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Pleno - 25/11/25

Lateral da Chape tem recurso negado e pena por agressão mantida

25 de novembro às 17:00

Em última instância nacional a Chapecoense teve o recurso indeferido e a pena de quatro partidas do atleta Gabriel Inocêncio mantida. O atleta foi punido no STJD por praticar agressão física na partida contra o Criciúma, válida pela Série B do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta terça, dia 25 de novembro, Inocêncio teve o pedido negado e a pena mantida por unanimidade dos votos do Pleno.

A expulsão ocorreu nos acréscimos do primeiro tempo do jogo contra o Criciúma. Inocêncio recebeu cartão vermelho direto após desferir um soco no rosto de um adversário, fora da disputa de bola — atitude enquadrada como agressão física, prevista no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A conduta foi punida em primeiro grau com a pena mínima prevista no artigo, quatro jogos de suspensão. A decisão foi recorrida pelo jurídico da Chape pedindo a desclassificação na conduta do volante.

Paulo Emílio Dantas, Procurador-geral do STJD, opinou pelo improvimento do recurso.

“A decisão recorrida fixou o mínimo de quatro partidas. A tese recursal levanta a primariedade e a falta de ânimo em agredir. No entendimento da Procuradoria, após visualizar algumas vezes o vídeo do lance, entendo que há um soco frontal no rosto do adversário, a mão está fechada e a aplicação de quatro partidas por agressão está adequada. Parecer pelo desprovimento do recurso”, destacou.

Sustentando o recurso, o advogado Marcelo Amoretty pediu o provimento do recurso e a desclassificação na conduta para o artigo 254.

Apesar do pedido da defesa, o relator Luiz Felipe Bulus votou pela manutenção da pena.

“O acórdão não merece qualquer reparo. Analisando o lance cheguei à mesma conclusão que o acórdão de primeira instância. As imagens são claras e não deixam dúvida que a tipificação e dosimetria foram bem adequadas a situação inusitada. Voto por conhecer do recurso e, no mérito, nego provimento para manter a pena aplicada”, justificou o relator.

Os auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam integralmente o voto do relator.


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