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Pleno agenda sessão com dez processos

Pleno agenda sessão com dez processos

25 de junho às 09:00

Em mais uma sessão de julgamentos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol se reunirá na próxima sexta, 27 de junho, na sede do STJD, no Rio de Janeiro. Agendada para iniciar às 10h, a sessão conta com 10 processos na pauta e terá transmissão ao vivo.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 077/2025 – Recurso Voluntário –Recorrente: Procuradoria da Sexta Comissão- Recorrido: Claudio Coelho Salvatico, atleta do E.C.Vitória - AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE.

Processo 087/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SP – Requerente: C.A.Votuparanguense, e o goleiro Luis Carlos Dallastella; o médico Flávio Augusto Pastore; o atleta Carlos Eduardo Silva Amorim; o treinador de goleiros Vhenycius Aparecido dos Santos Zarpelão; Marcelo Arenas Strigari; Ronaldo Pasko de Brito; e Raudinei Games Borges - Requerido: Decisão TJD/SP . AUDITOR RELATOR: Dr. SÉRGIO HENRIQUE

Processo 095/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Sr. Adelino Pereira de Camargo Neto – Requerido: Quarta Comissão Disciplinar do STJD. AUDITOR RELATOR: Dr. RODRIGO AIACHE CORDEIRO.

Processo 115/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SC – Recorrente: AA Chapecoense e seus atletas Giovanni Augusto Oliveira Cardoso, Lucas Baptista Félix, Jorge Andres Roa Jimenez, seu técnico Gilmar Dal Pozzo, seu Executivo de Futebol João Carlos Giovanaz e seu Presidente Alex Boff Passos - Requerido: TJD/SC. AUDITOR RELATOR: DR.MAWELL BORGES DE MOURA VIEIRA.

Processo 116/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SC – Recorrente: Associação Chapecoense de Futebol, em favor de seu Vice Presidente, Sr. Jayme Luiz Bordingnon e seu Diretor Executivo, Sr. João Carlos Giovanaz – Recorrido: TJD/SC. AUDITORA RELATORA: DRA. ANTONIETA DA SILVA PINTO.

Processo 117/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: América FC/MG, em favor de seu atleta Miguel Àngelo Terceros Acuña – Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO HENRIQUE FURTADO.

Processo 118/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/BA –Recorrente: EC Bahia, em favor de seus atletas Marcos Felipe de Freitas Monteiro e Caio Alexandre Sousa e Silva – Recorrido: TJD/BA. AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS.

Processo 120/2025 - Recurso Voluntário – Procedência: TJD/RS –Recorrente: E.C.Pelotas – Recorrido: TJD/RS AUDITORA RELATORA: DRA. MARIANA BARROS BARREIRAS.

Processo 121/2025 - Recurso Voluntário – Procedência: TJD/RS –Recorrente: Procuradoria do TJD/RS – Recorrido: Grêmio FBPA. AUDITORA RELATORA: DRA. MARIANA BARROS BARREIRAS.

Processo 133/2025 - Recurso Voluntário - Recorrente: Procuradoria da Sexta Comissão do STJD - Recorrido: São Paulo FC. AUDITORA RELATORA: DRA. ANTONIETA DA SILVA PINTO.

Corinthians multado por cânticos discriminatórios e zagueiro do Inter suspenso

Corinthians multado por cânticos discriminatórios e zagueiro do Inter suspenso

23 de junho às 17:00

Os auditores da Primeira Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva do Futebol julgaram nesta segunda, 23 de junho, as infrações ocorridas na partida entre Corinthians e Internacional, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Denunciado por descumprir o regulamento e por cânticos homofóbicos, o Corinthians foi multado em um total de R$ 62 mil. Do outro lado, o Internacional recebeu multa de R$ 3 mil por atrasar o reinicio da partida e teve o zagueiro Vitão suspenso por duas partidas por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem. Também denunciado, o volante Bruno Henrique foi absolvido. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A denúncia foi baseada na súmula e em vídeos da partida válida pela sétima rodada, na Neo Química Arena. Imagens flagraram torcedores do time mandante entoando cantos homofóbicos em direção aos colorados. Além disso, na entrada do campo, foram identificadas 44 crianças na entrada com os jogadores, número duas vezes a mais que o permitido pelo regulamento.

