o segundo cartão amarelo pela conduta reiterada, após a marcação de uma falta contra o Atlético/MG. Ainda de acordo com a súmula, após ser expulso, Sampaoli demorou a se retirar para o vestiário, necessitando que fosse solicitada a presença do policiamento para que deixasse o túnel de acesso ao campo.

Posterior ao final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, ao passar pela zona mista, Sérgio Coelho, presidente do Atlético/MG, abordou a equipe de arbitragem de forma agressiva, com gestos exaltados e proferiu: “Pelo seu nível, foi uma vergonha o que você fez aqui hoje, Bruno. Parece que está com a camisa do Palmeiras por baixo. O Palmeiras não precisa disso”. Em razão da atitude, o dirigente precisou ser contido pelo policiamento presente no local.

Ambas as condutas foram julgadas com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em defesa dos integrantes do Atlético/MG, o advogado Luis Ribeiro sustentou:

— “Não é um desrespeito. Muitas vezes é o calor da partida. Muitas vezes no contexto do futebol, o que se coloca como palavras e gestos não pode ser trazido pelo panorama normal do dia a dia e coloquial.”

Com o poder de voto, Lucas Brandão, auditor relator do processo, proferiu:

— “Em relação ao treinador Jorge Sampaoli, o condeno à suspensão de uma partida, a qual converto em advertência, por entender ser de menor gravidade. Já em relação ao Senhor Sérgio Coelho, também o condeno em pena mínima, suspensão de 15 dias, a qual também converto em advertência.”

A auditora Renata Mendonça acompanhou integralmente a decisão do relator.

Já o auditor Ramon Rocha divergiu do voto da relatoria e argumentou:

— “Em relação ao Sampaoli, eu penso que, como sempre julgamos em casos análogos, nós estamos aqui a julgar condutas e não expulsões. Se, eventualmente, ele não tivesse o primeiro cartão amarelo, ele seria expulso? Não. Ele, certamente, levaria o primeiro cartão amarelo e sequer haveria a denúncia, então, eu penso que, neste caso, embora tenha sido ocasionada a expulsão, aquela conduta, por si só, não denotou uma gravidade maior capaz de configurar uma infração disciplinar, tanto é que o árbitro entendeu por bem aplicar o segundo cartão amarelo. Por essa razão, meu voto é pela absolvição. Em relação ao Sérgio Coelho, eu entendo que, aí sim, há a configuração da infração. Considerando que ele não é atleta e não integra a comissão técnica, eu voto pela aplicação da pena mínima de 15 dias , considerando que ele é tecnicamente primário, porém sem conversão em advertência.”

Paulo Ronaldo Ceo, Presidente da Comissão, e Pedro Perdiz também divergiram da relatoria e acompanharam o voto do auditor.

Atlético multado por atraso:

No mesmo processo, o Atlético/MG foi julgado e condenado, por unanimidade, a pagar multa de R$ 3 mil por atrasar o retorno ao campo no segundo tempo da partida. A infração está configurada no artigo 206 do CBJD.

VAS x COR: clubes, membros de comissões técnicas e atletas entram em pauta

VAS x COR: clubes, membros de comissões técnicas e atletas entram em pauta

20 de fevereiro às 15:17

Vasco, Corinthians e integrantes de ambas equipes serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infrações cometidas na final da Copa do Brasil de 2025. Além dos clubes, Dorival Júnior, Raony Thadeu e João Pedro Tchoca, do Corinthians, e Pablo Vegetti e Ricardo Colbachini, do Vasco, entraram em pauta da Primeira Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para quarta-feira, dia 25 de fevereiro, a partir das 10h. O julgamento terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Os times serão julgados com base no artigo 206 do CBJD por atrasarem, respectivamente, seis e dois minutos no retorno ao campo para o reinício da partida. O clube carioca também responderá por infração ao inciso III do artigo 191, em razão do uso de sinalizadores por sua torcida, e aos incisos I e III do artigo 213, por deixar de prevenir e reprimir o uso de objetos pirotécnicos e pelo arremesso de um copo, proveniente do setor ocupado por sua torcida, que atingiu as costas de um atleta adversário.

Dorival Júnior, técnico do Corinthians, Ricardo Colbachini, assistente técnico do Vasco, e Pablo Vegetti, atleta do clube cruzmaltino à época dos fatos, serão julgados com base no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por reclamações desrespeitosas contra as decisões da arbitragem. João Pedro Tchoca, atleta do Corinthians, e Raony Thadeu, assistente técnico da equipe paulista, também responderão com fundamento no artigo 258, por adotarem conduta contrária à ética desportiva, com o objetivo de retardar o reinício da partida.

