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2 CD - 02/04/26

Segunda Comissão suspende Carrascal e absolve Corinthians

02 de abril às 15:00

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta quinta-feira, 02 de abril, o atleta Jorge Carrascal, do Flamengo, por praticar agressão física na Supercopa do Brasil de 2026. Por maioria dos votos, o jogador foi suspenso por quatro partidas. No mesmo processo, o Corinthians foi absolvido em denúncia pelo arremesso de um saco de pipoca. A decisão, por ser em primeira instância, cabe recurso ao Pleno.

Durante o intervalo da partida, de acordo com a súmula, Carrascal foi expulso com cartão vermelho direto por conduta violenta ao golpear, fora da disputa de bola, com o braço no rosto e o punho fechado, o rosto de um dos adversários. A conduta foi enquadrada no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange prática de agressão física durante a partida.

Já o Corinthians foi denunciado no artigo 213, inciso III, do CBJD, por conta do lançamento de um saco de pipoca em direção à equipe de arbitragem quando a mesma se deslocava para o túnel de acesso aos vestiários durante o intervalo da partida.

Em defesa do jogador do Flamengo, o advogado João Marcello Costa sustentou:

— “Entende a defesa do Clube de Regatas do Flamengo pela aplicação da pena mínima convertida em advertência, haja vista que é um movimento de se desvencilhar do adversário. Claramente, o Breno Bidon está agarrado no atleta Carrascal e quando ele dá uma leve abaixada, o braço do Carrascal atinge, ao meu ver não intencionalmente, não de forma violenta, o rosto do adversário.”

Pelo Corinthians, o advogado Sérgio Engelberg argumentou que o objeto era lícito e que não poderia ter causado qualquer tipo de prejuízo a qualquer pessoa, além do fato do jogo ter ocorrido em um estádio neutro e, portanto, isentar o time de responsabilidades acerca do acontecido, o que motivou a defesa solicitar aos auditores a absolvição do clube.

Com poder de voto, o auditor relator do processo Luiz Gabriel Neves definiu e justificou as penas.

— “Voto pela absolvição do Corinthians, objeto lícito, legal. Estádio entre aspas neutro, com divisão de torcidas, acho que aqui não atinge a tipicidade material. Estou condenando pelo artigo 254-A, é claro que o jogador o atleta fecha a mão e dá um soco no atleta Bidon. Por essa razão, estou aplicando a pena mínima de quatro partidas.”

O Presidente em exercício, Delmiro Campos, e o auditor Felipe Rêgo Barros acompanharam integralmente o voto do relator em relação à absolvição do Corinthians. Em discordância, a auditora Ana Luiza Ralil votou pela fixação de multa de R$ 10 mil ao clube. Quanto à penalidade de Jorge Carrascal, o Presidente em exercício, Delmiro Campos, e a auditora Ana Luiza Ralil acompanharam integralmente o relator, enquanto o auditor Felipe Rêgo Barros votou pela desclassificação da conduta para o artigo 254 do CBJD, fixando uma partida de suspensão.


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