
Comissão julga atletas de Cruzeiro e Atlético por ocorrências em partida da Série A
07 de maio às 14:17
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 7 de maio, os atletas Keny Arroyo, Kaiki Bruno, do Cruzeiro, e Lyanco, do Atlético Mineiro, e Roberto dos Santos, treinador de goleiros da equipe cruzeirense, por infrações cometidas em partida válida pela 14ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Por maioria dos votos, Keny Arroyo foi suspenso por uma partida, Kaiki Bruno e Lyanco foram advertidos e, por unanimidade, Roberto dos Santos foi absolvido. As decisões foram proferidas na sede da OAB de Fortaleza e, por serem em primeira instância, cabem recurso ao Pleno.
De acordo com a súmula da partida, aos quatro minutos do acréscimo do primeiro tempo, o treinador de goleiros do Cruzeiro, Roberto dos Santos, foi expulso com cartão vermelho direto por sair do banco na área técnica, pegar a bola e jogar para um dos atletas da sua equipe a fim de obter vantagem no jogo. Por essa conduta, o treinador foi julgado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Ainda de acordo com o registro sumular, Keny Arroyo foi expulso com segundo cartão amarelo, aos 21 minutos do segundo tempo, por cometer uma falta tática para impedir um ataque promissor. Após receber o cartão, o atleta do Cruzeiro puxou o árbitro da partida pelo braço para protestar pela expulsão. Posteriormente, enquanto se retirava de campo, o jogador chutou uma grade de proteção na zona mista, atingindo um dos seguranças. Pelo ocorrido, Keny Arroyo foi julgado com fundamento no artigo 250, parágrafo primeiro, inciso I, do CBJD, que circunscreve impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, e no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que abrange desrespeitar os membros da equipe de arbitragem.
O árbitro ainda relatou que, aos 28 minutos do segundo tempo da partida, Kaiki Bruno foi expulso por chutar a canela de um dos adversários com uso de força excessiva na disputa de bola. Por essa conduta, o jogador da equipe do Cruzeiro foi julgado pelo artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do CBJD, que compreende qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado.
Em defesa do Cruzeiro, o advogado João Andrade defendeu:
— "Em relação ao treinador de goleiros, trata de uma ação totalmente espontânea, sem nenhuma intenção de buscar vantagem para o clube. Pelo integrante do Cruzeiro, a defesa vem requerer a absolvição. Em relação ao Arroyo, a defesa vem pedir pela absolvição em relação ao artigo 250. Quanto ao 258, a defesa entende a conduta como um mero desabafo, pedindo pela advertência do atleta, visto sua primariedade. Quanto a Kaiki Bruno, a defesa entende o lance apenas como um lance intenso, mas não agressivo. Em razão da primariedade do atleta, a defesa pede pela pena mínima com conversão em advertência."
Aos 33 minutos do segundo tempo, como relatou o árbitro, Lyanco, do Atlético, foi expulso com segundo cartão amarelo por dar um pontapé em um adversário de maneira temerária na disputa da bola. Ao ser expulso, o atleta proferiu ao árbitro da partida:
_— “Você é muito fraco! Não apita p*rra nenhuma! Seu fraco!” _
Por essas condutas, Lyanco foi julgado com base nos artigos 254, parágrafo primeiro, inciso I, e 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD.
Pelo jogador atleticano, o advogado Rodrigo Sampaio argumentou que o árbitro não julgou o lance como grave o suficiente para expulsão direta com cartão vermelho e que a penalidade marcada ainda foi indevida, pedindo pela absolvição do atleta.
Ao definir as penalidades aos jogadores e ao treinador, o auditor relator do processo, José Luiz Cavalcanti, justificou:
— “Com relação ao preparador de goleiros, eu absolvo o Roberto Barbosa pela denúncia. Em relação ao Arroyo, absolvo quanto ao 250. Com relação ao 258, eu entendo a reclassificação para o 250. Eu entendo por aplicar um jogo, mas com advertência. Em relação ao Kaiki Bruno, também aplico uma partida com conversão em advertência. Em relação ao Lyanco, absolvo pelo 254 por ele nem encostar no jogador do Cruzeiro. Pela infração ao 258, aplico uma partida de suspensão e converto em advertência.”
A auditora Ana Luiza Ralil acompanhou integralmente o voto do relator. Em relação à absolvição do treinador de goleiros e à de Arroyo frente ao artigo 250, o Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e os auditores Pedro Henrique Perdiz e João Maffei acompanharam integralmente o voto do relator. Quanto às penalidades aplicadas a Lyanco, Delmiro Dantas e o auditor João Maffei divergiram e votaram pela suspensão por uma partida para cada infração do jogador. Ainda em divergência, Delmiro Dantas, João Maffei e Pedro Henrique Perdiz votaram para que o artigo 258 fosse mantido para Arroyo e aplicaram uma partida de suspensão. Quanto à infração de Kaiki Bruno, Pedro Henrique Perdiz votou pela absolvição, enquanto Delmiro Dantas e João Maffei votaram pela suspensão de uma partida ao atleta.
Cruzeiro e Atlético multados;
No mesmo processo, o Cruzeiro foi julgado por, de acordo com a súmula, ter sido identificado o uso de lasers em dois momentos distintos durante a partida, infração contida no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da falta de cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.
Ainda consta na súmula que houveram dois momentos de arremesso de objetos vindos da área reservada à torcida do Cruzeiro. Aos 33 minutos do segundo tempo, copos plásticos foram lançados em direção ao banco de reservas da equipe adversária e, aos 41 minutos do segundo tempo, foi registrado o arremesso de parte de um assento da arquibancada em direção ao assistente de arbitragem. Por essas ocorrências, o clube foi julgado com base no artigo 213, inciso III, do CBJD, que abrange a falta de providências frente ao lançamento de objetos no campo.
Também ficou registrado pela súmula o atraso da equipe do Atlético Mineiro em três minutos, dando causa ao atraso de dois minutos para o reinício da partida, conduta circunscrita pelo artigo 206 do CBJD.
O auditor relator José Luiz Cavalcanti estabeleceu multa de R$ 5 mil pelo uso dos lasers, de R$ 20 mil pelos arremessos, ambas ao Cruzeiro, e de R$ 2 mil para o Atlético pelo atraso. O Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e os auditores Pedro Henrique Perdiz, Ana Luiza Ralil e João Maffei acompanharam integralmente o voto do relator.