Na súmula o árbitro narrou o atraso de dois minutos no retorno do Internacional para o segundo tempo da partida e a expulsão do volante Bruno Henrique por reclamação desrespeitosa. Além disso, o delgado da partida informou que o volante colorado arremessou uma garrafa de água e danificou a porta da sala em que estava o VAR no estádio. Ao final da partida, o zagueiro Vitão deu entrevista contra a arbitragem.

“Bota esse árbitro cagado, vai ser sempre assim. É 11 contra 12 nessa porcaria!"

A Procuradoria enquadrou o Corinthians nos artigos 191, inciso III e 243-G, o Internacional por atraso no artigo 206, VItão no artigo 243-F por ofensa contra a arbitragem e Bruno Henrique por desrespeito descrito no artigo 258, inciso II, e no artigo 219 por danificar a porta do var.

Árbitro e atletas participaram de forma virtual:

Intimado a prestar depoimento, o árbitro Paulo Zanovelli justificou o motivo pelo qual não relatou na súmula os cânticos homofóbicos, sobre a conduta de Bruno Henrique após a expulsão e da entrevista concedida pelo zagueiro colorado após o término da partida.

“Não, não escutei os cânticos. Se tivesse escutado a gente teria iniciado o protocolo de racismo. Do atleta Bruno Henrique, a informação veio do delegado da partida. Vitão, atleta sempre respeitoso e que nunca tive problema. Porém, fere a honra escutar o que disse daquela forma. Cheguei a pensar em fazer uma queixa crime, mas não fiz”, disse Zanovelli.

De férias, Bruno Henrique e Vitão participaram também por vídeo.

“Tenho 17 anos de carreira profissional e já joguei no Corinthians e Palmeiras com oportunidade de ser capitão por onde passei. Nunca tive nenhum episódio de indisciplina na carreira e essa acusação não existe. Passei reto para o nosso vestiário e dei um tapa na porta dentro do nosso vestiário e essa porta do var nem vi e sabia que estavam ali. O árbitro me expulsou injustamente com dois cartões amarelos e mesmo assim não falei nada dentro de campo para ofendê-lo, respeitei a arbitragem e a decisão, que não tinha mais volta, e fui direto para o vestiário. Em momento algum eu peguei garrafa e joguei a garrafa em uma porta preta que nem sabia que era onde estava o var”, declarou Bruno Henrique. _ “Quero expressar não estou nem um pouco orgulhoso com a forma que me referi após a partida. Esse não é o meu perfil de atleta. Fato isolado na minha carreira toda. Quando falei essa expressão de cabeça quente quis expressar que faltou um pouquinho de coragem do árbitro, na minha opinião, sempre marcando para o lado adversário. Não tenho nada pessoal contra o Paulo e nenhum outro árbitro. No calor do momento eu quis dizer que alguns fatos que sempre favorecem o Corinthians e me expressei errado. Eu tenho certeza e ficou bem nítido que o Inter foi prejudicado. A pressão da torcida poderia pressionar a arbitragem”,_ disse Vitão.

** O que sustentaram as partes:**

Procuradora presente na sessão, Mariana Rabelo pediu a condenação dos denunciados. A Procuradora lamentou os cânticos homofóbicos pela torcida do Corinthians e lembrou que o Internacional é reincidente 10x por atraso no último ano. Sobre os atletas colorados, Rabelo afirmou que o depoimento de Bruno Henrique não desconstituiu a infração denunciada e que Vitão ofendeu em entrevista em cadeia nacional e indicou que o árbitro teria atuado com o intuito de beneficiar a equipe adversária.

O advogado Rogério Pastl sustentou em defesa do Internacional e dos atletas. O defensor contextualizou o jogo e destacou os quatro lances capitais da arbitragem que influenciaram no resultado da partida. Pastl pediu a absolvição de Bruno Henrique e de Vitão.

