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Em novo formato, STJD realiza sessões itinerantes na OAB/MT

Em novo formato, STJD realiza sessões itinerantes na OAB/MT

10 de julho às 20:00

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol realizou nesta quinta, 10 de julho, a primeira sessão itinerante do ano de 2025. Em um novo formato, o STJD levou duas sessões de julgamentos ao auditório da OAB do Mato Grosso: Sexta Comissão Disciplinar e o Pleno do STJD do Futebol.

A realização das sessões itinerantes reforça o propósito institucional de aproximar a Justiça Desportiva de clubes, federações, atletas e tribunais em todo o território nacional, promovendo transparência, participação e integração entre os tribunais regionais e o STJD do Futebol.

Cumprimentando a todos os presentes, o presidente Luís Otávio Veríssimo agradeceu a acolhida de todos do estado do Mato Grosso, em especial a presidente Gisela Cardoso, da OAB/MT, pela acolhida e destacou o momento histórico em que o tribunal do futebol inaugura um novo formato de sessões pelo Brasil.

  • “O STJD, que historicamente realizou sessões itinerantes ao longo dos vários anos em um programa bastante exitoso de aproximação com as várias praças desportivas e variadas realidades do futebol no Brasil, inaugura em Mato Grosso o programa do STJD Itinerante que, além da sessão do Pleno passará a ser acompanhado pelas Comissões Disciplinares em julgamento”, disse o presidente do STJD, que ainda acrescentou.

  • “Além das sessões, também iniciamos por uma ampla agenda de interlocução e interface com os órgãos públicos (legislativo, judiciário e executivo). Isso ocorre em um esforço de discussão, avanço e alcance de melhores soluções e proposições em relação as dificuldades e soluções as pautas do futebol para serem consolidadas em um seminário que está sendo organizado pela ENAJD, que é dirigida no STJD pelo decano Luiz Felipe Bulus, em conjunto com o TJD/MT sob a presidência do Diogo Pécora e também em conjunto com a Comissão de Direito Desportivo da OAB/MG, Izadora Cristina de Anastácio e Barros”, concluiu.

A ida a Cuiabá foi um convite da Federação Matogrossense de Futebol e do TJD/MT.

  • “Juntamente com a Federação, quero agradecer ao presidente do TJD/MT Diogo Pecora que buscou trazer para Cuiabá esse momento especial. Essa iniciativa mostra a preocupação e a vontade de fazer com que o futebol de Mato Grosso cresça ainda mais”, disse Luciano Hocsman, Presidente interino da Federação Matogrossense de Futebol.

  • “Momento sensível no futebol do Mato Grosso e estamos extremamente alegres em recebermos a primeira itinerante de 2025 e a primeira com a participação da Comissão Disciplinar. Seguimos de portas abertas para continuar nesse diálogo e nessa proposição de novos eventos e seminários através da Escola Nacional da Justiça Desportiva do Futebol. Somente agradecer ao STJD”, acrescentou Diogo Pécora, presidente TJD/MT.

Confira a galeria de fotos:

Marinho suspenso e Coutinho advertido

Marinho suspenso e Coutinho advertido

10 de julho às 16:14

Expulsos na nona rodada da Série A no duelo entre Vasco e Fortaleza, Marinho e Philippe Coutinho foram julgados nesta quinta, dia 10 de julho, em primeira instância pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Enquadrado por praticar agressão física, Marinho teve a conduta desclassificada para ato desleal e recebeu duas partidas de suspensão, enquanto Coutinho recebeu uma partida convertida em advertência também por ato desleal. A decisão cabe recurso ao Pleno.

Na súmula da partida, realizada em São Januário, consta que Marinho foi expulso com vermelho direto por golpear o peito de seu adversário com o cotovelo, fora da disputa de bola, enquanto Coutinho expulso por empurrar o rosto do adversário com força excessiva.

Marinho foi denunciado pela Procuradoria por praticar agressão física prevista no artigo 254-A e Philippe Coutinho por ato desleal ao empurrar o adversário, infração descrita no artigo 250, inciso II, do CBJD.

Em sessão itinerante na OAB/MT, o meia do Vasco prestou depoimento de forma virtual Coutinho acompanhou a prova de vídeo e falou em seguida.

  • “Teve o lance do Marinho com nosso lateral-esquerdo. Até então estava um jogo supertranquilo, e aquilo subiu os ânimos de todo mundo que estava no campo. O Marinho ficou muito tempo no chão. Quando ele foi levantar, minha intenção foi colocar a mão na cabeça dele para ele não levantar e a gente continuar conversando... Em nenhum momento tive a intenção de agredir ninguém, tanto que não foi um socou e nem um tapa. O Marinho é um cara que eu admiro e, no final, a gente saiu conversando, abraçados", disse o atleta do Vasco.

