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Pleno autoriza retorno aos treinos e inscrição de Dadá Belmonte

Pleno autoriza retorno aos treinos e inscrição de Dadá Belmonte

22 de maio às 17:30

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu a Medida Inominada solicitada pelo CRB ao atleta Dadá Belmonte. Punido por envolvimento no esquema de apostas e manipulação e resultados, o atleta foi autorizado a retornar aos treinos no clube, bem como a formalização e registro do vínculo de trabalho junto a CBF, porém só poderá atuar em partidas oficiais após o cumprimento integral da pena de suspensão. Os auditores deferiram ainda o parcelamento da multa aplicada ao atleta. A decisão foi proferida nesta quinta, 22 de agosto, por unanimidade de votos.

Dadá Belmonte foi denunciado e punido no STJD do Futebol em 2023 por envolvimento no esquema de apostas esportivas e manipulação de resultados, quando defendia o Goiás. A pena imposta em primeira instância foi de dois anos, além de multa de R$ 70 mil reais. O atleta recorreu ao Pleno e a pena de suspensão foi reformada e reduzida para 600 dias, mantida a multa.

Cumpridos mais de 500 dias da pena, a defesa do CRB ingressou com Medida Inominada sustentando que Dadá está afastado desde julho de 2023 das competições, treinamentos e rotinas coletivas, o que tem comprometido sua condição física, técnica e psicológica. Em liminar, a defesa solicitou a liberação do atleta para autorizar o retorno imediato aos treinos coletivos junto à equipe do CRB, além de autorização imediata para formalização de contrato de trabalho com o clube alagoano e o registro do vínculo de trabalho na CBF. A liminar foi deferida pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, em 24 de abril, e a Medida encaminhada para julgamento de mérito pelo colegiado do STJD.

A Medida foi ainda remetida à Procuradoria de Justiça Desportiva, que opinou pelo conhecimento e procedência, bem como pela confirmação da liminar. _ “No entender da Procuradoria, considerando o cumprimento de quase que integralmente a suspensão, deve ser julgada a Medida procedente. O afastamento do atleta vem causando problemas e a concessão do pleito se mostra alinhado aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Ademais, considerando o valor da multa, é razoável o parcelamento”,_ defendeu a Procuradora Rita Bueno em sessão.

A defesa do atleta foi feita pela advogada Daniela Borçato.

“Venho solicitar a confirmação da liminar concedida ao atleta. A penalidade do atleta se encerra entre os dias 19 e 20 de junho e, caso a gente aguarde o término do cumprimento da pena para liberar a inscrição, a próxima janela inicia no dia 10 de julho, aumentando a penalidade do atleta em 20 dias, três rodadas a mais na punição, ou seja, o atleta passará a ter 620 dias de suspensão. Por isso, a defesa vem requerer a inscrição na janela excepcional de junho. Por fim, peço a atualização da pena junto a CBF para que ele possa ser inscrito agora e possa jogar assim que a pena seja concluída”, sustentou a advogada.

Destacando o princípio da razoabilidade, o direito ao trabalho e a dignidade do atleta, o relator do processo, auditor Sérgio Furtado Coelho, votou pela confirmação da liminar e, no mérito, julgar procedente a Medida.

_“Autorizar o retorno imediato do atleta ADAILSON FREIRA PEREIRA DA SILVA aos treinamentos coletivos do CRB, bem como a formalização e o registro do contrato de trabalho junto à CBF, mantida a suspensão quanto à participação em competições oficiais;

Declarar o nome do atleta desimpedido para fins de contratação na segunda janela de registro do Campeonato Brasileiro Série B, ressalvando-se, contudo, que a sua utilização em partidas oficiais somente será admitida após o cumprimento integral da penalidade aplicada;

Deferir o parcelamento da pena de multa, em 10 (dez) vezes;

Por fim, voto pela ATRIBUIÇÃO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, para os fins pretendidos pelo Requerente de atualização no sistema de registro a decisão de 600 (seiscentos) dias de penalidade”_, justificou o relator.

O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Marco Choy, Antonieta Silva, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.

