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Pleno do STJD confirma seis processos na primeira sessão de 2026

Pleno do STJD confirma seis processos na primeira sessão de 2026

17 de janeiro às 13:38

Na próxima quinta-feira, dia 22 de janeiro, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) realizará a primeira sessão de julgamentos de 2026. A partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo site oficial do STJD, a Corte máxima da Justiça Desportiva do futebol nacional apreciará seis processos disciplinares.

Confira abaixo a pauta completa da sessão:

Processo nº 228/2025 – Pedido de Reabilitação, com requerimento de tutela de urgência, formulado pelo Sr. Matheus Philipe Coutinho Gomes. Auditor Relator: Dr. Maxwell Borges de Moura Vieira.

Processo nº 259/2025 – Pedido de Reabilitação, com requerimento de tutela de urgência, formulado pelo Sr. Diego Porfírio da Silva. Auditora Relatora: Dra. Mariana Barros Barreiras.

Processo nº 261/2025 – Recurso Voluntário. Recorrente: EC Juventude, em favor de seu atleta Anderson Luís de Carvalho. Recorrido: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar. Auditor Relator: Dr. Rodrigo Aiache Cordeiro.

Processo nº 266/2025 – Recurso Voluntário. Recorrentes: ABRAFUT, em favor dos árbitros Ramon Abatti e Ilbert Estevam. Recorrido: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar. Auditor Relator: Dr. Marcelo Augusto F. Bellizze.

Processo nº 273/2025 – Recurso Voluntário. Recorrente: Sport Club do Recife. Recorrido: Decisão da 6ª Comissão Disciplinar. Auditor Relator: Dr. Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho.

Processo nº 274/2025 – Recurso Voluntário. Recorrentes: Grêmio FBPA, em favor de seu coordenador técnico Luiz Felipe Scolari, e a Procuradoria da 3ª Comissão Disciplinar. Recorridos: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar e Luiz Felipe Scolari, coordenador técnico do Grêmio FBPA. Auditor Relator: Dr. Maxwell Borges de Moura Vieira.

STJD defere efeito suspensivo em favor de atletas e dirigente do Grêmio

STJD defere efeito suspensivo em favor de atletas e dirigente do Grêmio

01 de dezembro às 17:00

A Auditora Mariana Barreiras, integrante do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), deferiu nesta segunda, 1º de dezembro, o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Grêmio no processo nº 269/2025, para os atletas Marlon Rodrigues e Walter Kannemann, bem como do Diretor Executivo do clube, César Augusto de Andrade Peixoto.

Em despacho, a Auditora concedeu o efeito suspensivo, interrompendo temporariamente as punições aplicadas pela Quinta Comissão Disciplinar: suspensão de uma partida para Kannemann, duas para Marlon e 15 dias para o dirigente, todas decorrentes de declarações consideradas desrespeitosas contra a arbitragem na partida contra o Bragantino.

Com a decisão, atletas e dirigente estão liberados para exercer suas funções até que o mérito do recurso seja apreciado pelo Pleno do Tribunal, última instância da Justiça Desportiva nacional.

Confira abaixo o despacho da relatora do processo:

“A concessão de efeito suspensivo ao Recurso Voluntário exige a análise conjunta de dois vetores: (1) admissibilidade recursal somada à plausibilidade jurídica da tese deduzida, e (2) risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos da prática consolidada deste Tribunal.

Em cognição sumária, há plausibilidade jurídica nas teses defensivas apresentadas no Recurso Voluntário, especialmente no que tange à proporcionalidade das sanções e à adequação típica das condutas imputadas, como se extrai das razões recursais. Ademais, no julgamento definitivo o Tribunal Pleno terá oportunidade de firmar entendimento sobre o cabimento ou não de detração penal para o caso peculiar envolvendo o atleta Walter Kannemann.

As penalidades aplicadas — sobretudo aquelas envolvendo suspensão de atletas titulares — possuem aptidão para afetar diretamente o desempenho competitivo da agremiação, produzindo prejuízo potencialmente irreversível se exauridas enquanto o recurso aguarda julgamento final pelo Pleno e quando restam apenas duas rodadas para que o campeonato se encerre.

Dessa forma, à luz da prática jurisprudencial deste Superior Tribunal, mostram-se preenchidos os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo para suspender a exigibilidade e os efeitos das penalidades impostas pela decisão da 5ª Comissão Disciplinar, até o trânsito em julgado do julgamento pelo Pleno deste STJD.

Intimem-se os recorrentes e demais interessados. Encaminhe-se o Recurso à Procuradoria-Geral, para as providências do art. 138-C, §2º, do CBJD”, justificou a Auditora Mariana Barreiras.

Lateral da Chape tem recurso negado e pena por agressão mantida

Lateral da Chape tem recurso negado e pena por agressão mantida

25 de novembro às 17:00

Em última instância nacional a Chapecoense teve o recurso indeferido e a pena de quatro partidas do atleta Gabriel Inocêncio mantida. O atleta foi punido no STJD por praticar agressão física na partida contra o Criciúma, válida pela Série B do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta terça, dia 25 de novembro, Inocêncio teve o pedido negado e a pena mantida por unanimidade dos votos do Pleno.

A expulsão ocorreu nos acréscimos do primeiro tempo do jogo contra o Criciúma. Inocêncio recebeu cartão vermelho direto após desferir um soco no rosto de um adversário, fora da disputa de bola — atitude enquadrada como agressão física, prevista no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A conduta foi punida em primeiro grau com a pena mínima prevista no artigo, quatro jogos de suspensão. A decisão foi recorrida pelo jurídico da Chape pedindo a desclassificação na conduta do volante.

Paulo Emílio Dantas, Procurador-geral do STJD, opinou pelo improvimento do recurso.