“A falta de congruências na denúncia, é que o atleta Bruno Henrique deve ser absolvido. Vitão é um zagueiro e a manifestação sintetiza esse tamanho de erro de arbitragem que aconteceu no jogo e dos critérios que prejudicaram muito o Internacional. As reclamações são contextualizadas e proporcionais a quantidade de erros graves, proferidas no calor após o jogo a beira do gramado”.

Sérgio Engelberg, advogado do Corinthians, afirmou que a entrada de mais crianças não atrapalhou o jogo e que é um momento de festa para os jogadores, para as crianças e torcida. Sobre os cânticos, o defensor destacou as campanhas de conscientização realizadas pelo clube e sustentou que a prova juntada nos autos não comprova que os cânticos ocorreram na partida contra o Internacional.

“O Corinthians repudia veementemente por completo qualquer ato discriminatório seja ele por raça, cor, gênero e afins. O Corinthians abraça todas as causas sociais... Falta uma prova de que este ato do vídeo tenha ocorrido no jogo entre Corinthians e Internacional. Fato isolado e a emenda da denúncia fala em um pequeno grupo de torcedores, mas ouso dizer que foi um único torcedor e que não foi difundido. Não há uma extrema gravidade. Que o Corinthians seja absolvido pela ausência de provas”.

Como votaram os auditores:

O auditor Alcino Guedes, relator do processo, proferiu seu entendimento e voto.

_“A prova de vídeo é suficiente para comprovar que havia um número grande de excedentes de crianças permitidas. Haviam 44 crianças, o dobro do permitido. Acho que é uma questão de segurança. Acolho a denúncia para punir o Corinthians e, diante da reincidência no artigo, aplico multa de R$ 2 mil no artigo 191, inciso III, do CBJD.

Tive o cuidado de investigar o link da denúncia por canto discriminatório e essa postura não pode e não será tolerável. Pelas imagens e depoimento do árbitro do jogo não considero que foram proferidos por considerável número de pessoas e sim por pequena parte. De fato, há de se considerar as campanhas do clube que constam nos autos, porém vemos que elas não têm sido efetivas. Acho que está bem caracterizada a infração ao artigo 243-G e cabe ao clube a identificação dos torcedores e afastá-los da praça desportiva. Acolho a denúncia e, diante da reincidência específica, aplico multa de R$ 60 mil no 243-G, parágrafo 2º.

Ao Internacional atrasou três minutos para voltar ao campo e aplico multa de R$ 3 mil pela infração descrita no artigo 206. Ao atleta Bruno Henrique me acusa dúvida em relação ao potencial lesivo da garrafa plástica vazia e se efetivamente o delegado o jogo, que fica no campo, viu esse soco na porta. Não estou convencido de que o atleta Bruno Henrique tenha praticado essa infração. Acolho os termos da defesa para absolver o atleta Bruno Henrique. Ao atleta Vitão está configurada a infração, mas não no artigo 243-F. Desclassifico a conduta para o artigo 258, inciso II, por ato desrespeitoso contra a equipe de arbitragem e aplico suspensão de duas partidas”, _explicou o relator.

Os auditores Guilherme Martorelli e Mateus Vilela acompanharam na íntegra o voto do relator, enquanto o auditor William Figueiredo divergiu apenas para absolver o Corinthians no artigo 191 e para aplicar uma partida a Vitão no artigo 258.

Presidente da Comissão, o auditor Marcelo Rocha concluiu a votação divergindo parcialmente do relator.

“Cânticos homofóbico e xenofóbico. O trabalho do Corinthians não está sendo eficaz. A pena deveria ser mais alta e sugiro multa de R$ 80 mil no artigo 243-G. Ao atleta Vitão, do Inter, concordo com a divergência para aplicar a punição de uma partida, entendendo ser mais adequada. Acompanho o relator nos demais denunciados”, finalizou.