Pleno confirma sessão com nove processos

Pleno confirma sessão com nove processos

20 de maio às 18:45

Na próxima quinta, 22 de maio, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol se reunirá para mais uma sessão de julgamentos em última instância nacional. A partir das 9h, a Corte máxima do futebol brasileiro julgará nove processos, sendo quatro Medidas Inominadas, três recursos e dois Mandados de Garantia. A sessão terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 060/2025 – Medida Inominada - Requerente: Batalhão F.C. Requerido: Pleno do TJD/TO. AUDITOR RELATOR DR. SERGIO HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO.

Processo 061/2025 – Medida Inominada – Requerente: Associação Desportiva Ferroviária do Rio Doce - Requerido: Decisão TJD/ES. AUDITOR RELATOR DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA.

Processo 065/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SC  Recorrente: Barra FC – Recorrido: TJD/SC – Terceiros interessados: Joinville EC, AA Chapecoense, Concórdia AC, Criciúma EC, Santa Catarina Clube, Avaí FC e Federação Catarinense de Futebol. AUDITOR RELATOR DR. RODRIGO AIACHE.

Processo 066/2025 – Mandado de Garantia - Impetrante: Sr. Marcos Vinicius da Conceição, investidor Impetrado: Quarta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. LUIZ FELIPE BULUS.

Processo 071/2025 – Mandado de Garantia - Impetrante: Agremiação Sportiva Arapiraquense - Impetrado: Presidente da Federação Alagoana de Futebol. AUDITORA RELATORA: MARIANA BARREIRAS.

Processo 075/2025 – Medida Inominada –Recorrente: Clube Náutico Capibaribe- Recorrido: DCO da CBF- AUDITOR RELATOR: DR. M CO AURÉLIO DE LIMA CHOY.

Processo 077/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Sexta Comissão - Recorrido: Claudio Coelho Salvatico, atleta do E.C.Vitória - AUDITOR RELATOR: MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE.

Processo 085/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/ES – Requerente: Associação Desportiva Ferroviária do Rio Doce - Requerido: Decisão TJD/ES . AUDITOR RELATOR: DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA.

Processo 089/2025 – Medida Inominada – Recorrente: C.R.B, em favor de seu atleta Adailson Freire Pereira da Silva – AUDITOR RELATOR: DR. SERGIO HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO

Zubeldia é suspenso por reclamação desrespeitosa

Zubeldia é suspenso por reclamação desrespeitosa

20 de maio às 12:45

Expulso na segunda rodada da Série A, o técnico Luís Zubeldia foi julgado nesta segunda, 19 de maio. Em sessão da Quinta Comissão Disciplinar, o técnico do São Paulo foi punido com duas partidas de suspensão por reclamação desrespeitosa. Também denunciado, o atleta Calleri teve a denúncia retirada pela Procuradoria. A decisão cabe recurso ao Pleno.

As expulsões aconteceram diante do Atlético/MG, em partida realizada no dia 6 de abril.

Aos 44 do primeiro tempo, o zagueiro Lyanco fez falta em Ferraresi. O técnico Zubeldia protestou bastante, pedindo o segundo amarelo para o jogador adversário. Por causa disso, o treinador argentino levou o primeiro cartão amarelo. O argentino seguiu reclamando em direção ao árbitro Ramon Abatti Abel, recebeu o segundo amarelo e, por consequência, o vermelho. A súmula da partida narrou ainda que Zubeldia entrou em campo e precisou ser contido por seus atletas.

Aos 36 do segundo tempo, Calleri também recebeu o cartão vermelho após falta em Junior Alonso. O atleta do Tricolor Paulista disputou a bola pelo alto e acertou o cotovelo no rosto do zagueiro Junior Alonso. O atacante do São Paulo recebeu o cartão amarelo, mas o lance foi revisado, e o camisa nove acabou sendo expulso.

A Procuradoria denunciou Zubeldia por reclamação desrespeitosa no artigo 258, inciso II, e por invadir o campo no artigo 258-B, ambos do CBJD. Já Calleri foi denunciado por praticar agressão física na partida, infração prevista no artigo 254-A do CBJD.

