
Pleno reforma decisão e pune Cuquinha por ofensa
30 de abril às 11:47
A Procuradoria recorreu da advertência aplicada em primeira instância ao auxiliar técnico Cuquinha por conduta contra a arbitragem na derrota do Santos para o Flamengo. Em recurso julgado nesta quinta-feira, 30 de abril, os auditores do Pleno deram provimento e puniram Cuquinha com quatro partidas de suspensão e multa de R$ 10 mil por ofender a arbitragem. A decisão por proclamada por maioria dos votos.
O episódio foi narrada na súmula da partida válida 10ª rodada do Brasileirão, no dia 5 de abril. O árbitro Anderson Daronco registrou a expulsão do irmão do técnico Cuca.
—“Expulsei diretamente aos 25 minutos do segundo tempo o sr. avlamir dirceo stival, auxiliar técnico da equipe do santos por fazer gesto obsceno com uma mão cerrada e a outra espalmada por sobre esta mão característico do seguinte: “vocês querem f* a gente”. após ser expulso o mesmo fez gesto de roubo para a torcida presente no estádio e ainda proferiu as seguintes palavras contra a torcida atrás do banco de reservas: ‘vai tomar no c*'”, registrou.
Cuquinha foi denunciado no artigo 243-F do CBJD por ofender a arbitragem, mas teve a conduta reclassificada em primeira instância e foi punido com a pena de uma partida de suspensão convertida em advertência pela Quinta Comissão Disciplinar.
Em julgamento do recurso, o Procurador-geral Paulo Emílio sustentou a reforma da decisão.
—“A Procuradoria primeiro destaca o que consta na decisão da Comissão. Para a Comissão, a configuração do tipo disciplinar exige que o árbitro relate ofensa a sua honra e que seja dirigida diretamente a ele. A Procuradoria discorda disso. O enquadramento no artigo 243-F depende apenas da análise da cadeia dos fatos das provas trazidas. O fato dele dizer que se sentiu ofendido pode servir para os julgadores valorarem se trata de 243F ou 258, mas não é essencial para que se afaste o artigo 243-F. No que diz respeito à necessidade do árbitro presenciar a manifestação, a Procuradoria também discorda, pois, muitas vezes, a tutela da honra é mais requerida em situações que ganham um amplo alcance midiático fazendo com que o dano causado à reputação seja muito maior do que uma palavra ou expressão que foi dita entre duas pessoas em campo. Entendemos que as duas premissas adotadas na decisão não são compatíveis com os precedentes desse Pleno e opinamos pelo provimento do recurso”.
Do lado oposto, o advogado Heitor Aguiar reforçou a tese de que não houve ofensa e pediu a manutenção da advertência.
—“O depoimento do Cuquinha é de negar a todo momento as palavras que constam na súmula. No mesmo sentido trouxemos o auxiliar César Sampaio e negou também tudo que foi narrado na súmula. A única pessoa da equipe de arbitragem que estava presente era o quarto árbitro, que narra tudo ao Daronco e realiza a expulsão com base no que foi informado para ele. Não vejo como podemos aplicar o tipo infracional no presente caso. O árbitro não presencia nenhum dos fatos…A defesa vem requerer a manutenção da sentença proferida na Comissão”.
Para a relatora do processo, auditora Mariana Barreiras, não há espaço para absolvição do denunciado e a discussão é se a infração cometida configura ofensa ou melhor se amolda ao artigo por reclamação desrespeitosa.
— “No caso concreto, a súmula registra três núcleos de conduta: gesto obsceno, interpretado pela expressão “você quer f* a gente”; gesto de “roubo” realizado após a expulsão; e a expressão “vai tomar no c*”. A leitura conjunta revela uma conduta agressiva, pública e imediatamente vinculada à expulsão.
A ofensa à honra não precisa estar literalmente relatada pelo árbitro como ofensa, basta que estejam descritos com suficiência os fatos dos quais ela decorre. A exigência de que o árbitro já qualificasse juridicamente a conduta como ofensiva à honra deslocaria, indevidamente, para a súmula uma função que é do julgador. A conduta ultrapassou a reclamação, entendo que deve ser reformado para reclassificar a conduta para o artigo 243-F condenando em quatro partidas e multa de R$ 10 mil”, justificou.
Os auditores Maxwell Vieira,Rodrigo Aiache e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam na íntegra a relatora, enquanto os auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy e Marcelo Bellizze divergiram apenas no valor da multa para aplicar R$ 5 mil.