Após a final no Estádio Jornalista Mário Filho, a Procuradoria denunciou as partes com base no CBJD e frisou a falta de integridade das ações:

“O teor da súmula revela ainda uma série de atos de indisciplina e desrespeito praticados por membros da comissão técnica e atletas de ambas as agremiações, os quais violam o dever de conduta ética e desportiva, devendo ser individualmente responsabilizados perante a Justiça Desportiva.”, disse a Procuradoria.

Confira abaixo o que diz os artigos 191, 206, 213 e 258 do CBJD:

Artigo 191, inciso III: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto.

Artigo 213, incisos I e III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código; Parágrafo 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Comissão pune Abel Braga por ato discriminatório em coletiva

Comissão pune Abel Braga por ato discriminatório em coletiva

12 de fevereiro às 15:29

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, Abel Braga, diretor técnico do Internacional, por declarações de cunho homofóbico em entrevista coletiva. À época, Abel estava se apresentando como treinador do clube gaúcho. Por unanimidade, a Comissão estabeleceu como pena uma multa de R$ 20 mil, além de cinco partidas de suspensão. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

Abel Braga, atual dirigente do Internacional, foi julgado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva após declarações de caráter homofóbico em coletiva de imprensa durante reapresentação como técnico do clube.

—“Eu falei: ‘Pô, eu não quero meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado”, disse o então treinador do Inter em coletiva.

Presente na sessão de forma virtual, Abel prestou depoimento e afirmou que "não teve qualquer tipo de intencionalidade".

Em defesa de Abel, o advogado Rogério Pastl sustentou:

— “Não houve uma intenção discriminatória, não houve incitação ao ódio ou uma conduta sistemática de preconceito. É um fato realmente infeliz e isolado pelo qual ele se desculpou duas vezes. Quando a gente tá falando de preconceito, ele exige que haja a intenção de menosprezar o grupo”.

Relator do processo e primeiro a votar, o auditor Jorge Octávio Galvão lamentou que ainda há dificuldade de se compreender que o mundo mudou e que atitudes como essa não são mais toleradas. Citando decisões do STF, o relator destacou a equiparação nas falas homofóbicas a racistas no sentido de criminalizar esse tipo de conduta e acrescentou que o fato de não haver quem específico a ser ofendido não afasta a caracterização de um ato infracional. Em seguida proclamou:

— “Voto para julgar procedente a denúncia para condenar Abel Braga a prática de discriminação descrita no artigo 243-G a pena de cinco partidas e multa de R$ 20 mil”.

José Dutra Júnior, Presidente da Comissão, e os auditores Aline Gonçalves Jatahy, Rodrigo Steinmann Bayer e Eduardo Xible Salles Ramos acompanharam o voto do relator. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Tribunal Pleno.

Confira sobre o que se trata o artigo 243-G do CBJD:

Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

STJD pune Vitória por cânticos homofóbicos e briga generalizada da torcida

STJD pune Vitória por cânticos homofóbicos e briga generalizada da torcida

12 de fevereiro às 14:16

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, o clube Vitória por infrações cometidas na partida válida pela 28ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025, contra o Bahia. Em pauta da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, os auditores aplicaram multa total de R$ 100 mil mais a perda de dois jogos com portões fechados para o Vitória pela conduta de sua torcida. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A Procuradoria denunciou o Vitória após Notícia de Infração encaminhada ao STJD pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+. O relato indicou que torcedores do Esporte Clube Vitória entoaram cânticos homofóbicos direcionados à equipe do Bahia e ao técnico Rogério Ceni, além da exibição de um objeto com dizeres homofóbicos no interior do estádio. A ação foi enquadrada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange a prática de atos discriminatórios.

No mesmo processo, o Vitória também foi denunciado com base no artigo 213, inciso I, do CBJD por episódios de briga generalizada entre torcedores com agressões, tumulto e queda de pessoas da arquibancada. O artigo trata da ausência de repressão e prevenção de desordens na praça de desporto do time mandante.

— “O público foi de 28.027 pessoas, oito pessoas cantando cânticos homofóbicos trata-se de 0,02%.Um clube ser punido por causa de 0,02% não é nenhuma razoabilidade, não há justiça. Todas as pessoas ali são facilmente identificadas, há, sim, outras maneiras, outros instrumentos capazes de punir, muitas vezes, além da responsabilidade coletiva, a responsabilização individual e, nesse caso, é claro que não há como o clube proibir, ou intervir, ou reprimir, o que está sendo falado ali porque são oito pessoas.” sustentou Matheus Saleão, em defesa do Vitória, em relação ao artigo 243-G.

Sobre a denúncia com base no artigo 213, o advogado Marcos Veloso argumentou:

— “Ali o que ocorreu: dois a três torcedores de uma torcida organizada se desentenderam e tiveram ali o seu embate e as outras pessoas, conforme demonstrado no vídeo, apenas se afastaram, no sentido de evitar qualquer embate ou briga, de aumentar. E no caso, foi muito rápido inclusive o vídeo demonstra isso, sequer a partida foi paralisada, então não há de se falar em desordem.”