Em sessão de julgamento, após assistir as provas de vídeo, a Procuradoria reiterou o pedido de punição ao treinador e desistiu da denúncia contra o atleta Calleri.

“O técnico Zubeldia foi advertido com amarelo por gestos provocativos e protestos. Bateu palma de forma irônica e resultou no cartão vermelho. Em seguida invadiu o campo protestando sendo contido pelos atletas. A Procuradoria reitera os termos da denúncia.

Já o atleta Calleri, me parece que não foi caso do 254-A. No primeiro momento pensei pela desclassificação ao artigo 254, mas olhando o vídeo de forma reiterada retiro a denúncia do atleta e mantenho apenas ao técnico”, justificou o Subprocurador-geral Ronald Barbosa.

A defesa do São Paulo, representada pelo advogado Pedro Miranda, elogiou a postura da Procuradoria e defendeu uma única infração cometida pelo treinador.

“A reclamação do técnico está dentro do limite. Há uma única conduta: ele está reclamando, continua reclamando e continua reclamando. O que o árbitro cita é que houve reclamação. Ao final ele se aproxima do árbitro reclamar e essa conduta não é invasão de campo. Em nenhum momento profere ofensas contra a arbitragem. Ele apenas argumenta e a constituição da república nos garante o direito de reclamar. As palmas têm um contexto. O pedido é pela aplicação da pena mínima convertida em advertência”.

A auditora Renata Baldez, relatora do processo, acolheu o pedido da Procuradoria e proferiu seu entendimento e voto.

"O atleta Calleri absolvo, considerando a retirada da denúncia pela Procuradoria. Ao técnico Zubeldia, verifiquei em vídeo que ele adentra em campo como está disposto no artigo 258 e no 258-B. Apesar de não constar na súmula a transcrição, acredito que ele exagerou na forma de se insurgir contra a arbitragem com dedo em riste, precisando ser contido pelos demais atletas e deixa a área dele e entra em campo com o jogo transcorrendo. Entendo que a invasão em campo foi um meio para reclamar de forma desrespeitosa. Considerando o cenário, aplico a suspensão por duas partidas no artigo 258, inciso II, absorvendo o artigo 258-B do CBJD”, justificou a relatora, que foi acompanhada pelos auditores Ramon Rocha, Raoni Vita e pelo presidente em exercício, Lucas Brandão.

Comissão pune Miguelito por discriminação racial

Comissão pune Miguelito por discriminação racial

19 de maio às 17:15

Julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o meia Miguelito, do América/MG, foi punido com cinco jogos de suspensão e multa de R$ 2 mil por praticar discriminação racial na partida contra o Operário. O atleta foi julgado nesta segunda, 19 de maio, e punido por maioria dos votos. No mesmo processo, o América/MG e o Operário foram absolvidos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

Entenda o caso: https://www.stjd.com.br/comunicacao/noticias/miguelito-e-america-mg-em-pauta-por-discriminacao-racial

Diante dos auditores da Primeira Comissão, o jurídico do América/MG ouviu o depoimento do perito contratado Alessandro Travassos, que afirmou ter como afirmar o que foi dito por Miguelito, porém feito leitura labial do atleta Jacy e que o mesmo teria dito em campo que não ouviu o que foi dito por Miguelito. O clube mineiro ouviu ainda o atleta Marlon e o técnico William Batista. Presente na sede do STJD, Miguelito negou que tenha cometido a injúria racial e que se dirigiu ao adversário dizendo  “Merda do c*”.

Pelo Operário, o capitão Jacy foi ouvido e reforçou o que disse em depoimento policial ter escutado Miguelito dizer “Preto do c*” para Allano.

Após os depoimentos, o Procurador Jhonny Prado manteve os termos da denúncia.

“Ato criminoso que viola a Constituição Federal, o estatuto do torcedor, a lei geral do esporte, o estatuto de igualdade racial e todo um microssistema de combate as práticas discriminatórias, como ficou comprovado e nenhuma das provas foi capaz de afastar o fato em si. O objetivo é excluir e desumanizar uma pessoa simplesmente pela cor da sua pele...