“A decisão recorrida fixou o mínimo de quatro partidas. A tese recursal levanta a primariedade e a falta de ânimo em agredir. No entendimento da Procuradoria, após visualizar algumas vezes o vídeo do lance, entendo que há um soco frontal no rosto do adversário, a mão está fechada e a aplicação de quatro partidas por agressão está adequada. Parecer pelo desprovimento do recurso”, destacou.

Sustentando o recurso, o advogado Marcelo Amoretty pediu o provimento do recurso e a desclassificação na conduta para o artigo 254.

Apesar do pedido da defesa, o relator Luiz Felipe Bulus votou pela manutenção da pena.

“O acórdão não merece qualquer reparo. Analisando o lance cheguei à mesma conclusão que o acórdão de primeira instância. As imagens são claras e não deixam dúvida que a tipificação e dosimetria foram bem adequadas a situação inusitada. Voto por conhecer do recurso e, no mérito, nego provimento para manter a pena aplicada”, justificou o relator.

Os auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam integralmente o voto do relator.

STJD celebra Transação Disciplinar com atletas Kaio Jorge e Lucas Romero

STJD celebra Transação Disciplinar com atletas Kaio Jorge e Lucas Romero

25 de novembro às 15:54

O Cruzeiro teve a Transação Disciplinar para os atletas Kaio Jorge e Lucas Romero homologada nesta terça, 25 de novembro, e o processo finalizado no STJD do Futebol. Denunciados por ofensa contra a arbitragem em partida da Série A, os atletas pagarão multa de R$ 200 mil, encerrando o processo por meio da medida disciplinar alternativa.

A transação foi homologada pelo auditor Rodrigo Aiache , integrante do Pleno do STJD do Futebol, que destacou estarem presentes os requisitos obrigatórios para a concessão: os denunciados não gozaram do referido benefício no último ano; os denunciados não apresentam antecedentes ou conduta desportiva que obstem a adoção da transação; e os motivos e circunstâncias da infração permitem a concessão do referido benefício.

Denunciados no artigo 243-F por ofenderem a arbitragem da partida contra o Atlético/MG, os atletas estavam na pauta de julgamento em primeira instância da Sexta Comissão, mas não chegaram a ser julgados uma vez que foi proposta a Transação Disciplinar.

Com base na infração cometida e, destacando estarem presentes os requisitos exigidos para conceder o benefício, a Procuradoria e o clube acordaram o pagamento no valor de R$ 200 mil reais, nos termos do art. 80-A, § 3o, do CBJD, com prazo de dois dias para pagamento do valor e mais dois dias para comprovação nos autos.

A transação não interfere na continuidade do julgamento do Cruzeiro SAF no mesmo processo, uma vez que o clube não se enquadra nos requisitos legais previstos para a celebração da transação disciplinar por não ostentar primariedade.

Pleno mantém pena de dois jogos a volante do Criciúma

Pleno mantém pena de dois jogos a volante do Criciúma

25 de novembro às 14:49

Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negaram provimento ao recurso do Criciúma e mantiveram a pena de dois jogos de suspensão ao volante Léo Naldi. Punido em primeira instância por jogada violenta na Série B do Campeonato Brasileiro, o atleta teve o recurso julgado nesta terça, dia 25 de novembro, e a pena mantida por unanimidade de votos.

Léo Naldi foi expulso na partida entre Operário e Criciúma, válida pela 20ª rodada da Série B. A súmula relata a expulsão direta do atleta aos 27 minutos do segundo tempo, após aplicar uma entrada com uso de força excessiva, atingindo o adversário com as travas da chuteira no tornozelo. O árbitro informou ainda que o jogador atingido foi atendido, tentou retornar à partida, mas precisou ser substituído.

A conduta de Léo Naldi foi denunciada no artigo 254 do CBJD por praticar jogada violenta e punida pela Quinta Comissão com duas partidas.

O Criciúma recorreu ao Pleno pedindo a redução da pena. O recurso foi sustentado no Pleno pelo advogado Osvaldo Sestário.

Para o relator do processo, auditor Maxwell Vieira, a decisão de primeiro grau foi acertada e não merece reforma. Neste sentido, o relator votou para negar provimento mantendo na íntegra a pena de dois jogos e foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.

São Paulo tem Transação Disciplinar homologada por cânticos homofóbicos

São Paulo tem Transação Disciplinar homologada por cânticos homofóbicos

19 de novembro às 17:32

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) homologou, nesta quarta-feira, 19 de novembro, a Transação Disciplinar proposta ao São Paulo pela denúncia de cânticos homofóbicos entoados por torcedores na partida contra o Corinthians, realizada em 19 de julho pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro. O relator do processo foi o vice-presidente do tribunal, auditor Maxwell Vieira.

Enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube foi denunciado pela Procuradoria após manifestações discriminatórias registradas nas arquibancadas. A análise do caso havia sido adiada anteriormente, a pedido da Segunda Comissão Disciplinar, que solicitou esclarecimentos adicionais.

Diante do cenário, o São Paulo recorreu à Procuradoria para solicitar uma Transação Disciplinar, mecanismo previsto no artigo 80-A do CBJD. Atendidos os requisitos legais, a Procuradoria propôs duas medidas:

  • pagamento de multa de R$ 100 mil;

  • publicação de uma postagem de conscientização contra a homofobia no perfil oficial do clube no Instagram (@saopaulofc), fixada no feed até o último dia de 2025.

O prazo para quitação da multa é de 10 dias, com envio do comprovante em até três dias após o pagamento.

O São Paulo aceitou integralmente os termos e o acordo foi encaminhado ao Pleno do STJD. Sorteado como relator, o auditor Maxwell Vieira homologou a Transação, encerrando o processo por meio da medida disciplinar alternativa.


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