
Bruno Spindel é advertido pela Sexta Comissão Disciplinar
05 de junho às 12:00
Foi julgado pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, nesta sexta-feira, 5 de junho, o diretor de futebol do Cruzeiro, Bruno Spindel, por infração cometida em partida válida pela 18ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Fluminense. Por unanimidade, o dirigente foi punido com a pena mínima convertida em advertência. Por se tratar de decisão em primeira instância, cabe recurso ao Pleno.
Consta no campo de ocorrências da súmula da partida que, enquanto os árbitros passavam pelo túnel de acesso ao campo para o início do segundo tempo, o diretor de futebol Bruno Spindel abordou os profissionais de forma grosseira e exaltada, proferindo a seguinte frase:
— “Apita essa porr* direito, caralh*!”
Ainda está registrado que o dirigente precisou ser contido pelo inspetor de arbitragem e pelos policiais responsáveis pela escolta da equipe de arbitragem. Em razão dessa conduta, Bruno Spindel foi denunciado com fundamento no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais disposições do Código.
O dirigente compareceu a sessão por videoconferência e prestou depoimento sobre o episódio:
— “Usualmente, estou sempre no vestiário durante o intervalo. Esse contato e diálogo com os árbitros é algo normal e usual. No intervalo do jogo, diversos atletas vieram reclamar comigo de algumas questões relacionadas ao posicionamento do árbitro durante o primeiro tempo e, principalmente, da falta de posicionamento em relação ao tumulto que o banco vinha fazendo. Os atletas também me pressionaram muito sobre um eventual pênalti sobre o Gerson. De fato, as reclamações dos atletas, no nosso ponto de vista, procediam.
Procurei, da forma mais educada possível, conversar com o árbitro. O Fábio queimou 30, 40, 50 segundos para bater tiro de meta. Minha intenção foi alertar o árbitro para que se atentasse a essa situação. Naquele momento, estava com o maior respeito e educação possíveis, mas ele não quis conversar, o que era um direito dele. Entendo, na minha visão, que a função de garantir a segurança do árbitro é da polícia. Em nenhum momento tentei tocar no árbitro. O inspetor da CBF me empurrou e não deixou que eu continuasse andando. Naquele momento, perdi um pouco da sanidade e da calma, e o sangue subiu. O que está na súmula não está errado em relação ao que falei, mas está fora de contexto. Realmente proferi aquelas palavras, pelas quais peço desculpas. Foi um desabafo em relação à agressão que sofri do inspetor, mas cometi um erro e peço desculpas a todos”, finalizou Bruno Spindel.
A Procuradoria ratificou os termos da denúncia e acrescentou:
— “O desdobramento ao qual não tivemos acesso foi esclarecido pelo próprio denunciado, que foi conclusivo ao relatar o que aconteceu e demonstrou arrependimento. O caráter pedagógico da punição é importante porque um diretor não deve se dirigir à arbitragem dessa forma. O contato com o árbitro é algo inerente ao capitão da equipe. O diretor é uma figura que sequer deveria estar naquela posição, diante do árbitro. A conduta está bem descrita no artigo 258. Ratifico os termos da denúncia e peço que seja levado em consideração o depoimento do denunciado”, disse o procurador Sandro Borges.
Em defesa do dirigente do Cruzeiro, a advogada Amanda Borer sustentou:
— “Na data de hoje, a defesa não pretende comparecer com o intuito de negar os fatos narrados na súmula, muito menos afirmar que a manifestação do Bruno tenha sido mais polida ou educada. Ele estava em um momento de ânimos exaltados e pode ter praticado uma grosseria, mas isso não configura, por si só, uma infração disciplinar.
Era uma partida muito importante para a equipe do Cruzeiro, disputada em casa, e o primeiro tempo foi marcado por uma grande cera. Quando Bruno Spindel se dirigiu ao vestiário, manifestou-se com o intuito de preservar seus atletas de um possível desgaste.Toda a manifestação do Bruno está amparada nos limites da liberdade de expressão. O pedido da defesa é pela absolvição.”
Ao definir a penalidade de Bruno Spindel, o auditor relator do processo, Thiago Peleja, argumentou:
— “Vou concordar com as duas sustentações para fundamentar meu voto. Acho que a discussão faz parte do jogo, mas o que está equivocado na conduta é a insistência em ir atrás da arbitragem. O fato ocorreu no meio dos jogadores e ele, como diretor, deve dar o exemplo. Estou aplicando a pena mínima de 15 dias, convertendo-a em advertência.”
Os auditores José Luiz Cavalcanti, Pedro Perdiz e o presidente em exercício, Eduardo Xible Ramos, acompanharam integralmente o voto do relator.