O Procurador Gustavo Lisboa reiterou o pedido de condenação dos atletas nos artigos denunciados.

Pelo Fortaleza, o advogado Osvaldo Sestário defendeu Marinho.

– "Entendo que aqui caberia a desclassificação para atitude desleal ou hostil na partida. Ele empurrou o peito de forma acintosa como consta no artigo. Peço a aplicação da pena mínima ao Marinho".

O advogado Pedro Moreira representou o Vasco da Gama.

– "Coutinho só foi expulso quatro vezes na carreira e essa é a primeira vez com o vermelho direto. O árbitro é omisso. Daronco vê o lance, fica longe e não toma nenhuma atitude. Ele não teve coragem de expulsar o Marinho imediatamente e tira um de cada lado para acalmar os ânimos. Entendo que, naquele momento, o árbitro estava em dúvida. Se o árbitro tivesse atuado de forma proativa no lance o atleta do Vasco não estaria aqui hoje. Pela carreira, pelos fatos, por ser um mero contato, pela omissão do árbitro e por tudo que ocorreu na partida, o pedido é pela absolvição. Se assim não entenderem, que seja aplicada a pena mínima convertida em advertência”.

Com a palavra para voto, o auditor Eduardo Xible justificou seu entendimento.

  • “Inicio pelo atleta Marinho. Vejo uma certa incongruência na súmula e entendo que havia uma disputa de bola. A prova de vídeo nos ajuda muito e afasto a aplicação do artigo 254-A por agressão. Desclassificando para o artigo 250 por ato hostil e, analisando a ficha disciplinar do atleta, há uma reincidência específica e aplico duas partidas de suspensão.

Ao atleta Philippe Coutinho, não houve contundência, mas não tinha que ir lá empurrar a cabeça do Marinho. Entendo que houve sim um excesso do atleta. Considerando essas observações, acolho a denúncia para condená-lo por infração ao artigo 250 do CBJD com a pena mínima e, considerando a pequena gravidade da infração, converto em advertência”, explicou o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos colegas auditores Marcelo Doval, Pedro Perdiz e pelo Rodrigo Bayer, presidente em exercício.

Abel Ferreira e Maxi Cuberas absolvidos

Abel Ferreira e Maxi Cuberas absolvidos

10 de julho às 13:00

As expulsões na partida entre Palmeiras e São Paulo foram julgadas nesta quinta, 10 de julho, pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Em sessão itinerante realizada na sede da OAB Cuiabá, os auditores do STJD absolveram o técnico do verdão, Abel Ferreira, e o auxiliar do São Paulo, Maximiliano Cuberas, ambos denunciados por desrespeitar a arbitragem da partida. Em primeira instância, Abel e Maximiliano foram absolvidos por unanimidade dos votos. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno.

O procurador Gustavo Lisboa destacou que Abel é reincidente específico e reiterou os termos da denúncia.

  • “O técnico Abel Ferreira é reincidente. Temos 15 registros de condenação pelo 258 desde o ano de 2020, sendo o mais recente homologada Transação Disciplinar de R$ 100 mil pelo Pleno. O pedido é pelo artigo 258 e registrar também que o auxiliar Maximiliano também é reincidente. A Procuradoria reitera os termos da denúncia pedindo a agravante para os dois denunciados”.

As defesas de Palmeiras e São Paulo sustentaram a ausência de infração disciplinar na conduta /dos denunciados e pediram a absolvição de Abel e Maxi.

O auditor Eduardo Xible, relator do processo, iniciou a votação.

  • "É permitido reclamar, mas não podem configurar um cenário desrespeitoso. Há uma diferença enorme em reclamação ostensiva e a desrespeitosa. Ostensivo chama aa atenção e nem sempre é desrespeitoso. O árbitro mencionou reclamação ostensiva do auxiliar do São Paulo sem detalhar como a reclamação ocorreu. Voto no sentido de rejeitar a denúncia e absolver o auxiliar do São Paulo.

Abel Ferreira novamente consta reclamação ostensiva com palavras proferidas. Confesso que o relato do árbitro está no limite do inconveniente para o desrespeitoso e fez uma reclamação contra o cartão amarelo recebido. Não obstante, a defesa foi feliz com precedentes com termos mais graves usados. Também encaminhando meu voto pela absolvição".

