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Pleno - OAB Sergipe - 06/02/26

Pleno mantém pena a Felipão por ofensa

06 de fevereiro às 16:18

Em última instância nacional o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol manteve a pena do coordenador técnico do Grêmio, Luiz Felipe Scolari por ofensas contra o árbitro do clássico contra o Internacional. Punido em primeira instância com 30 dias de suspensão mais a multa de R$5 mil por ofensa, Felipão teve a pena mantida no Pleno. A decisão foi proferida por maioria dos votos em sessão realizada nesta sexta, 6 de fevereiro, na sede da OAB de Sergipe.

O episódio marcou o Gre-Nal de 21 de setembro, no Beira-Rio, pela Série A do Brasileirão 2025. Na partida, Felipão xingou o árbitro Marcelo de Lima Henrique no intervalo e no fim da partida.

Na súmula, Marcelo de Lima Henrique escreveu que foi xingado de "safado" e "sem vergonha" por Luis Felipe Scolari no túnel de acesso ao vestiário da arbitragem, no intervalo do clássico no Beira-Rio. Já no fim da partida, o dirigente voltou a ofender o árbitro: "você é ladrão, me roubou, enfiou a faca no Grêmio e girou".

Enquadrado no artigo 243-F do CBJD por ofender a arbitragem, Felipão foi julgado e punido pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD com 30 dias de suspensão e multa de R$ 5 mil. O Grêmio recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo para que o coordenador pudesse atuar até o julgamento do recurso.

No Pleno, a defesa do Grêmio destacou que o recurso foi manejado com fundamento para relativizar as palavras ditas numa partida de futebol, principalmente num Grenal. A defesa pediu a reforma para desclassificar a infração para reclamação desrespeitosa com redução da pena.

Pela Procuradoria, o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas afirmou que a pena de primeira instância é proporcional à infração e opinou pelo improvimento do recurso do Grêmio,

No entendimento do relator do processo, auditor Maxwell Borges Vieira, a pena aplicada pela Comissão foi adequada e não merece reparo.

— “A pena aplicada mostra-se proporcional e adequada à gravidade da infração praticada. A penalidade aplicada encontra-se dentro dos princípios legais. Nego provimento a ambos os recurso do Grêmio e da Procuradoria mantendo a pena aplicada em primeira instância a Scolari de 30 dias de suspensão e multa de R$ 5 mil”, justificou.

Abrindo divergência, o auditor Luiz Felipe Bulus explicou seu entendimento.

— “Penso que essa questão de 258 e 243-F devem ser analisadas caso a caso. Se tem um xingamento que o árbitro está acostumado a ouvir é roubo e não consigo ver ofensa moral nisso. Acho que o desrespeito tem que ser punido. Concordo com quase tudo menos com a capitulação. Voto para desclassificar para o 258 e punir com pena de 20 dias de suspensão”

O auditor Marco Choy votou em seguida.

— “O gesto, além da fala, traz um complemento. Também tenho muita dificuldade em entender a fala, mas, nesse caso, com o gesto, vou acompanhar o relator”.

Acompanhando o relator, os auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva também entenderam por ofensa a honra na conduta praticada por Felipão.

Já a auditora Mariana Barreiras acompanhou o voto divergente entendendo por desrespeito.

— “Vou acompanhar a divergência, por entender que houve críticas acintosas à arbitragem, mas não consigo ver, nesses termos e nesse contexto, a possibilidade de aplicação do artigo 243-F.”

Concluindo a votação, o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanhou o entendimento do relator e acrescentou.

— “Nesse caso, acompanho integralmente o relator, não só pelo relato da súmula, mas pela combinação das ofensas e dos gestos”, finalizou


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