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5 CD - 23/02/26

Comissão absolve Sampaoli e suspende presidente do Atlético Mineiro

23 de fevereiro às 16:23

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, Jorge Sampaoli, ex-técnico do Atlético/MG, e Sérgio Coelho, presidente do clube mineiro, ambos por desrespeito à equipe de arbitragem. As infrações foram cometidas na partida contra o Palmeiras, válida pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2026. Com decisão por maioria dos votos, Sampaoli foi absolvido e Sérgio Coelho foi suspenso por 15 dias.

De acordo com a súmula, aos 19 minutos do segundo tempo da partida, Jorge Sampaoli recebeu o primeiro cartão amarelo por reclamar, com palavras e gestos, contra as decisões da arbitragem. Ao final do jogo, no terceiro minuto de acréscimo, o técnico foi expulso com o segundo cartão amarelo pela conduta reiterada, após a marcação de uma falta contra o Atlético/MG. Ainda de acordo com a súmula, após ser expulso, Sampaoli demorou a se retirar para o vestiário, necessitando que fosse solicitada a presença do policiamento para que deixasse o túnel de acesso ao campo.

Posterior ao final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, ao passar pela zona mista, Sérgio Coelho, presidente do Atlético/MG, abordou a equipe de arbitragem de forma agressiva, com gestos exaltados e proferiu: “Pelo seu nível, foi uma vergonha o que você fez aqui hoje, Bruno. Parece que está com a camisa do Palmeiras por baixo. O Palmeiras não precisa disso”. Em razão da atitude, o dirigente precisou ser contido pelo policiamento presente no local.

Ambas as condutas foram julgadas com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em defesa dos integrantes do Atlético/MG, o advogado Luis Ribeiro sustentou:

— “Não é um desrespeito. Muitas vezes é o calor da partida. Muitas vezes no contexto do futebol, o que se coloca como palavras e gestos não pode ser trazido pelo panorama normal do dia a dia e coloquial.”

Com o poder de voto, Lucas Brandão, auditor relator do processo, proferiu:

— “Em relação ao treinador Jorge Sampaoli, o condeno à suspensão de uma partida, a qual converto em advertência, por entender ser de menor gravidade. Já em relação ao Senhor Sérgio Coelho, também o condeno em pena mínima, suspensão de 15 dias, a qual também converto em advertência.”

A auditora Renata Mendonça acompanhou integralmente a decisão do relator.

Já o auditor Ramon Rocha divergiu do voto da relatoria e argumentou:

— “Em relação ao Sampaoli, eu penso que, como sempre julgamos em casos análogos, nós estamos aqui a julgar condutas e não expulsões. Se, eventualmente, ele não tivesse o primeiro cartão amarelo, ele seria expulso? Não. Ele, certamente, levaria o primeiro cartão amarelo e sequer haveria a denúncia, então, eu penso que, neste caso, embora tenha sido ocasionada a expulsão, aquela conduta, por si só, não denotou uma gravidade maior capaz de configurar uma infração disciplinar, tanto é que o árbitro entendeu por bem aplicar o segundo cartão amarelo. Por essa razão, meu voto é pela absolvição. Em relação ao Sérgio Coelho, eu entendo que, aí sim, há a configuração da infração. Considerando que ele não é atleta e não integra a comissão técnica, eu voto pela aplicação da pena mínima de 15 dias , considerando que ele é tecnicamente primário, porém sem conversão em advertência.”

Paulo Ronaldo Ceo, Presidente da Comissão, e Pedro Perdiz também divergiram da relatoria e acompanharam o voto do auditor.

Atlético multado por atraso:

No mesmo processo, o Atlético/MG foi julgado e condenado, por unanimidade, a pagar multa de R$ 3 mil por atrasar o retorno ao campo no segundo tempo da partida. A infração está configurada no artigo 206 do CBJD.


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