Com a palavra para voto, Gustavo Vaughn, auditor relator do processo, definiu e justificou as penas:

_— “A homofobia, não há dúvidas, é uma inconfundível forma de violência, muito grave. Em um vídeo, a música é cantada por alguns torcedores do Vitória como se fosse um hino de guerra. Em outro, ataca-se o técnico do Bahia, Rogério Ceni, com referências também homofóbicas. Registro que não há como tolerar no futebol, e em lugar nenhum, esse tipo de atitude de torcedores. O espetáculo desportivo fica absolutamente maculado com isso. Tendo em conta as provas de vídeo apresentadas nos autos, entendo que é o caso de acolher a denúncia para condenar o Vitória por infração ao artigo 243-G do CBJD.” _

Salvio Dino Júnior, Presidente da Comissão, Caio Carvalho Barros, Vice Presidente, e os auditores Juliana Camões e Gabriel Fonseca votaram com o relator e estabeleceram multas de R$ 80 mil pelo ato discriminatório no artigo 243-G e R$ 20 mil pela violência entre os torcedores, além de dois jogos com os portões fechados no artigo 213 do CBJD. A decisão em primeira instância cabe recurso ao Pleno.

Bahia em pauta por atraso:

A denúncia também citou o Bahia por dar causa ao atraso do reinício do segundo tempo da partida em razão do atraso de cinco minutos no retorno da equipe, infração contida no artigo 206 do CBJD. Em vista dessa violação, a Comissão julgou procedente a denúncia e estabeleceu uma multa de R$ 3 mil.

Pleno reduz multa do CRB

Pleno reduz multa do CRB

12 de fevereiro às 13:45

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu o recurso do CRB. Punido com multado de R$ 60 mil por cânticos homofóbicos praticados por sua torcida na partida contra o Santos, o clube teve a pena minorada para R$ 30 mil nesta quinta, 12 de fevereiro, em última instância nacional. A decisão foi proferida por maioria dos votos.

A partida no Estádio Rei Pelé marcou o segundo duelo pela Terceira Fase da competição e a classificação do CRB nos pênaltis para as Oitavas de Final. Na súmula, o árbitro citou a conduta de parte da torcida mandante.

—"Após o final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se direcionava ao vestiário do campo de jogo, foi escutado um canto homofóbico da torcida em coro com os seguintes dizeres: Neymar seu v*******, o CRB vai comer o seu c******”.

O fato foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva, que enquadrou o CRB no artigo 243-G pela conduta discriminatória de seus torcedores e gerou punição de R$ 60 mil pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O CRB recorreu da decisão pedindo a redução da multa.

Em última instância, a Procuradoria opinou pelo provimento do recurso e citou precedentes do Pleno aplicado a Palmeiras e Corinthians.

—“Como o valor da multa aplicada equivale a 75% da multa aplicada ao Palmeiras, que é clube de Série A, a Procuradoria opina pela redução da multa, por se tratar de um clube da Série B e com condição financeira bem diferente”, explicou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

No mesmo sentido, o advogado Osvaldo Sestário sustentou o recurso.

—“O recurso visa tão somente uma adequação da pena em sua dosimetria. O CRB faz campanhas contra todos os tipos de preconceito como fatores relevantes para redução da pena. A gente traz também um precedente do processo 182/2025 onde foi dado provimento ao recurso para reduzir a pena. A defesa vem pedir que seja revista a pena e aplicado valor num patamar condizente a Série B”, justificou.

Acolhendo o pedido da defesa, o auditor Marcelo Bellizze, relator do processo, votou para conhecer do recurso para , no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa para R$ 40 mil ao CRB por infração ao artigo 243-G do CBJD.

O auditor Luiz Felipe Bulus divergiu na dosimetria para reduzir para R$ 30 mil a multa e foi acompanhado pelos auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva. Já o auditor Marco Choy e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam a redução para R$ 40 mil do relator.

Com empate de três a três, foi proclamada a decisão mais benéfica ao clube, conforme previsão no CBJD.

Goiatuba tem multa reduzida e perda de mando afastada

Goiatuba tem multa reduzida e perda de mando afastada

12 de fevereiro às 13:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deu parcial provimento ao recurso do Goiatuba por injúria racial praticada por um torcedor em partida da Série D 2025. Punido com multa de R$ 60 mil mais a perda de um mando de campo, o clube teve a pena reformada para multa de R$ 15 mil sem a perda de mando. O processo foi julgado nesta quinta, dia 12 de fevereiro, e a decisão proferida por maioria dos votos.