Os auditores Pedro Perdiz e Rodrigo Bayer, presidente em exercício, acompanharam o relator na íntegra.

Entenda o caso:

As infrações de Abel e Maxi foram cometidas na oitava rodada do Brasileirão, no confronto entre Palmeiras e São Paulo, na Arena Barueri. Na súmula da partida o árbitro narrou o motivo de apresentar o cartão vermelho direto para ambos.

O auxiliar do Tricolor Paulista recebeu o vermelho ainda no primeiro tempo, aos 22 minutos.

  • "Expulsei diretamente após ser informado pelo assistente número um, Rodrigo Figueredo Henrique Correa, que o mesmo levantou do banco de reservas e protestou de forma ostensiva contra as decisões da arbitragem com gestos agressivos (socos no ar)", escreveu o árbitro Rafael Rodrigo Klein na súmula.

Já Abel Ferreira foi expulso aos 16 minutos do segundo tempo

  • “Expulsei diretamente após ser informado pelo quarto árbitro Lucas Canetto Bellote que, após ser advertido com cartão amarelo, o mesmo proferiu repetidamente e de forma ostensiva as seguintes palavras: “p*** que o p****, isso é uma vergonha.”

As condutas foram denunciadas pela Procuradoria da Justiça Desportiva por desrespeitar a arbitragem na partida, infração descrita no artigo 258, inciso II, do CBJD.

Miguelito tem pena mantida em última instância

Miguelito tem pena mantida em última instância

27 de junho às 14:15

Em última instância nacional, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao recurso do América/MG e manteve a pena de cinco partidas de suspensão mais a multa de R$ 2 mil ao atleta Miguelito por discriminação racial na partida contra o Operário. O recurso foi julgado nesta sexta, 27 de junho, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

Entenda o caso: https://www.stjd.com.br/comunicacao/noticias/miguelito-e-america-mg-em-pauta-por-discriminacao-racial

O Procurador-geral Paulo Emílio Dantas opinou pelo improvimento do recurso.

  • "O que se tem no âmbito da Justiça Desportiva (autos e acervo probatório) é a ocorrência do ato de racismo, bem como a necessidade de aplicação do protocolo do CNJ relacionado a condutas de enfrentamento ao racismo e que pode ser adotado por trazer diretrizes para os órgãos jurisdicionais que se espelham também na dinâmica de julgamento do processo disciplinar desportivo. Nesse sentido, a palavra de Jacy, atleta negro, capitão da equipe e testemunha direta do ocorrido deve ser valorizada como meio idôneo de provas, corroborada com a postura corporal dos envolvidos e pela própria confissão parcial do denunciado”.

A advogada Pâmella Saleão defendeu o atleta do clube mineiro e a reforma da decisão.

  • “Estamos a julgar fatos, uma vez que causa nenhuma autoriza uma condenação em que existe prova clara, segura e inefutável. Atleta condenado a cinco partidas e multa de R$ 2 mil e esse resultado não foi unanime. Tivemos dois votos divergentes para absolvê-lo em que entenderam que as provas presentes eram frágeis. O atleta foi convocado pela seleção para jogar e, por conta disso, desistimos do pedido de efeito suspensivo”, disse a defesa, que seguiu.

Temos apenas um depoimento que foi sugestionado pelo delegado em que o Senhor Jacy se limitou a apenas confirmar o que o delegado disse que ele ouviu dentro de campo. A defesa refuta essa testemunha, por essa razão. A defesa juntou ainda uma perícia técnica e um outro ponto relevante é a posição dos atletas dentro de campo, conforme folha 95 dos autos. O Senhor Jacy está tão distante do atleta quanto o árbitro da partida, que diz que não ouviu nada. Existe ainda um vídeo do Jacy dizendo que não ouviu inicialmente. As versões foram se modificando com o passar das horas e isso é muito grave”, finalizou destacando a extrema gravidade da acusação e o pedido de absolvição pela dúvida.

A defesa apresentou ainda precedentes dos casos do atleta Rafael Ramos, do Corinthians, absolvido por ausência de elementos e do atleta Ramirez contra o Gerson em inquérito arquivado por ausência de provas.

Para o relator do processo, auditor Sérgio Furtado, não há como se falar em ausência absoluta de provas no presente caso.

  • “Ainda que o conteúdo exato da injúria não tenha sido captado com clareza pela leitura labial, a prova testemunhal da vítima, alinhada a confirmação técnica da interação entre os dois atletas e ao relato testemunhal configuram um conjunto relevante e harmônico que permite superar o patamar mínimo de prova exigida no campo desportivo.... Entendo que o conjunto probatório é suficiente para sustentar o juízo de condenação e, por essa razão, voto para negar provimento ao recurso voluntário mantendo integralmente a decisão proferida pela Comissão Disciplinar”.