Palmeiras multado por cabeças de galinha e cânticos homofóbicos

Palmeiras multado por cabeças de galinha e cânticos homofóbicos

13 de junho às 12:21

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu nesta sexta, 13 de junho, o Palmeiras pelo arremesso de objetos e cabeças de galinha e cânticos homofóbicos no clássico contra o Corinthians. No total, o alviverde recebeu multa de R$ 160 mil pelos arremessos e de R$ 80 mil pelo cântico preconceituoso. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A partida foi realizada pela terceira rodada da Série A, na Arena Barueri. Na súmula, o árbitro Rafael Klein narrou o arremesso de um copo, um chinelo e duas cabeças de galinha em quatro momentos distintos.

Em adendo a súmula da partida, o árbitro informou ainda a ocorrência de cânticos homofóbicos por parte da torcida mandante em direção ao atleta Angel Romero, do Corinthians.

A Procuradoria denunciou o Palmeiras quatro vezes no artigo 213, inciso III, pelo arremesso de objetos no campo e uma vez no artigo 243-G por cânticos discriminatórios.

_“Já temos uma punição recente (cabeça de porco) e demonstra que a punição não está sendo eficaz. A cabeça de galinha tem potencial lesivo se atingir alguém. Pede-se uma condenação que leve em consideração o efeito pedagógico e o poder econômico da entidade esportiva.

Cânticos homofóbicos, mesmo com diversas campanhas é ato recorrente esse ano e nem todos são pontuados na súmula, documento que mais nos baseamos para denúncias e julgamento. Significa que também não estamos atingindo o caráter pedagógico. A sociedade ensina o comportamento nos estádios e também os estádios ensinam o comportamento na sociedade... Ratifico todos os termos da denúncia e peço pela condenação do denunciado”,_ disse o Procurador Sandro Borges.

Em defesa do Palmeiras, o advogado Osvaldo Sestário iniicou a defesa citando as campanhas realizadas pelo clube e destacou que os fatos ocorridos no clássico não atrapalharam o andamento da partida.

__“Esse jogo teve recorde na Arena Barueri com mais de 29 mil pagantes. A polícia faz a vistoria por amostragem e uma cabeça de galinha você encontra em açougue. Houve falha na entrada? Sim, claro que houve, mas é uma cabeça pequena e a criatividade de quem quer faz isso é muito grande. A súmula fala ainda de um copo, uma pipa que veio de fora do estádio, uma cabeça de galinha retirada pelo gandula e outra cabeça retirada da área penal e, por fim, um chinelo.

Tirando a cabeça de galinha, o copo e o chinelo são permitidos estarem no estádio. Não houve qualquer dano e paralisação da partida. Infelizmente essas duas cabeças de galinha estavam ali e o torcedor acabou arremessando levando em conta o arremesso de cabeça de porco por torcedores do Corinthians. Apesar disso, não houve essa gravidade. O Palmeiras fez o B.O. e tentou identificar os torcedores por imagens. Não conseguiu dessa vez, mas é um clube que é exemplo no Brasil pela postura. A defesa vem pedir, na dosimetria da pena, que levem em consideração a conduta do clube e que não houve gravidade.

Em relação ao canto homofóbico me chama a atenção que o fato ocorreu no aquecimento antes da partida. Não foi o estádio inteiro que cantou isso. O fato é grave e não gravíssimo e, aos poucos, vamos conseguindo evoluir e educar o torcedor. Chama a atenção de que nem o atleta e nem o clube dele notificou a infração. Fato isolado e a defesa vem pedir que se leve isso em consideração na aplicação da dosimetria e considerem que o Palmeiras é um clube que combate todos os tipos de discriminação”._

Finalizadas as sustentações, o relator do processo, auditor Rafael Bozzano proferiu seu entendimento e voto.

_“Quantos aos arremessos, o boletim de ocorrência foi lavrado no dia 15 de abril e só consta as ocorrências sem a identificação de nenhuma parte. Tanto para o copo e para o chinelo, encaminho multa de 20 mil para cada arremesso. A cabeça de galinha também é incontroversa e conduta extremamente grave e não é a primeira vez que um caso desses chega ao tribunal.

