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3 CD - 14/05/26

Terceira Comissão suspende técnicos do Fortaleza e do Cuiabá

14 de maio às 15:47

Foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 14 de maio, os técnicos Thiago Carpini e Eduardo Barros, do Fortaleza e do Cuiabá, respectivamente, após desentendimento em partida válida pela 2ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026. Por maioria de votos, os treinadores foram suspensos por duas partidas cada. As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 15 minutos do segundo tempo, Thiago Carpini e Eduardo Barros foram expulsos com cartão vermelho direto por trocarem empurrões de maneira agressiva e agirem com brutalidade fora das respectivas áreas técnicas quando o jogo se encontrava paralisado. O árbitro ainda registrou que, após a expulsão, quando os dois técnicos se encontraram no túnel de acesso ao vestiário e tentaram se agredir, tendo que ser contidos por seguranças de ambas as equipes. Por essas condutas, os dois treinadores foram julgados com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de agressão física durante a partida.

A defesa de Thiago Carpini, do Fortaleza, foi representada pelo advogado Marcos Veloso. Já Eduardo Barros, do Cuiabá, prestou depoimento e foi representado pelo advogado Osvaldo Sestário, que apresentou prova de vídeo. As defesas sustentaram que não houve agressão física e nem tentativa e pediram a absolvição de ambos.

Entendendo pela forma tentada prevista no artigo 157 do CBJD, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, votou pela aplicação das penalidades de suspensão de dois jogos a cada técnico, ele ainda justificou:

— “A denúncia trouxe o relato do árbitro informando que houve uma confusão dentro de campo, fato também demonstrado nas imagens de vídeo analisadas. Em seguida, os envolvidos tentaram se agredir, sendo necessário contê-los. A partir do momento em que não há nos autos prova em vídeo que contradiga a narrativa do árbitro, entendo o fato como incontroverso e devo considerar a versão narrada. Entendo configurada a infração prevista no artigo 254-A, mas, em razão da tentativa, aplico o artigo 157 do CBJD, que prevê a redução da pena pela metade.”

O relator foi acompanhado pelos auditores George Ramalho e Pedro Gonet. Já a Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e o auditor José Maria Philomeno divergiram do relator e desclassificaram as condutas para ato desleal ou hostil com aplicação de uma partida de suspensão a cada técnico.

Cuiabá multado por atraso:

A denúncia ainda enquadrou o Cuiabá nos artigos 206 e 191 do CBJD pelo atraso de cinco minutos na entrada da equipe. A Comissão julgou procedente a denúncia e puniu o clube com multa de R$ 800 por minuto de atraso, totalizando R$ 4 mil por infração ao artigo 206. O clube foi absolvido da imputação no artigo 191 do CBJD.


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