
GRE x CFC: Grêmio multado, Castro absolvido e atletas do Coritiba suspensos
30 de abril às 13:11
A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou nesta quinta-feira, dia 30 de abril, as infrações ocorridas na partida entre Grêmio e Coritiba, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Pelo** Grêmio, o clube foi multado em R$ 5 mil por atraso e teve o técnico Luís Castro absolvido**. Do lado do Coritiba, os atletas Bruno Melo e Jacy foram julgados por jogada violenta e punidos com uma partida de suspensão. a decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.
Grêmio e Coritiba se enfrentaram no último domingo, 26,em partida válida pela 13ª rodada, na Arena do Grêmio. Na súmula, o árbitro Felipe Fernandes de Lima narrou as ocorrências da partida:
_—“Atraso de 2 minutos no início da partida, devido a fumaça dos fogos de artifício promovida na entrada das equipes em campo, pelo clube mandante. atraso de 3 minutos no reinício da partida, devido a apresentação tardia de 3 minutos da equipe mandante no segundo tempo, sem justificativa”. _
—“Expulsei aos 30 minutos do primeiro tempo da partida, com aplicação do cartão vermelho direto, o jogador nº 26 da equipe coritiba s.a.f. sr. bruno ferreira de melo, por pisar com as travas da chuteira, com uso de força excessiva, na parte posterior da perna (tendão de áquiles) de seu adversário na disputa da bola, nº 99 sr. jose david enamorado gomez. o atleta atingido recebeu atendimento médico e permaneceu na partida”
—“Expulsei aos 52 minutos do segundo tempo da partida, com aplicação do cartão vermelho direto, o jogador nº 55 da equipe coritiba s.a.f. sr. jacy maranhão oliveira, por dar uma entrada com uso de força excessiva e com alta intensidade no tornozelo direito de seu adversário na disputa da bola, nº 9 sr. francis apelete amuzu. informo que o atleta atingido recebeu atendimento médico e permaneceu na partida”.
—“Após ter sido advertido com aplicação de cartão amarelo já relatado nesta súmula, no campo: "advertências", o técnico da equipe grêmio f.b.p.a. sr. luis manuel ribeiro de castro, insistentemente permanecendo fora da sua área técnica, gesticulando de forma acintosa e desrespeitosa com seguintes dizeres: "não foi nada você está louco, não foi nada você vai ver o que fez". o referido treinador, dificultou sua saída, impossibilitando o reinício da partida”, escreveu o árbitro.
No STJD, a Procuradoria denunciou as infrações. O Grêmio foi enquadrado por atrasar o início e o reinício da partida, infração descrita no artigo 206 do CBJD, enquanto o técnico Luís Castro por reclamar de forma desrespeitosa contra a arbitragem, conforme previsto no artigo 258, inciso II, do CBJD. Expulsos com vermelho direto, o lateral Bruno Melo e o zagueiro Jacy foram denunciados e julgados com base no artigo 254, inciso II, do CBJD, por praticarem jogada violenta com atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem intenção de causar dano ao adversário.
Em sessão, o advogado Paulo Guilherme representou o Coritiba e o advogado Marcelo Mendes o Grêmio
Concluídas as sustentações, o auditor relator William Figueiredo votou para condenar Bruno Melo em uma partida de suspensão pelo uso de força excessiva; condenar Jacy em uma partida de suspensão, considerando a primariedade do atleta. Ao técnico Luís Castro, o relator destacou não ter visto desrespeito na reclamação e votou pela absolvição. Por fim, votou pela multa de R$ 5 mil ao Grêmio pelo atraso.
O auditor Alcino Guedes divergiu do relator quanto ao atleta Jacy, para aplicar dois jogos de suspensão, por entender a falta como mais grave. A auditora Carolina Ramos e o auditor Guilherme Martorelli, presidente em exercício, acompanharam o relator.
