
FLA x PAL: Carrascal e massagista do Flamengo suspensos, Paulinho e Leo Jardim absolvidos
28 de maio às 14:15
A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 28 de maio, Carrascal, Leonardo Jardim e Fernando Munhoz, atleta, técnico e massagista do Flamengo, respectivamente, e Paulinho, jogador do Palmeiras, por infrações cometidas na partida válida pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por maioria dos votos, Carrascal foi suspenso por três partidas e o massagista teve 30 dias de suspensão cumulados com multa de R$ 10 mil, enquanto, por unanimidade, Paulinho e Leonardo Jardim foram absolvidos. Por ser em primeira instância, todas as decisões podem ser recorridas ao Pleno.
De acordo com a súmula da partida, aos 21 minutos do primeiro tempo, o Flamengo teve o atleta Jorge Carrascal expulso com cartão vermelho direto após atingir o rosto do adversário Murilo com a sola da chuteira durante disputa de bola. Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que abrange a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.
Ainda consta no registro do árbitro que o atleta Paulinho, do Palmeiras, durante a comemoração de um dos gols da equipe paulista, se dirigiu à torcida flamenguista de forma ostensiva e provocativa. O fato, acompanhado de vídeo e registro fotográfico, fez com que o jogador fosse julgado pelo artigo 258-A do CBJD, que trata de provocações ao público durante a partida.
Ao término da partida, o técnico do Flamengo, Leonardo Jardim, concedeu entrevista coletiva com críticas à arbitragem. De acordo com registros amplamente divulgados pela mídia, o treinador afirmou que “é muito fácil dar cartões vermelhos ao Flamengo” e que o árbitro “apita sempre para a mesma cor”. Em decorrência das afirmações, Leonardo Jardim será julgado por reclamação desrespeitosa, infração prevista no artigo 258, inciso II, do CBJD.
Apesar de não constar inicialmente na súmula, o massagista do Flamengo, Fernando Munhoz, foi posteriormente identificado e citado por ameaçar a equipe de arbitragem durante o intervalo da partida. Segundo o relato, ele teria dito: “Você acha que está certo. Hoje você não sai daqui vivo”. A conduta foi enquadrada no artigo 243-C do CBJD, que aborda ameaçar alguém por palavra a causar-lhe mal injusto ou grave.
A sessão contou com depoimento em vídeo de Leo Jardim e Paulinho. Presencialmente, o massagista do clube carioca relatou sua versão do ocorrido.
Em defesa dos denunciados do Flamengo, o advogado João Marcello Costa sustentou:
—“Comecemos por Jorge Carrascal, o vídeo do lance deixa muito claro que a intenção do atleta Carrascal não é atingir seu adversário, embora tenha atingido. O pé pega no adversário, mas ele olha para bola e ao levantar o pé para dominar a bola, acaba atingindo o adversário. É tão acidental que gerou, aos 20 minutos do primeiro tempo do jogo mais importante do Flamengo no ano, um prejuízo de 25 minutos do primeiro tempo, 45 minutos do segundo tempo contra o principal adversário em competições nacionais e mais um jogo fora. Tudo isso já é consequência do ato do Carrascal. O clube vem requerer ou a absolvição ou a aplicação da pena mínima de uma partida. Vamos ao treinador Leonardo Jardim, me parece que é mais um desabafo do que uma reclamação, tanto que não extrapola o direito de crítica, de lamentações. Com relação ao Leonardo Jardim, o pedido é de absolvição. A primeira metade das suas frases são fatos que, inclusive, envolve uma certa bronca ao próprio clube pelas estatísticas, e a segunda metade das suas declarações são em relação ao técnico Abel Ferreira, não ao árbitro, conforme explicou o próprio treinador de forma elegante no vídeo que o Flamengo ajudou a produzir. Quanto ao massagista Fernando Munhoz, ele nega veementemente que tenha ameaçado, as aspas que o árbitro menciona, para mim, não parecem uma ameaça, mas as aspas que o denunciado trouxe aqui, claro, não são suficientes para elidir a súmula, mas são a versão dele dos fatos, não são de ameaça, sim de uma preocupação, um questionamento talvez inapropriado, mas não de ameaça. Então, se os senhores, assim, não entenderem pela absolvição, que apliquem a desclassificação para o 258 e a conversão em advertência.”
Atuou por Paulinho o advogado Guilherme Charles, que argumentou que o gesto feito foi em direção à torcida do Palmeiras e que, em nenhum momento, o jogador tentou incitar violência entre os jogadores e, portanto, pediu pela absolvição do atleta.