Tivemos ano passado a cabeça de porco pelo torcedor do Corinthians e não podemos fugir dessa baliza aplicada pelo Pleno. Vejo uma gravidade específica e ainda maior pela ausência de identificação. Encaminho o voto pela mesma condenação aplicada no Pleno com multa de R$ 60 mil para cada infração, totalizando R$ 120 mil pelo arremesso das cabeças de galinha.

Incontroverso também que um grupo de torcedores do Palmeiras chamando o atleta do Corinthians de viado. Entendo que é extremamente grave e há reincidência específica e a necessidade de uma efetiva punição no próprio regulamento da competição, voto pela condenação de R$80 mil no 243-G do CBJD”._

O auditor José Maria Philomeno acompanhou o entendimento do relator e votou para divergir na dosimetria.

_“Aplico pelo arremesso de copo R$3 mil, do chinelo R$ 5 mil, das cabeças de galinha 30 mil, cada. O artigo 243-G lamentável e inadmissível. Seguindo o princípio da proporcionalidade, aplico multa de R$ 50 mil”, justificou. _ Já o auditor George Ramalho acompanhou o relator na íntegra.

_“Entendendo que as penas foram razoáveis e respeitando o princípio da proporcionalidade, considerando a reincidência do Palmeiras”. _

Em seguida, o auditor Pedro Gonet divergiu parcialmente do relator.

_“Aplico pelo arremesso do copo multa de R$ 3mil, do chinelo multa de R$ 3 mil e acompanho na multa pela cabeça de galinha de R$ 60 mil, cada, e na multa de R$ 80 mil no artigo 243-G”. _

Concluindo a votação, a auditora Adriene Hassen, presidente da Comissão, acompanhou o voto do relator, acrescentando e perda de mando de campo ao Palmeiras, face a gravidade na infração por discriminação.

_“Temos que buscar efetividade das penas aqui e a ficha de reincidência mostra que não tem alcançado o objetivo. Acompanho o relator nas multas pelos arremessos. Em relação ao artigo 243-G, ouvi com bastante atenção a defesa e me incomoda a questão do pontual. A ficha do Palmeiras mostra que é o segundo caso em um ano e estamos tratando de um crime. Pessoas morrem pela sua orientação sexual e sua identidade de gênero e se a agremiação tem um papel no cenário desportivo é levar a todos o conhecimento do que pode ou não ser feito. Algumas campanhas vêm sendo feitas e que tal intensificar. Divergindo do relator apenas para acrescentar a perda de um mando de campo, acompanhando na multa de R$ 80 mil”. _

Palmeiras: denúncia por arremessos e cânticos preconceituosos em pauta

Palmeiras: denúncia por arremessos e cânticos preconceituosos em pauta

11 de junho às 11:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima sexta, 13 de junho, o Palmeiras por cânticos discriminatórios contra Romero no clássico contra o Corinthians e pelo arremesso de cabeças de galinha, copo e um chinelo no campo de jogo. A sessão está agendada para iniciar às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD. O processo entrou na pauta do dia 23 de maio, mas foi adiado após pedido da defesa do clube paulista.

A partida foi realizada pela terceira rodada da Série A, na Arena Barueri. Na súmula, o árbitro Rafael Klein narrou o arremesso de objetos em quatro momentos distintos.

“Informo que aos 11 minutos do primeiro tempo foi arremessado um copo vindo da torcida. Informo que aos 21 minutos do segundo tempo caiu no gramado uma pipa vindo de fora do estádio. Informo que aos 22 minutos do segundo tempo foi arremessado próximo da meta (fora do campo de jogo) da equipe visitante a cabeça de uma galinha e posteriormente retirada pelo gandula. Informo que aos 43 minutos do segundo tempo foi retirado do campo de jogo (dentro da área penal da equipe visitante) pela arbitragem a cabeça de outra galinha. Ambas cabeças foram arremessadas pela torcida. Informo que aos 45 + 4 do segundo tempo foi arremessado um chinelo no campo de jogo pela torcida”.

O adendo a súmula da partida informa ainda a ocorrência de cânticos homofóbicos por parte da torcida mandante.

