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Pleno - 07/05/26

Pleno mantém dois jogos a André, do Corinthians, e absolvição de Thiago Mendes, do Vasco

07 de maio às 11:58

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol indeferiu os recursos do Corinthians e da Procuradoria. Em processo julgado nesta quinta-feira, dia 7 de maio, os auditores mantiveram a pena de duas partidas de suspensão aplicada ao atleta André, do Corinthians, por jogada violenta e** a absolvição do atleta Thiago Mendes, do Vasco**. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos em sessão itinerante realizada na OAB Fortaleza.

As infrações denunciadas foram cometidas em partida válida pela 13ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, entre Vasco e Corinthians. André foi denunciado por jogada violenta pela expulsão com vermelho direto por atingir o adversário com entrada com força desproporcional, enquanto Thiago Mendes denunciado por reclamação desrespeitosa em entrevista concedida após a partida.

Julgados em primeira instância, André recebeu duas partidas de suspensão, enquanto Thiago Mendes foi absolvido.

O STJD recebeu recurso do Corinthians ao atleta André pela suspensão de duas partidas recebido por infração ao artigo 254 do CBJD e recurso da Procuradoria pedindo punição do atleta Thiago Mendes, do Vasco, contra declarações desrespeitosas concedidas em entrevista após a partida.

Diante do Pleno, a Procuradoria opinou pelo improvimento do recurso ao atleta do Corinthians entendendo que a pena ficou condizente com a conduta praticada. Com relação ao atleta do Vasco, a Procuradoria não identificou a presença de palavras de baixo calão, de desrespeito e nada mais incisivo no que diz respeito à arbitragem e, neste sentido, opinou pelo provimento do recurso do Vasco.

Em defesa do Vasco, o advogado Pedro Moreira sustentou a manutenção da absolvição por ausência de infração disciplinar,

_— “A entrevista é uma simples análise do jogo que em nenhum momento coloca em xeque a arbitragem, a imparcialidade, ou que tinha o objetivo de alterar o resultado para A ou B”. _

Sérgio Engelberg, defensor do Corinthians, destacou que a jogada do atleta André foi fruto da dinâmica célere e pediu a desclassificação da conduta para ato desleal e a redução para uma partida alegando desproporcionalidade na decisão.

No entendimento do relator do processo, auditor Luiz Felipe Bulus, a decisão de primeira instância não merece ser modificada.

— “Jogada de alta intensidade que poderia ter causado lesão grave. Admitir a desclassificação para ato desleal seria presentear o denunciado. A imprudência e a falta de intenção são argumentos insuficientes para afastar a jogada violenta ocorrida. Manutenção da pena é medida que se impõe. Voto pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso do Corinthians mantendo em totum a decisão de duas partidas ao atleta André.

No caso do atleta do Vasco, a entrevista como um todo não exacerba a liberdade de expressão. Crítica bastante comedida. Não houve um tom acima e que mereça punição. Não consigo colher nenhum desrespeito na fala do atleta e voto pelo desprovimento do recurso da Procuradoria”, justificou.

Os auditores Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o entendimento e voto do relator.


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