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4 CD - 29/04/26

Comissão suspende membros do Vila Nova e do Confiança

29 de abril às 14:04

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 29 de abril, os membros do Vila Nova, Ariel Mamede, auxiliar técnico, e Dellatorre, atleta, e os jogadores do Confiança, Eduardo Moura e Matheus Emiliano, por infrações cometidas em partida válida pela Copa do Brasil de 2026. Com votação unânime, os auditores suspenderam os atletas do Confiança por duas partidas, cada um, o jogador do Vila Nova por três partidas e o auxiliar por 15 dias, todos por conduta antidesportiva. As decisões foram em primeira instância e cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, Dellatorre, do Vila Nova, desencadeou confusão generalizada quando, após o término do jogo, empurrou um dos atletas do Confiança, recebendo cartão vermelho direto. O auxiliar técnico do Vila Nova, Ariel Mamede, e os jogadores do Confiança, Eduardo Moura e Matheus Emiliano, também foram identificados pelo árbitro como participantes do tumulto. Por essas condutas, todos foram denunciados com base no artigo 257, parágrafo primeiro, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da participação em rixa, conflito ou tumulto, durante a partida.

Em defesa do auxiliar técnico e do jogador do Vila Nova, o advogado Paulo Pinheiro defendeu que o acontecido não atingiu a gravidade contida no artigo 257 do CBJD e sustentou o pedido de pena mínima aos membros, a partir da desclassificação das condutas para o artigo 250 do CBJD, que abrange a prática de ato desleal ou hostil durante a partida.

Atuando pelo Confiança, a advogada Pâmella Gouveas argumentou que os atletas possuem histórico disciplinar muito positivo e pediu que os jogadores tivessem penalidade mínima convertida em advertência, também defendendo a desclassificação para o artigo 250 do CBJD.

Ao votar pela suspensão de duas partidas aos jogadores do Confiança, Eduardo Moura e Matheus Emiliano, de três partidas ao atleta do Vila Nova, Dellatorre e de 15 dias ao auxiliar técnico do Vila Nova, a auditora relatora do processo, Juliana Camões, justificou a condenação e desclassificação nas condutas:

— “Diante do caso concreto, é evidenciado que os atletas não apenas participaram, mas que eles contribuíram e, diante das provas que foram produzidas, eu opto por fazer a desclassificação para o 258.”

O Presidente da Comissão, Sálvio Dino, o Vice Presidente, Caio Barros, e o auditor Gustavo Vaughn acompanharam integralmente o voto da relatora.


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