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Presidente do Cuiabá tem conduta reclassificada, suspensão reduzida e multa mantida

07 de maio às 13:40

Em última instância nacional o Cuiabá teve o recurso do presidente Cristiano Dresch provido parcialmente. Punido em primeira instância com 30 dias de suspensão mais a multa de R$ 10 mil por ameaça, o dirigente teve a conduta reclassificada para ofensa e a pena de suspensão reduzida para 15 dias, mantida a multa de R$ 10 mil. A decisão foi proferida por unnaimidade dos votos em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 7 de maio, no plenário da OAB Fortaleza.

O presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, foi denunciado e punido após os episódios registrados na súmula do empate em 0 a 0 com o Sport, na Arena Pantanal, pela estreia da Série B.

De acordo com o relatório da arbitragem, o dirigente teria invadido área restrita logo após o apito final e se dirigido à equipe de arbitragem de forma exaltada, com ofensas e ameaças direcionadas ao quarto árbitro.

Os auditores da Terceira Comissão aplicaram 30 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil a Dresch por ameaças descritas no artigo 243-C do CBJD, absorvendo a denúncia no artigo 243-F por ofensa e entenderam como prescrita quanto ao artigo 258, inciso II, do CBJD

Em recurso a defesa do Cuiabá destacou que o presidente confessou parcialmente os fatos e que tal medida deveria servir como atenuante na aplicação da pena, além de pedir a reclassificação na conduta.

O advogado Osvaldo Sestário ainda acrescentou em sua sustentação.

— “Estamos diante de três artigos denunciados, mas entendo que o artigo 243-C não deve prevalecer. As palavras foram ditas em uma discussão áspera entre ele e o quarto árbitro. No meu entender, a Comissão exacerbou na dosimetria da pena. O artigo 178 prevê a consideração dos antecedentes como circunstância atenuante, e não acredito que isso tenha sido observado em primeira instância. Também entendo que houve equívoco ao absorver o artigo 243-F pelo 243-C. Vejo que as palavras proferidas se aproximam mais de uma crítica. Que seja desclassificado para o artigo 258 e reduzida a pena”, encerrou.

Entendendo que a decisão merecia reforma parcial, a auditora Antonieta da Silva proferiu seu voto:

— “Voto para reformar a decisão, no sentido de classificar a conduta no artigo 243-F e condenar o presidente à pena de 15 dias de suspensão, mantida a multa de R$ 10 mil.”

A relatora foi acompanhada pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.


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