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4 CD - 11/06/26

STJD absolve atleta e suspende dirigentes do ABC

11 de junho às 13:02

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 11 de junho, Jhosefer, André Gustavo Cartaxo e Arnóbio Medeiros, jogador, executivo de futebol e diretor executivo do ABC, respectivamente, por infrações cometidas em partida válida pela primeira rodada da Série D do Brasileirão, contra o Maguary. Por maioria dos votos, o atleta foi absolvido e Arnóbio Medeiros foi suspenso por 15 dias e, por unanimidade, André Gustavo teve suspensão de 30 dias com multa de R$ 1 mil. As decisões foram proferidas em primeira instância e, por isso, cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 25 minutos do segundo tempo, Jhosefer foi expulso com cartão vermelho direto por dar um pontapé com uso de força excessiva, atingindo o peito de um dos adversários. A infração cometida pelo atleta do ABC foi julgada no tipo do artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado.

Ainda de acordo com a súmula, logo após o término do primeiro tempo de jogo, André Gustavo Cartaxo e Arnóbio Medeiros ingressaram no campo para reclamar de maneira grosseira e exaltada contra a equipe de arbitragem e proferiram “seu bandido, pilantra, pode olhar no celular, seu vagabundo, vou denunciar você na polícia, seu ladrão, vá tomar no c*” e “vai tomar no c*, pode relatar, sou eu mesmo que estou falando, seu bandido, filho da put*” , sequencialmente. Por essas condutas, os dois dirigentes do ABC foram julgados com base no artigo 243-F, que abrange ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Em depoimento, Arnóbio Medeiros relatou os fatos sob sua perspectiva:

“Realmente aconteceram casos duvidosos no primeiro tempo, no qual ficamos questionando ali e, ao descer pra ir no intervalo do jogo, eu vi que o Gustavo Cartaxo, meu executivo, ele tava dentro do campo e eu fui retirá-lo de dentro do campo. Nesse momento, eu tive o entendimento que o árbitro estava retrucando o Gustavo, depois eu tive a real noção que ele estava anotando o que o Gustavo já tinha falado pra ele e aí eu perdi total a cabeça. Não tive também como falar com o árbitro após a partida porque os ânimos já estavam um pouco exaltados, mas de verdade não foi algo que eu queria fazer, mas perdi a cabeça.”

Ao apresentar a defesa do ABC, a advogada Pâmella Gouveas sustentou em nome dos denunciados:

“Iniciando pelo Jhosefer e, observando as imagens, nós percebemos que o denunciado vai em direção à bola pra executar um movimento absolutamente comum no futebol, que é chutar a bola, e, ao mesmo tempo, o adversário se projeta na disputa com a cabeça baixa, com o corpo inclinado e acontece justamente esse contato em a disputa simultânea de bola. Então, no modesto entendimento da defesa, de fato o pedido de absolvição é o que se impõe. Com relação aos denunciados, André e Arnóbio, a defesa obviamente não vem sustentar que esse tipo de comportamento, a reclamação mais incisiva, seja incentivado, muito pelo contrário. Agora, o que se pede, contudo, é que os fatos sejam analisados dentro do contexto específico em que aconteceram, havia um evidente descontentamento da equipe do ABC, de um modo geral, com o descaso da equipe mandante com o espaço que foi reservado para os dirigentes do clube visitante e com a condução da arbitragem naquele momento da partida, teve a anulação de um gol e isso é sempre algo que gera uma insatisfação muito grande. Embora não justifique nenhum excesso, no entendimento dessa defesa, ajuda a compreender a natureza da manifestação quando ela é realizada. Com relação ao Arnóbio e ao Gustavo, a defesa vai pedir a desclassificação pro 258 com a aplicação da pena mínima e, se possível, com conversão em advertência.”

O auditor relator do processo, José Luiz Cavalcanti, iniciou a votação, definiu absolvição ao atleta, suspensão de 30 dias cumulada com multa de R$ 1 mil a André Gustavo, suspensão de 15 dias a Arnóbio e justificou:

“O atleta Jhosefer, parece mais um acidente de percurso, de trabalho, do que propriamente dito uma agressão, uma falta de cuidado, uma temeridade. Já teve a punição administrativa de um jogo. Voto pela absolvição do atleta. No que se refere aos dirigentes, entendo que a questão emocional, momento de jogo, não satisfeitos com um lance ou outro, mas acho que eles não devem estar ali. Ali é um lugar só pra quem joga, pros famosos artistas do espetáculo, e o dirigente não é um artista do espetáculo, não tá na súmula, não deveria estar ali. Dito isso, ao senhor André Gustavo, entendo por aplicar o artigo 243-F. No que se refere ao Arnóbio, concordo pela desclassificação para o artigo 258, inciso II.”

O Vice Presidente, Caio Barros, acompanhou integralmente o voto do relator. O auditor Gustavo Vaughn divergiu parcialmente e votou por aplicar uma partida de suspensão convertida em advertência ao atleta, por entender a jogada como temerária. O Presidente da Comissão, Salvio Dino, divergiu quanto à desclassificação do artigo 243-F em face da conduta de Arnóbio e votou para que o tipo fosse mantido.


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