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Pleno - 03/06/26

Pleno suspende Paulinho por uma partida por conduta antidesportiva

03 de junho às 10:26

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 3 de junho, o recurso da Procuradoria do STJD em razão da absolvição de Paulinho, do Palmeiras, pelos atos cometidos na partida válida pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Flamengo. Por unanimidade, os auditores deram parcial provimento ao recurso para reformar a decisão de primeira instância, aplicando uma partida de suspensão a Paulinho por conduta antidesportiva. Proferida em última instância na sede da OAB de Brasília, a decisão é final e irrecorrível.

De acordo com a súmula da partida, Paulinho, durante a comemoração de um dos gols da equipe paulista, se dirigiu à torcida flamenguista de forma ostensiva e provocativa. O fato fez com que o jogador fosse julgado e absolvido em primeira instância pelo artigo 258-A do CBJD, que trata de provocações ao público durante a partida.

A Procuradoria do STJD, parte recorrente, em desacordo com a decisão da Quarta Comissão, argumentou:

— “O artigo 258-A trata-se de título de natureza preventiva. O ponto central aqui é que a produção por si só é relevante quando praticada por atleta em partida. A conduta foi dirigida à torcida adversária no Maracanã. A denúncia originária registrou ainda arremesso de objetos e tumulto generalizado com a paralisação da partida por aproximadamente três minutos. Esse contexto mostra que a provocação não ocorreu em partida tranquila.

O tipo do 258-A não trata sobre a subjetividade que a gente observa em entrevista que a declaração do gesto seria a união das torcidas. Naquele contexto é um ato de provocação sim. A decisão que o absolveu esvazia a finalidade do artigo 258-A, que exige que atletas e comissão não provoquem a torcida.

Comemorar o gol é lícito, o que ultrapassa o limite é desferir gesto provocativo principalmente um jogo de elevada tensão. O vídeo constante nos autos é possível ver ele indo com o dedo indicador na boca em gesto de silêncio e depois provoca… a absolvição não deve prevalecer. Reiterando os termos do recurso, requer o conhecimento e provimento do recurso, a reforma da Comissão e a condenação do atleta Paulinho”, destacou o procurador Gustavo Lisboa

Atuou pelo atleta do Palmeiras, o advogado Guilherme Charles, que sustentou a manutenção da absolvição:

— “ A defesa do Palmeiras recebeu com espanto a denúncia e o recurso, não só pela absolvição por unanimidade na Comissão. O vídeo comprova claramente que não houve provocação e que a denúncia foi equivocada. Não houve um gesto provocativo e em depoimento o atleta explica o que aconteceu. Não há um gesto obsceno. A defesa juntou também seis fotos em diferentes jogos com atletas fazendo o mesmo gesto. O gesto não é direcionado a torcida adversário e sim direcionado para a própria torcida. O gesto tem um pertencimento e uma simbologia no futebol”.

A auditora relatora do processo, Mariana Barreiras, iniciou a votação, definiu que a absolvição fosse reformada e justificou:

— “O gesto ter sido ou não direcionado a torcida do Palmeiras não esgota o exame disciplinar da conduta. Logo abaixo a torcida do Palmeiras estava a torcida do Flamengo e isso não vai esgotar o exame disciplinar na conduta. Ainda que não se reconheça a provocação ao público no artigo 258-A, permanece o gesto obsceno em jogo transmitido em rede nacional. A ausência de destinatário específico mas não torna irrelevante a prática de gesto …

O artigo 258, caput, do CBJD, tem justamente a finalidade de alcançar condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva não tipificadas com maior especificidade em outros dispositivos do Código. Um gesto obsceno praticado no campo de jogo, em partida oficial, enquadra-se nessa moldura normativa.

Casos recentes envolvendo atletas do Corinthians, Allan e André, igualmente relacionados à prática de gestos obscenos em campo, foram solucionados no âmbito da Justiça Desportiva com a aplicação de suspensão por uma partida. Tais precedentes reforçam a necessidade de tratamento isonômico e proporcional para gestos obscenos praticados por atletas profissionais no contexto da partida.

Importa destacar que o gesto realizado por Paulinho – e como bem destacado pela defesa, por diversos outros atletas em episódios recentes – é uma referência à "Dedo Pro Alto" (DPA), uma das maiores alianças de torcidas organizadas do Brasil. A expressão e o gesto característico (o dedo médio levantado) representam um pacto de união e apoio mútuo entre grandes torcidas, como a Mancha Verde (Palmeiras), Galoucura (Atlético-MG) e Força Jovem (Vasco).

Essas alianças são descritas como úteis para garantir força, apoio em caravanas e proteção coletiva pelo país. A rivalidade entre esses blocos de alianças costuma ser profunda, marcando a cultura do futebol brasileiro.

A ausência de denúncias e condenações anteriores em casos similares não reveste a conduta de licitude. Assim como era, há alguns anos, impensável denunciar um clube por cântico de torcida que xingasse jogador oponente de homossexual, a evolução social impôs ao ambiente desportivo novos parâmetros de respeito, inclusão e responsabilidade”, disse a relatora, que votou para punir Paulinho com uma partida de suspensão por infração ao artgo 258 do CBJD.

O Presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva acompanharam integralmente o voto da relatora para dar parcial provimento para adequação na conduta do atleta Paulinho para o artigo 258 e aplicação da pena mínima.


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