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6 CD - 30/04/26

Fisiologista do VIla Nova e atleta do CRB suspensos

30 de abril às 16:40

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou nesta quinta-feira, 30 de abril, o fisiologista do Vila Nova, José Carlos Júnior, e o jogador Léo Campos, do CRB, por infrações cometidas na 1ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026. Por unanimidade dos votos, o fisiologista foi suspenso por 40 dias totais e multado em R$ 1 mil e, por maioria dos votos, o atleta foi suspenso por uma partida. As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno.

Aos 22 minutos do segundo tempo da partida, como consta na súmula, o atleta do CRB, que estava na área de aquecimento, adentrou o campo enquanto o jogo estava paralisado, chutou a bola e pisou nas costas de um dos adversários, sendo expulso com cartão vermelho direto. Por essa conduta, Léo Campos foi denunciado com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Em defesa do jogador, a advogada Pâmella Gouveas pediu a desclassificação da conduta para o artigo 250 do CBJD, que abrange a prática de ato desleal ou hostil durante a partida, e argumentou que, apesar de imprudente, o lance não contou com a intenção de agressão física por parte de Léo Campos.

Ainda de acordo com o registro feito pelo árbitro, aos nove minutos do segundo tempo, o fisiologista do Vila Nova, José Carlos Júnior, invadiu o banco de reservas da equipe e reclamou acintosamente da arbitragem. O registro ainda indica que, aos dezenove minutos do segundo tempo, o fisiologista se dirigiu à área de aquecimento da equipe adversária e empurrou um dos jogadores do CRB. As condutas foram denunciadas com base nos artigos 243-F, 258-B e 254-A do CBJD, respectivamente.

Atuou por José Carlos Júnior o advogado Paulo Pinheiro, que argumentou pela desclassificação da conduta enquadrada no artigo 243-F para o artigo 258, parágrafo segundo, inciso II do CBJD, por haver falta do dolo necessário para a ação ser caracterizada como ofensa à honra do árbitro, como consta no 243-F.

Sendo o primeiro a votar, o auditor relator do processo, Eduardo Xible, definiu que o jogador fosse suspenso por uma partida e que o fisiologista fosse suspenso por 40 dias e multado em R$ 1 mil:

_— “Vou começar pelo senhor Leonardo de Campos, atleta do CRB, por entender que não estamos diante de uma agressão física, estou desclassificando a conduta para o 250 e, em razão da primariedade do denunciado, estou fixando a pena final em uma partida de suspensão. Quanto ao senhor José Carlos Júnior, fisiologista do Vila Nova, estou acolhendo a tese do doutor Paulo com relação à absorção do artigo 258-B pelo 243-F, afastando sua aplicação. Eu entendo que restou configurada a conduta do 243-F, não estamos falando de reclamações desrespeitosas, mas, sim, ofensivas. Estou aplicando uma pena de R$ 1 mil e suspensão pelo prazo de 25 dias. Quanto à segunda conduta, estou acolhendo a tese da defesa, desclassificando para o artigo 250 do CBJD e, neste caso, aplicando a pena de suspensão de 15 dias.” _

O Presidente da Comissão, José Dutra, e o auditor Rodrigo Bayer acompanharam integralmente o voto do relator. Em divergência parcial com o relator, o auditor Thiago Peleja votou pela absolvição do atleta.


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