
Gabriel Barbosa suspenso por gesto obsceno; Santos multado por atraso
03 de junho às 15:59
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou e puniu o atleta Gabriel Barbosa por gesto obsceno e multou o Santos por atraso em partida válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade de votos, Gabriel foi suspenso por uma partida, enquanto o clube recebeu multa de R$ 1 mil. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 3 de junho, em sessão realizada na sede da OAB Brasília.
O Santos recebeu o Vitória no último sábado. A súmula da partida registrou atraso de um minuto no reinício do jogo em razão da entrada tardia da equipe mandante, além da expulsão direta do atleta Gabriel Barbosa, aos 14 minutos do segundo tempo, por praticar gesto obsceno durante a comemoração de um gol.
A Procuradoria denunciou o Santos por infração ao artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e Gabriel Barbosa por infração ao artigo 258 do CBJD, por conduta antidesportiva.
Na Comissão, a procuradora Beatriz Calheta reiterou os termos da denúncia e acrescentou:
— “Temos duas denúncias referentes a essa partida. A primeira diz respeito ao atraso no reinício da partida, enquadrado no artigo 206. Analisando os antecedentes, a equipe do Santos acumula 14 ocorrências de atraso apenas em 2026. Por essa razão, a Procuradoria requer a condenação do clube no patamar máximo. Subsidiariamente, requer o enquadramento da equipe no artigo 191.
A segunda conduta refere-se ao gesto praticado pelo atleta Gabriel Barbosa. As imagens foram amplamente divulgadas pela imprensa. Após realizar um gesto de silêncio, o atleta levou a mão às partes íntimas em atitude provocativa. Trata-se de partida de competição nacional, envolvendo um atleta amplamente conhecido e que exerce grande influência sobre o público, especialmente os mais jovens. Por essa razão, o gesto obsceno praticado durante a comemoração extrapola os limites da conduta desportiva, revela comportamento desrespeitoso e é incompatível com a imagem que se pretende promover no futebol”, concluiu a procuradora.
Em defesa do Santos, o advogado Marcelo Mendes sustentou:
— “O atleta reconhece a ilicitude da conduta, mas não tinha conhecimento de que o gesto também seria vedado quando direcionado à própria torcida. Considerando a configuração de erro de proibição evitável, a defesa requer a aplicação da pena mínima prevista no artigo 258, com conversão em advertência. Trata-se de atleta primário, e há precedentes neste Tribunal nesse sentido. A defesa reconhece a infração, requer a observância dos precedentes e a conversão da penalidade em advertência.
Quanto ao artigo 206, embora o atraso tenha sido registrado em súmula, entende-se que os antecedentes do clube são irrelevantes para a dosimetria, considerando que o valor aplicado já corresponde à base máxima prevista no Código”, finalizou.
Concluídas as sustentações, o auditor relator Rafael Bozzano proferiu seu voto:
— “Em relação ao Santos, houve atraso efetivo de um minuto, razão pela qual aplico a multa de R$ 1 mil com fundamento no artigo 206. Quanto ao atleta Gabriel Barbosa, temos fatos idênticos aos já julgados por este Tribunal nos casos envolvendo os atletas André e Allan, do Corinthians. Entendo que a situação se amolda perfeitamente aos precedentes.
O respeito à urbanidade e o dever de os atletas manterem conduta compatível com os valores do esporte exigem que tanto torcedores adversários quanto os da própria equipe sejam respeitados. Entendo que o conjunto probatório caracteriza a infração prevista no artigo 258 do CBJD. Quanto à dosimetria, em observância aos precedentes citados, aplico a pena de uma partida de suspensão, sem conversão em advertência”, destacou o relator.
O voto foi acompanhado pelos auditores José Maria Philomeno, Marina Volpato e pela presidente da Comissão, Adriene Hassen.