Ao dar início à votação, o auditor relator do processo, Gustavo Vaughn, argumentou pela aplicação da penalidade de duas partidas de suspensão a Carrascal, de 30 dias de suspensão mais R$ 15 mil de multa a Fernando Munhoz e pela absolvição de Leonardo Jardim, justificando:
— “Com relação ao atleta do Flamengo, Carrascal, as imagens demonstram com clareza que o atleta disputava bola dividida em altura, delas não se extrai elemento que permita afirmar que houve, de alguma maneira, dolo, propósito deliberado de atingir o adversário. Eu afasto isso na hipótese.Trata-se de movimento inserido na dinâmica própria do jogo, em que o atleta Carrascal, ao projetar a perna na tentativa de alcançar a bola e, de fato, ele alcança descurou do dever objetivo de cuidado e ofendeu, com a sola da chuteira, a integridade física do oponente. Afasta-se, como eu disse, por isso, qualquer cogitação de agressão dolosa. Configura-se a hipótese, contudo, conduta inegavelmente imprudente, de elevado risco. Ausência de dolo, como se sabe, não exime o atleta. Faço agora a análise da imputação ao técnico Leo Jardim. a imputação não merece prosperar, o exercício profissional do treinador, especialmente no espaço institucional da entrevista coletiva pós jogo, comporta margem legítima de manifestação crítica acerca do desempenho da equipe, dos rumos da partida e do trabalho da arbitragem. A coletiva é, por natureza, ambiente de prestação de contas perante imprensa, torcidas e demais atores do desporto, sobre o que se passou em campo e, nessa condição, admite tonalidade de inconformismo que não se confunde automaticamente com a infração disciplinar invocada pela acusação. Então, absolvo o técnico Leo Jardim pelas razões expostas, mas, sobretudo, seguindo uma coerência decisória dentro do que nós decidimos recentemente envolvendo dois dirigentes. Agora a imputação ao massagista Fernando Munhoz, os elementos do 243-C estão todos presentes. Há ameaça por palavra, há indicação de mal injusto grave e há, por fim, idoneidade intimidativa. Então, ao meu ver, é o caso de condenar o senhor Fernando Munhoz.”
Quanto ao jogador do Palmeiras, o relator proferiu:
—_ “Agora passo ao atleta conhecido como Paulinho, a condenação, diante desse panorama, parece que romperia uma espécie de tratamento uniforme historicamente dispensada à conduta materialmente idêntica, destacando, uma vez mais, o caso do Juninho Pernambucano. Aplicar a um único atleta o que se deixou de aplicar a tantos outros em circunstâncias equivalentes equivaleria a converter o exercício da jurisdição desportiva em ato de seletividade contingente, que se rejeita no caso. Não se quer com isso dizer, naturalmente, que a falta de punição até hoje obste uma condenação por um atleta se valer do referido gesto. Os tempos mudam, isso é sabido, mas não me parece haver motivo superveniente que justifique a condenação do atleta, como o requerido pela Procuradoria. O atleta comportou-se como muitos outros já se comportaram, sem que a adoção do símbolo da torcida unificada implicasse punição. A esses fundamentos, soma-se importante perspectiva da liberdade de expressão. A comemoração do gol é momento expressivo por excelência no qual o atleta interage afetivamente com a torcida que o apoia e mobiliza repertório cultural específico associado àquela comunidade. Ausentes, portanto, os agentes normativos do artigo 258-A do CBJD, em especial a direção provocativa do ato a destinatário adversário, impõe-se absolvição ao denunciado.”_
O Vice Presidente, Caio Barros, ao votar em seguida, divergiu parcialmente quanto à dosimetria e argumentou por aplicar a pena de três partidas de suspensão a Carrascal e por diminuir a multa pecuniária de Fernando Munhoz para R$ 10 mil. O Presidente da Comissão, Salvio Dino, e a auditora Juliana Camões acompanharam integralmente a divergência do auditor, enquanto o auditor Pedro Henrique Perdiz acompanhou a divergência do Vice Presidente somente quanto à multa ao massagista.
Flamengo e Palmeiras multados:
A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol também julgou e multou em R$ 15 mil, por maioria dos votos, cada clube por conta do tumulto generalizado ocorrido ao final da partida. O Flamengo ainda respondeu por arremessos de copos em direção ao campo em dois momentos distintos do jogo e teve multa estabelecida em R$ 30 mil, pela totalidade dos votos. As decisões são em primeira instância e, portanto, podem ser recorridas.