A Procuradoria reafirma o pedido de aplicação da pena máxima no artigo 243-G e a condenação do América, assim como permite o parágrafo terceiro do artigo que imputa ao clube a responsabilidade objetiva. A conduta do Operário pelo lançamento de objetos, restou comprovado nos autos e a Procuradoria pede a condenação no inciso III, do artigo 213 do CBJD”.

Em defesa do América/MG, o advogado Osvaldo Sestário sustentou.

“Tratou-se de um fato isolado. Quando a Procuradoria fala em responsabilidade objetiva, é o que contraria o RGC que fala em grupo de torcedores ou pessoas. A questão é restrita e caso de absolvição do clube”.

Henrique Saliba fez a defesa do atleta Miguelito.

“Absolutamente ninguém, com exceção ao Senhor Jacy ouviu o que narrou a súmula e o atleta Miguelito. Nenhum outro atleta do Operário ouviu e a perícia técnica confirmou que não era possível ouvir. Depoimento que o delegado sugestionou o tempo inteiro e sequer fala o que ouviu. A boa técnica passou longe. O depoimento de hoje diz que ficou incrédulo e no vídeo mostra que apenas reage. Prova totalmente imprestável”, defendeu.

O advogado Alessandro Kishino representou o Operário.

“Pedir sua absolvição com base no que dispõe o parágrafo terceiro do artigo 213, uma vez que houve a identificação do torcedor que praticou os atos narrados. Imediatamente encaminhado para a autoridade policial e lavrado boletim de ocorrência. O que o clube poderia fazer com relação a repressão foi feito”, concluiu.

Com a palavra para voto, o relator do processo, auditor Guilherme Martorelli, justificou seu entendimento e voto.

“Nosso papel aqui é julgar os fatos. Quando a gente analisa tudo, cabe a Procuradoria provar os fatos. O fato não me deixa convencido de que realmente ocorreu. Chama a atenção não ter nenhuma câmera que mostre que tenha cometido tal infração. Voto pela absolvição de todos os denunciados”, explicou o relator.

Abrindo divergência, o auditor Alcino Guedes destacou.

“O racismo no futebol tem o condão de ferir os princípios ricos do futebol, que é a paridade de armas. Quando se pratica esse ato

Vou me ater ao depoimento do Jacy, que confirma perante a autoridade policial ter ouvido a palavra preto. A produzida aqui é suficiente para mim para atestar que houve o fato. Inclusive a perícia trazida pela defesa do América confirma que o Miguelito se dirigiu ao adversário Alano. Ali havia uma dúvida razoável e tenho que me valer da prova do depoimento do terceiro Jacy.

Não entendo que há uma dúvida razoável. Entendo caracterizada a infração e, considerando a ficha disciplinar do denunciado, vou aplicar a pena mínima de cinco partidas e multa de R$ 2 mil ao atleta Miguelito. Com relação ao América/MG, não há como punir o clube. Já com relação ao Operário, houve a identificação do torcedor e afirma que o mesmo foi retirado do estádio. Embora identificado esse, houve outro episódio e arremesso no segundo tempo e aplico multa de R$ 2,5 mil ao Operário”.

O auditor William Figueiredo votou em seguida acompanhando a divergência na punição de Miguelito.

"Fiquei muito atento as provas e o depoimento do Jacy era vital... Infelizmente a gente precisa tratar desse assunto e, dentro do contexto do esporte, é muito importante que a gente dê voz a vítima. Estou acompanhando a divergência na pena do atleta Miguelito, acompanhando na absolvição do América/MG e divergindo para absolver o Operário".

Já a auditora Carolina Ramos acompanhou o voto do relator.

“Prova técnica produzida em que coloca a única testemunha como quem não ouviu o fato. Ao atleta acompanho o relator para absolvê-lo. Também fiquei na dúvida e não vejo como condená-lo. Ao América, acompanho a todos pela absolvição. Em relação ao Operário, também entendo por absolvê-lo”.

Último a votar, o presidente da Comissão, auditor Marcelo Rocha decidiu o julgamento.

