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5 CD - 02/02/26

Guarani e Ponte Preta multados

02 de fevereiro às 15:03

Guarani e Ponte Preta foram julgados nesta segunda, 2 de fevereiro, por infrações cometidas durante a partida válida pela 15ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro. A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol multou a Ponte em R$ 2 mil pelo uso de sinalizadores, enquanto o Guarani recebeu multa de R$ 200 por atraso. A decisão cabe recurso ao Pleno.

Um minuto antes do início da partida, foi registrado o acendimento de um sinalizador na área da torcida do Ponte Preta. Posteriormente, aos 15 minutos do segundo tempo, a torcida mandante acendeu mais um dos artifícios inflamáveis. As ações foram enquadradas pela Procuradoria no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

— “A defesa vem aqui pedir absolvição da Ponte Preta, por se tratar de duas condutas pontuais, condutas impróprias do seu torcedor, alheias ao seu controle é poder de atuação.”, sustentou o advogado Ricardo Horta em defesa da Ponte Preta.

De acordo com a súmula da partida, a equipe do Guarani se apresentou com um minuto de atraso para o reinício da partida. A violação foi compreendida pela Procuradoria pelo artigo 191, inciso III, do CBJD, considerando que o atraso não interferiu no horário previsto para o início do segundo tempo.

Para o relator do processo, os times cometeram a infração e, por isso, devem ser punidos com multa. Apesar da Ponte ter sido denunciada no artigo 213, o relator entendeu que a conduta praticada se amolda melhor no artigo 191, inciso III, do CBJD.

— “Com relação ao Guarani Futebol Clube, a denúncia narra que houve um atraso para a reapresentação após o reinício da partida em um minuto, de modo que a equipe não é reincidente e estamos tratando de Campeonato Brasileiro Série C, de acordo com a tabela sugestiva que a aplicação da multa de R$ 200. Com relação à Ponte Preta, tal qual requerido pela defesa em sustentação oral, entende que é mais aplicável ao caso concreto, em razão da própria argumentação da própria argumentação trazida na denúncia, uma desclassificação do artigo 213 para o artigo 191, descumprimento do regulamento da competição, eu vou aplicar uma multa de R$ 2 mil.” , justificou Raoni Vita, auditor relator do processo, que foi acompanhado pelos demais auditores presentes.

As decisões foram tomadas em primeira instância e, por isso, cabe recurso ao Pleno.


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