Os auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator para negar provimento ao recurso e manter a decisão aplicada pela Comissão Disciplinar.

Pleno adverte São Paulo por excesso de crianças em campo

Pleno adverte São Paulo por excesso de crianças em campo

27 de junho às 11:28

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol acolheu o recurso da Procuradoria e puniu o São Paulo por ultrapassar o número de crianças na entrada de campo com os jogadores na primeira rodada da Série A. Absolvido em primeira instância, o Tricolor Paulista teve a decisão reformada e foi punido com multa de R$ 1 mil convertido em advertência por descumprir o regulamento. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta sexta, 27 de junho, por unanimidade dos votos.

Relatora do processo, a auditora Antonieta Pinto destacou que o artigo 47 do Regulamento Geral de Competições da CBF prevê o máximo de 44 crianças em campo, sendo 22 para cada equipe e que só o São Paulo ingressou com 38 crianças em campo. Apesar da ausência de gravidade, Antonieta afirmou que a infração merece reprimenda.

  • “Recurso tempestivo e não há nos autos declaração da Federação e do clube visitante cedendo seus direitos para a equipe mandante. Com base nas alegações na parte recorrente, acredito que a conduta narrada merece reprimenda do STJD. Conheço do recurso para reformar a decisão para aplicar ao São Paulo multa de R$ 1 mil e converter em advertência diante da pequena gravidade”, justificou.

O recurso da Procuradoria se baseou no próprio dispositivo do regulamento, que expressa o limite de 22 crianças para cada equipe.

Destacando a ausência de gravidade no ato, o defensor do São Paulo informou que a norma sempre foi vista como mera recomendação e que os clubes não foram informados da exigência da regra.

  • “Os regulamentos são fontes de direito, mas também o costume jurídico. Essa previsão no protocolo de entrada sempre existiu no regulamento e acredito que esteja desde o início da Série A, porém nunca, jamais houve cobrança dessa regra. Os clubes sempre viram essa norma como uma mera recomendação. Sabemos que os grandes clubes do país têm uma fila de quase seis meses para que a criança entre no campo e no dia do jogo chegam mais crianças com pedidos de autoridades. Nunca vi nenhum incidente com crianças e sempre ocorreu da melhor forma possível. Essa denúncia ao São Paulo foi na primeira rodada do campeonato e não houve e-mail, ofício, nada enviado aos clubes informando que essa norma entraria em vigor”, sustentou o advogado Pedro Moreira.

O entendimento e voto da relatora foi acompanhado na íntegra pelos auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Mariana Barreiras e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo, que acrescentou que o ineditismo no tratamento se deu pela comunicação do descumprimento recebida pela Procuradoria do STJD.

STJD realizará Sessão Itinerante histórica em Mato Grosso

STJD realizará Sessão Itinerante histórica em Mato Grosso

26 de junho às 12:06

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol confirmou a realização de sua primeira sessão itinerante de 2025 em Cuiabá, no dia 10 de julho. A capital mato-grossense será palco de um evento inédito, sediando simultaneamente sessões do Pleno e de uma Comissão Disciplinar.

A iniciativa atende a um requerimento do Presidente em exercício da Federação Mato-Grossense de Futebol, Luciano Hocsman. A pauta completa dos julgamentos será divulgada em breve no site oficial do STJD: www.stjd.org.br .

O Presidente do STJD do Futebol, Luís Veríssimo, destacou a importância das sessões itinerantes para a justiça desportiva.

  • "As sessões itinerantes aproximam a justiça desportiva das diversas realidades regionais".

Veríssimo também ressaltou o apoio fundamental da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na pessoa de seu presidente, Samir Xaud.

  • "Fortalece a interlocução do STJD com as federações, os clubes e os agentes do futebol, qualificando a atuação dos auditores e dos procuradores na busca da segurança jurídica desportiva", concluiu.

Para o presidente do TJD do Futebol de Mato Grosso, Diogo Pécora: - “Receber a sessão itinerante em Cuiabá é uma grande oportunidade de trocar experiências que contribuem, não só para a qualidade da justiça desportiva, mas de todo o futebol Mato-grossense.”

Diogo propôs ainda a realização de um Seminário a ser organizado pela Escola Nacional de Justiça Desportiva do STJD, Clubes de futebol do Mato Grosso, Federação Mato-grossense de Futebol e TJD-MT.


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