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Pleno - 30/04/26 - Julgamento Carrascal

Carrascal tem recurso negado e pena mantida

30 de abril às 10:54

O Pleno do STJD do Futebol julgou nesta quinta-feira, dia 30 de abril, o recurso do atleta Jorge Carrascal, do Flamengo, por jogada violenta no clássico Fla-Flu. Punido em primeira instância com duas partidas de suspensão, o meia-atacante teve o recurso improvido e a pena mantida por unanimidade dos votos.

Carrascal foi expulso nos minutos finais do clássico válido pela Série A do Brasileirão, após atingir Guga. Na súmula da partida, o árbitro narrou o motivo da aplicação do cartão vermelho direto:

—“Por cometer jogo brusco grave, dando uma tesoura por trás nas pernas de seu adversário de número 23, sr. Cláudio Rodrigues Gomes, na disputa da bola”.

O fato gerou denúncia da Procuradoria contra Carrascal por infração ao artigo 254 do CBJD, que trata de praticar jogada violenta, e punição ao colombiano pelos auditores da Quinta Comissão Disciplinar.

Após o resultado, o Flamengo ingressou com recurso e obteve efeito suspensivo para que o jogador pudesse atuar até o julgamento do recurso.

Diante do Pleno, a Procuradoria opinou pelo improvimento do recurso.

—“No entendimento da Procuradoria o enquadramento e o resultado final foram corretos. Se as chuteiras, de fato, estivessem levantadas e direcionadas ao adversário, nós estaríamos falando do enquadramento no artigo 254-A de agressão física dada a intenção ou dolo eventual no sentido de se lesionar o atleta atingido na jogada. Por essa razão, a Procuradoria opina pelo desprovimento do recurso e manutenção da penalidade imposta pela Comissão Disciplinar”, explicou o Procurador-geral Paulo Dantas.

Em defesa do atleta, a advogada Amanda Borer sustentou o recurso.

—“Inicio destacando a imprescindível diferenciação entre uma falta de jogo de uma infração de natureza disciplinar. Nessa conduta do Carrascal não se verifica qualquer caso de indisciplina do atleta. Meia mais ofensivo em um movimento de defesa e, até por uma falta de destreza, não se verifica uma entrada com as travas da chuteira. Sua movimentação se assemelha mais com uma rasteira... A conduta já foi punida pelo árbitro e não há qualquer conduta infracional além disso”, defendeu ao pedir o provimento do recurso e a redução da pena.

Divergindo da defesa, o relator do processo, auditor Luiz Felipe Bulus proferiu seu entendimento e voto.

— "A defesa sustenta que não foi uma conduta violenta. Diferentemente do sustentado pela defesa, a jogada violenta se perfaz no momento em que o atleta ignora o dever de cuidado com a integridade física do colega de profissão. As imagens da partida revelam uma entrada com alta intensidade atingindo o adversário no movimento de alavanca e que poderia facilmente resultar em uma entorse ou lesão grave. A ausência de lesão clínica é fruto de mero acaso e não retira a ilicitude da conduta sob a ótica da Justiça Desportiva, que visa primordialmente a proteção dos atletas. A fixação da pena em duas partidas mostra-se pedagógica e condizente com o risco gerado pela infração. Voto para negar provimento ao recurso voluntário".

O relator foi acompanhado pelos auditores Maxwell Borges Vieira, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.


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