
Pleno reduz punição de goleiro da Chape para advertência
03 de junho às 11:12
Em última instância nacional, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 3 de junho, o Recurso Voluntário do Chapecoense em favor do atleta Anderson. Julgado em primeira instância pela Terceira Comissão Disciplinar, o atleta teve suspensão de duas partidas por infrações cometidas em partida válida pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Cruzeiro. Por unanimidade, os auditores do Pleno reformaram a penalidade a Anderson e reduziram para uma partida, convertida em advertência. A decisão proferida na sede da OAB de Brasília é em última instância e não cabe recurso.
Conforme amplamente divulgado pela imprensa, em entrevista concedida após a partida, o goleiro da Chapecoense disse o seguinte:
— “Os dois lances ali, eu vou ser justo, eu ainda não vi. Mas óbvio que se for interpretativo vai ser muito mais fácil ele favorecer o Cruzeiro do que a Chapecoense. Amanhã não vai ter ninguém questionando referente a pressionar a arbitragem. É muito mais fácil ele dar pro Cruzeiro. Não estou julgando ele. É mais fácil favorecer o lado do Cruzeiro que amanhã não vai ter ninguém batendo no árbitro”
Pela conduta, o atleta foi julgado e suspenso em primeira instância com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata do desrespeito a membros da equipe de arbitragem ou de reclamações desrespeitosas contra suas decisões.
Diante do Pleno, a Procuradoria opinou pela manutenção da decisão aplicada pela Comissão Disciplinar.
Em defesa de Anderson, o advogado Heitor Tadros argumentou que não houve ofensa ou desrespeito e pediu a absolvição do atleta.
Ao dar início à votação, a auditora relatora do processo, Antonieta Pinto, proferiu:
— “ Se mostra uma pena desproporcional punir o atleta em duas partidas pela manifestação. O que se observa foi uma reclamação ao árbitro. Na análise das razões recursais, vejo que cabe a aplicação de uma partida com substituição por advertência pela baixa gravidade. Voto para dar provimento e reformar a decisão da Terceira Comissão para reduzir a pena do goleiro da Chapecoense para uma partida”.
O presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Luiz Felipe Bulus e Marco Aurélio Choy acompanharam integralmente o voto da relatora. Já os auditores Rodrigo Aiache e Mariana Barreiras divergiram apenas quanto à conversão da pena em advertência, mantendo a redução para uma partida de suspensão.