 “Acompanho o relator para absolver o América e ao Operário. Ao jogador, vou acompanhar a divergência na aplicação de cinco jogos de suspensão mais a multa de R$ 2 mil, pela narrativa da súmula. Pela narrativa que foi construída dentro de campo não que foi possível desconstituir tudo que foi narrado”, finalizou.Link

Miguelito e América/MG em pauta por discriminação racial

Miguelito e América/MG em pauta por discriminação racial

15 de maio às 13:00

O episódio de injúria racial relatado na súmula da partida entre Operário e América/MG entrou em pauta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Na próxima segunda, 19 de maio, a Primeira Comissão Disciplinar julgará o atleta Miguelito e o América/MG pela prática de discriminação racial descrita no artigo 243-G. No mesmo processo, o Operário será julgado pela ação de um torcedor que arremessou bebida alcoólica em um jogador do clube mineiro. A sessão está agendada para às 11h30 e terá transmissão ao vivo no site do STJD.

A infração foi praticada em partida válida pela sexta rodada da Série B. No primeiro tempo da partida entre Operário e América/MG, Miguelito e Allano aguardavam a cobrança de uma falta e o jogador do clube mineiro teria proferido a expressão "Preto do C***" contra o jogador adversário. Após o fim da partida, atletas e testemunha foram conduzidos por uma equipe da Polícia Militar até uma delegacia onde foi dada voz de prisão em flagrante a Miguelito. A ofensa racial também foi narrada na súmula da partida.

A Procuradoria denunciou Miguelito e o América pela prática de discriminação racial, infração descrita no artigo 243-G do CBJD, além de pedir a suspensão preventiva do jogador com base no artigo 78-A, inciso II.

Destacando a gravidade dos acontecimentos e a necessidade de uma resposta firme contra a ofensa praticada, o presidente do STJD do Futebol, Luis Otávio Veríssimo Teixeira, deferiu a suspensão preventiva do atleta até o julgamento do processo na Comissão Disciplinar.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Na mesma partida, a súmula narrou a conduta de um torcedor do Operário que arremessou aos 30 minutos do segundo tempo um copo com líquido não identificado em direção de um atleta da equipe visitante que se posicionava para a cobrança de tiro de canto em favor da sua equipe. O episódio gerou denúncia ao clube mandante por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, com pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Sete processos em pauta no Pleno

Sete processos em pauta no Pleno

13 de maio às 12:00

Na próxima quinta, 15 de maio, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol receberá mais uma sessão do Pleno, instância máxima do futebol brasileiro. Com sete processos em pauta, a sessão está agendada para às 9h, com transmissão ao vivo no site do tribunal.

Confira abaixo a pauta do Pleno:

Processo 067/2025 – Recurso Voluntário - Recorrente: Trem Desportivo Clube Recorrido: Decisão da 5ª CD. AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE

Processo 070/2025 – Recurso Voluntário - Recorrente: Sampaio Correa, em favor de seu atleta Carlos Vinicius de Abreu Privado Recorrido: Decisão da 3ª CD. AUDITORA RELATORA DR. ANTONIETA PINTO

**Processo 078/2025 **– Recurso Voluntário – Recorrente: Ceará S.CRecorrido: Decisão da 5ªCD - AUDITOR RELATOR: MARCELO BELIZZE

Processo 079/2025 – Recurso Voluntário –Procedência: TJD/SC Recorrente: Avaí F.C- Recorrido: TJD/SC –Terceiro Interessado: Figueirense F.C - AUDITOR RELATOR: MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY

Processo 080/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Clube Náutico Capibaribe, em favor de seu atleta Kaua Almeida da Costa – Recorrido: Decisão da 3ª CD - AUDITOR RELATOR: LUIZ FELIPE BULUS

Processo 086/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Ituano Futebol Clube, em favor do seu atleta Ramon Rodrigo de Carvalho – Recorrido: Decisão da 2ª CD - AUDITORA RELATORA: Drª MARIANA BARROS BARREIRAS

Processo 092/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PR – Recorrente: Futebol Clube Cascavel - Requerido: Decisão TJD/PR. AUDITOR RELATOR: Dr. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA


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