
Comissão absolve diretor de futebol do Internacional por unanimidade
05 de junho às 13:12
A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta sexta-feira, 5 de junho, o diretor de futebol do Internacional, Fábio de Jesus, por infração cometida em partida válida pela 18ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Bragantino. Por unanimidade, o dirigente foi absolvido. A decisão foi proferida em primeira instância e, portanto, cabe recurso ao Pleno.
De acordo com a súmula da partida, após o término do primeiro tempo, o diretor de futebol do Internacional, Fábio de Jesus, encontrava-se no túnel de acesso aos vestiários, aguardando a passagem da equipe de arbitragem. Quando os árbitros se aproximaram, o dirigente passou a contestar, de forma acintosa e reiterada, as decisões tomadas durante a partida. Segundo o relato oficial, as reclamações persistiram durante todo o deslocamento da equipe de arbitragem pelo túnel de acesso, encerrando-se somente após a entrada dos oficiais no vestiário.
Por essa conduta, Fábio de Jesus foi julgado com base no artigo 258, § 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Em sessão, o procurador Sandro Borges manteve a denúncia e justificou seu entendimento:
— “Ratifico os termos da denúncia, no sentido de que a reclamação feita foi desrespeitosa contra as decisões da arbitragem, gerando ali uma acusação de certo favorecimento à outra equipe.”
Atuou na defesa do dirigente o advogado Rogério Pastl, que apresentou prova de vídeo do momento em que Fábio de Jesus se dirige à arbitragem e sustentou:
— “Sempre que temos infrações disciplinares por palavras, é muito difícil fazer a defesa. A súmula diz que o Fabinho teria contestado de forma acintosa e reiterada, mas esquece de dizer que ele está ao lado da arbitragem falando de forma clara. O árbitro fala em contestação acintosa e reiterada. Foram 27 segundos de manifestação firme. Ele não gritou, não gesticulou.
Não há uma contestação acintosa e tampouco reiterada. O árbitro ouviu tudo e não trouxe as palavras ditas. Ele tem o dever de registrar as palavras proferidas para que possamos avaliar se houve desrespeito ou não. Não encontro vedação para que dirigentes possam falar com a arbitragem. Evidentemente, as partes têm liberdade de expressão. Não houve palavrão e o local em que o Fabinho estava era autorizado. A defesa entende que Fabinho deve ser absolvido.”
Com poder de voto, o auditor relator do processo, José Luiz Cavalcanti, justificou:
— “O árbitro narrou a conduta. Trata-se de uma conduta incompatível com o que se espera dos dirigentes nas partidas e que merece reprovação. Contudo, o tipo previsto exige que a reclamação seja praticada de forma desrespeitosa. No caso em exame, a súmula registra que o denunciado reclamou de forma acintosa, mas não descreve as palavras proferidas. Ainda que eu repudie a conduta, não fica claro se houve infração disciplinar, e a pena não pode ser aplicada com base em suposições. Dessa forma, absolvo o denunciado Fábio de Jesus.”
O presidente em exercício, Eduardo Xible Ramos, e os auditores Thiago Peleja e Pedro Perdiz acompanharam integralmente o voto do relator, destacando que a súmula não foi suficientemente clara e que a prova de vídeo não demonstrou a ocorrência de infração disciplinar.