“Informo que tivemos conhecimento, no dia após a partida, por meio da imprensa, um fato ocorrido durante o aquecimento das equipes, no qual a torcida do Palmeiras entoou cantos homofóbicos em direção ao atleta Ángel Rodrigo Romero Villamayor, da equipe do Corinthians. Ressalto que este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante”, escreveu o árbitro.

O episódio foi também registrado em vídeos da partida e rendeu denúncia ao Palmeiras por infração a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

**Artigo 213, inciso III **(quatro vezes) – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

**Artigo 191, inciso III **– Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento geral ou especial, de competição. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 243-G, parágrafos 2º e 3º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. § 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Procuradoria denuncia Dudu por declaração discriminatória contra Leila

Procuradoria denuncia Dudu por declaração discriminatória contra Leila

02 de junho às 15:00

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou nesta segunda, 2 de junho, denúncia contra o atleta Dudu por declaração discriminatória contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Enquadrado no artigo 243-G do CBJD, Dudu corre risco de suspensão por até 10 partidas, além de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. O processo aguarda distribuição para entrar em pauta de julgamento em uma das Comissões Disciplinares do STJD. Entenda o caso:

A denúncia foi liberada após conclusão do inquérito 010/2025, instaurado após o recebimento de Notícia de Infração Disciplinar apresentada pela União Brasileira de Mulheres. A NI relata que o atleta Eduardo Pereira Rodrigues, conhecido como “Dudu”, teria realizado postagens na internet com caráter ofensivo, direcionadas à Leila Mejdalani Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras.

De acordo com o que se extrai da Notícia de Infração, a primeira postagem ofensiva foi realizada em 13 de janeiro de 2025, ocasião em que o atleta Dudu postou em sua conta em uma rede social foto na qual aparecia rodeado de troféus, com os seguintes dizeres:

_“O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira Me esquece VTNC.” _ Além disso, no dia 14 de janeiro de 2025, o atleta realizou comentário na conta do Instagram do apresentador Benjamin Back (@benjaminbackoficial), com o seguinte teor:

“já conversei e troquei várias ideias com vc, mais essa pessoa aí só fala na lata pela imprensa pq na lata msm ela não fala nada, pelo menos pra mim nunca teve a coragem de falar na lata, pq pra mim na lata ela falava era que AMAVA e tudo mais!!! Então parem de ficar puxando saco dessa pessoa pq o que ela fala pelo microfone não é nada disso !!! #FALSAMAISQUENOTADE2REAIS ela gosta e de like e disso que vcs ficam postando então não cai nessa não.É todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras, ainda vou poder falar tudo que penso dessa presidente, hoje defendo um Clube que me abriu maravilhoso que me abriu as portas e respeito muito o Cruzeiro e não me convém ficar falando de outras coisas!!! Mais toma cuida quando for postar algo sobre ela”, escreveu Dudu.

Com a finalidade de auxiliar no esclarecimento da materialidade da conduta, o inquérito foi conduzido e processado pela auditora Mariana Barreiras, que ouviu Leila, enquanto Dudu optou por permanecer em silêncio.  Em sua conclusão, a auditora processante entendeu restar caracterizada a infração, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º do CBJD, e opinou pela denúncia do jogador Dudu, presentes os pressupostos de legitimidade da noticiante União Brasileira de Mulheres, assim como demonstrada a competência da justiça desportiva para apuração dos fatos.

Após analisar toda a documentação, a Procuradoria da Justiça Desportiva destacou que “a conduta do Denunciado é revestida de inaceitável misoginia, na medida em que busca depreciar a trajetória profissional e a credibilidade de. Leila Pereira, única presidente mulher de um clube de futebol de primeira divisão no Brasil”.

A Procuradoria denunciou Dudu pedindo a condenação do atleta no artigo 243-G do CBJD

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A Procuradoria destacou, ainda, que o Regulamento Geral de Competições considera de extrema gravidade as infrações de cunho discriminatório.

Art. 135 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, não necessariamente nesta ordem: (...) § 1° - **Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório **praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, **ofendendo-lhe a dignidade **ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.

