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VAS x COR: clubes, membros de comissões técnicas e atletas entram em pauta

20 de fevereiro às 15:17

Vasco, Corinthians e integrantes de ambas equipes serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infrações cometidas na final da Copa do Brasil de 2025. Além dos clubes, Dorival Júnior, Raony Thadeu e João Pedro Tchoca, do Corinthians, e Pablo Vegetti e Ricardo Colbachini, do Vasco, entraram em pauta da Primeira Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para quarta-feira, dia 25 de fevereiro, a partir das 10h. O julgamento terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Os times serão julgados com base no artigo 206 do CBJD por atrasarem, respectivamente, seis e dois minutos no retorno ao campo para o reinício da partida. O clube carioca também responderá por infração ao inciso III do artigo 191, em razão do uso de sinalizadores por sua torcida, e aos incisos I e III do artigo 213, por deixar de prevenir e reprimir o uso de objetos pirotécnicos e pelo arremesso de um copo, proveniente do setor ocupado por sua torcida, que atingiu as costas de um atleta adversário.

Dorival Júnior, técnico do Corinthians, Ricardo Colbachini, assistente técnico do Vasco, e Pablo Vegetti, atleta do clube cruzmaltino à época dos fatos, serão julgados com base no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por reclamações desrespeitosas contra as decisões da arbitragem. João Pedro Tchoca, atleta do Corinthians, e Raony Thadeu, assistente técnico da equipe paulista, também responderão com fundamento no artigo 258, por adotarem conduta contrária à ética desportiva, com o objetivo de retardar o reinício da partida.

Após a final no Estádio Jornalista Mário Filho, a Procuradoria denunciou as partes com base no CBJD e frisou a falta de integridade das ações:

“O teor da súmula revela ainda uma série de atos de indisciplina e desrespeito praticados por membros da comissão técnica e atletas de ambas as agremiações, os quais violam o dever de conduta ética e desportiva, devendo ser individualmente responsabilizados perante a Justiça Desportiva.”, disse a Procuradoria.

Confira abaixo o que diz os artigos 191, 206, 213 e 258 do CBJD:

Artigo 191, inciso III: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto.

Artigo 213, incisos I e III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código; Parágrafo 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.


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