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Pleno - 22/01/26 - Julgamento Nenê

Nenê tem suspensão de um jogo mantida no Pleno

22 de janeiro às 13:17

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol manteve a decisão de primeira instância que suspendeu por uma partida Nenê, ex-atleta do Juventude, por conduta contrária à disciplina no jogo contra o Fluminense pela Série A do Campeonato Brasileiro. O resultado foi proclamado nesta quinta-feira, 22 de janeiro, por unanimidade dos votos.

O jogador foi denunciado por, ao final do jogo, incitar os demais atletas do Juventude a abandonar a partida válida pela 28ª rodada do Brasileiro. Nenê violou o inciso I do segundo parágrafo do artigo 258 do CBJD, que abrange assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva como, no caso do atleta, desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.

No julgamento em primeira instância, a Quinta Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade, suspender o atleta por uma partida. Após esse resultado, o Juventude recorreu em favor de Nenê.

Durante a Sessão do Pleno, o relator seguiu a mesma linha de entendimento e voto.

“A conduta do atleta, considerando o papel de liderança exercida em campo, diante de sua longeva carreira e experiência adquirida ao longo de anos na prática de futebol profissional, exerceu influência direta na postura adotada por seus companheiros no que se refere à recusa em se apresentarem para o reinício da partida. Não existe razão, portanto, quando afirma que o fato não havia causado nenhum prejuízo ao real andamento da partida, uma vez que o relato sumular é claro”, justificou o relator Rodrigo Aiache.

O auditor Luiz Felipe Bulus ainda fez uma observação sobre a gravidade do ato.

“A atitude foi muito grave. Se a gente estivesse diante de um recurso da Procuradoria, eu estaria bastante inclinado a aumentar a penalidade.”

A decisão foi proferida por unanimidade de votos.


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