Pleno: pauta com sete recursos voluntários

Pleno: pauta com sete recursos voluntários

23 de maio às 17:45

Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol se reunirão na próxima segunda, 26 de maio, a partir das 10h, para mais uma pauta de julgamentos. Em última instância nacional os auditores analisarão sete recursos voluntários oriundos de Comissões Disciplinares e de Tribunais Desportivos Estaduais. A sessão terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 087/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SP – Requerente: C.A.Votuparanguense, e o goleiro Luis Carlos Dallastella; o médico Flávio Augusto Pastore; o atleta Carlos Eduardo Silva Amorim; o treinador de goleiros Vhenycius Aparecido dos Santos Zarpelão; Marcelo Arenas Strigari; Ronaldo Pasko de Brito; e Raudinei Games Borges - Requerido: Decisão TJD/SP . AUDITOR RELATOR: Dr. SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO.

Processo 095/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Sr. Adelino Pereira de Camargo Neto – Requerido: Quarta Comissão Disciplinar do STJD . AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE CORDEIRO.

**Processo 096/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Sr. Gerson Marlon de Souza Ferreira, atleta do São Raimundo EC – Requerido: Quarta Comissão Disciplinar do STJD . AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS. ** Processo 098/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SP – Recorrente: Ibrachina Futebol Clube Ltda e seu treinador Hugo Silva de Lima – Requerido: TJD/SP. AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE CORDEIRO.

Processo 100/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão- Recorridos: Daniel Ricardi Crizel da Silva, preparador de goleiros do Remo/PA e Guilherme Pereira Bazilio, atleta do São Raimundo/RR. AUDITORA RELATORA: DRA. ANTONIETA DA SILVA PINTO.

Processo 101/2025 – Recurso Voluntário –Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão- Recorrido: União Esporte Clube de Rondonópolis/MT e Vasco da Gama SAF- AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE.

**Processo 110/2025 **– Recurso Voluntário – Recorrente: Sr. Ramon Abatti, árbitro de futebol – Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA.

Processo do Palmeiras é adiado

Processo do Palmeiras é adiado

23 de maio às 14:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu o adiamento do processo 0146/2025 envolvendo o Palmeiras que estava pautado para esta sexta, 23 de maio. Relator do processo, o auditor Rafael Bozzano acolheu o pedido do Palmeiras e o processo retornará na pauta da próxima sessão a ser agendada.

Confira abaixo detalhes do processo:

PROCESSO Nº 0146/2025 – Jogo: Palmeiras (SP) x Corinthians (SP) – categoria profissional, realizado em 12 de abril de 2025 – Campeonato Brasileiro - Série A – Denunciados: Sociedade Esportiva Palmeiras ( CLUBE ), Palmeiras-SP, incurso no Art. 213, III C/C 184 do CBJD , Art. 191, III do CBJD , Art. 243-G, §§ 2º e 3º do CBJD . – AUDITOR RELATOR DR(A). RAFAEL BOZZANO

A denúncia foi protocolada pela Procuradoria após infrações na terceira rodada da Série A. O árbitro Rafael Klein registrou na súmula arremessos de um copo, duas cabeças de galinha e um chinelo, todos vindos da torcida presente na Arena Barueri. O copo foi lançado no primeiro tempo, enquanto as cabeças foram jogadas na segunda metade da partida.

A súmula narrou ainda que o atacante Romero, do Corinthians, foi alvo de gritos homofóbicos. O árbitro Klein explicou que "este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante".

O arremesso de objetos no campo de jogo gerou denúncia ao Palmeiras no artigo 213, inciso III, do CBJD, enquanto os gritos homofóbicos enquadrados no artigo 243-G por discriminação.

A próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar está prevista para o dia 13 de junho


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Prestação de Contas

Membros

Luís Otávio Veríssimo Teixeira

Presidente

Luís Otávio Veríssimo Teixeira

Maxwell Borges de Moura Vieira

Vice Presidente

Maxwell Borges de Moura Vieira

Rodrigo Aiache

Vice Presidente Administrativo

Rodrigo Aiache

Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira

Diretor da ENAJD

Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira

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