A denúncia da Procuradoria teve como base a súmula da partida entre Goiatuba e Inter de Limeira, disputada em 30 de agosto de 2025, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Conforme registrado pelo árbitro, aos 44 minutos do segundo tempo, durante uma substituição e com a partida paralisada, o preparador físico da Inter de Limeira informou à arbitragem ter ouvido um torcedor dizer “vai pra lá, neguinho”, direcionado ao atleta de número 27 do Inter de Limeira.

O episódio gerou denúncia ao clube com base no artigo 243-G e punição em primeira instância com multa de R$ 60 mil e perda de um mando de campo com portões fechados.

A defesa do Goiatuba recorreu ao Pleno pedindo a revisão e reforma das penas.

Em sessão do Pleno, a Procuradoria opinou pelo parcial provimento do recurso e justificou.

— "A Procuradoria apenas destaca que o parecer é pela minoração da pena monetária aplicada. Caso muito grave enquadrado no artigo 243-G, contudo, o montante fixado , considerando ser um clube sem tanta capacidade financeira e a partida de competição da Série D, o valor merece uma revisão. De igual modo, a imposição de perda de mando de campo é dissonante de outros precedentes que tivemos no Pleno por conduta praticada por uma única pessoa. Por essa razão, a Procuradoria opina pelo provimento parcial”, explicou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

O pedido de revisão também foi sustentado pela defesa do Goiatuba.

— “Pedido de justiça contra uma punição que fere a razoabilidade. Se tratou de um fato isolado, de um único torcedor e que teve uma punição severa com multa alta e perda de mando de campo.

O Goiatuba não se omitiu e agiu imediatamente no sistema de som e de segurança. Não houve inércia institucional.

O valor de 60 mil para um clube de Série D é desproporcional”, disse o advogado Murilo Teixeira, que pediu ainda a retirada da perda de mando de campo.

Com a palavra para voto, a relatora do processo, auditora Mariana Barreiras, acolheu parcialmente o pedido do Goiatuba, reduzindo a multa para R$ 15 mil, considerando a condição econômica da equipe e preservando o caráter pedagógico, e manteve a perda de mando de campo.

O auditor Luiz Felipe Bulus divergiu da relatora apenas para não aplicar a perda de mando de campo. O voto divergente foi acompanhado pelos auditores Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.

Pleno: 12 recursos em pauta

Pleno: 12 recursos em pauta

10 de fevereiro às 12:00

Na próxima quinta, dia 12 de fevereiro, a maior corte do futebol nacional volta a se reunir na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, no Rio de Janeiro. A partir das 10h, os auditores do Pleno analisarão 12 recursos voluntários. A sessão terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 238/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Clube de Regatas Brasil Recorrido: Decisão da Terceira Comissão AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO BELLIZZE

Processo 262/2025 - Recurso Voluntário Recorrentes: Atletas Camila Gabriele B. Ribeiro; Adiane Nunes B. dos Santos; Thafila A. Carneiro e o técnico Cesar Augusto G. Duarte Recorrido: Sexta Comissão Disciplinar - Recorrido: Decisão da 6ª CD AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS

Processo 263/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Paysandú SC, em favor de seu atleta Thalisson Gabriel Pereira Moreira Recorrido: Decisão da Terceira Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO BELLIZZE

Processo 277/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Santa Cruz F.C Recorrido: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE

Processo 278/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Santa Cruz F.C Recorrido: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE

Processo 279/2025 - Recurso Voluntário Recorrido: Federação Norte- RioGrandense de Futebol Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Processo 287/2025 - Recurso Voluntário Recorrido: Associação Atlética Ponte Preta, em favor de seus atletas Kevyn Lucas Ramos da Costa,Danrlei Rosa dos Santos e preparador de goleiros Lauro Junior Batista da Cruz Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS

Processo 288/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: América Futebol Clube em favor de seu atleta Kauã Rocha Recorrido: Decisão da Quinta Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: RODRIGO AIACHE CORDEIRO

Processo 001/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Luverdense EC, em favor dos seus atletas Gustavo Alexandria Silva; Andson Cicero da Silva e Felipe Correa Costa Recorrido: Decisão da 6ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO FURTADO COELHO FILHO. REDISTRIBUÍDO PARA DR. MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE

Processo 002/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Procuradoria da 3ª Comissão Disciplinar Recorrido: João Pedro Guerra Lara, atleta do Atlético Goianiense AUDITORA RELATORA: DRA. MARIANA BARROS BARREIRAS

Processo 006/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Goiatuba E.C Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITORA RELATORA: DRA. MARIANA BARROS BARREIRAS

Processo 007/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Vasco da Gama SAF Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO FURTADO COELHO FILHO. REDISTRIBUÍDO PARA DRA. ANTONIETA DA SILVA PINTO


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