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6 CD - 12/02/26

Comissão pune Abel Braga por ato discriminatório em coletiva

12 de fevereiro às 15:29

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, Abel Braga, diretor técnico do Internacional, por declarações de cunho homofóbico em entrevista coletiva. À época, Abel estava se apresentando como treinador do clube gaúcho. Por unanimidade, a Comissão estabeleceu como pena uma multa de R$ 20 mil, além de cinco partidas de suspensão. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

Abel Braga, atual dirigente do Internacional, foi julgado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva após declarações de caráter homofóbico em coletiva de imprensa durante reapresentação como técnico do clube.

—“Eu falei: ‘Pô, eu não quero meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado”, disse o então treinador do Inter em coletiva.

Presente na sessão de forma virtual, Abel prestou depoimento e afirmou que "não teve qualquer tipo de intencionalidade".

Em defesa de Abel, o advogado Rogério Pastl sustentou:

— “Não houve uma intenção discriminatória, não houve incitação ao ódio ou uma conduta sistemática de preconceito. É um fato realmente infeliz e isolado pelo qual ele se desculpou duas vezes. Quando a gente tá falando de preconceito, ele exige que haja a intenção de menosprezar o grupo”.

Relator do processo e primeiro a votar, o auditor Jorge Octávio Galvão lamentou que ainda há dificuldade de se compreender que o mundo mudou e que atitudes como essa não são mais toleradas. Citando decisões do STF, o relator destacou a equiparação nas falas homofóbicas a racistas no sentido de criminalizar esse tipo de conduta e acrescentou que o fato de não haver quem específico a ser ofendido não afasta a caracterização de um ato infracional. Em seguida proclamou:

— “Voto para julgar procedente a denúncia para condenar Abel Braga a prática de discriminação descrita no artigo 243-G a pena de cinco partidas e multa de R$ 20 mil”.

José Dutra Júnior, Presidente da Comissão, e os auditores Aline Gonçalves Jatahy, Rodrigo Steinmann Bayer e Eduardo Xible Salles Ramos acompanharam o voto do relator. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Tribunal Pleno.

Confira sobre o que se trata o artigo 243-G do CBJD:

Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.


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