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3 CD - 14/05/26

COR x SAO: Comissão multa Corinthians e absolve Damián Bobadilla

14 de maio às 14:56

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta quinta-feira, 14 de maio, o Corinthians e o atleta do São Paulo, Damián Bobadilla, por infrações cometidas em partida válida pela 15ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Por unanimidade dos votos, o clube foi multado em R$ 24 mil no total, enquanto o jogador foi absolvido. As decisões são de primeira instância e cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, o Corinthians deu causa ao atraso no reinício do jogo após retornar ao campo com quatro minutos de atraso, conduta prevista no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A partida também teve reinício retardado após torcedores do clube lançarem bobinas de papel em direção ao campo, cobrindo parte do gramado. Em outro momento do jogo, aos 40 minutos do primeiro tempo, foram arremessados em direção aos atletas do São Paulo um cigarro eletrônico, um isqueiro e um óculos de sol. Por essas condutas, o Corinthians foi denunciado no artigo 213, inciso III, do CBJD, que trata do arremesso de objetos no campo de jogo.

Ainda segundo a súmula, o goleiro do Corinthians deixou de utilizar o uniforme previamente definido pelo Departamento de Competições da CBF, o que configuraria infração ao Manual de Competições da CBF de 2026. Por isso, o clube também foi denunciado com base no artigo 191, inciso III, do CBJD, referente ao descumprimento de regulamento geral ou especial de competição.

Na defesa do Corinthians, o advogado Sérgio Engelberg sustentou:

— “Este caso chegou para nós com surpresa. O assunto do uniforme já havia sido solucionado com a arbitragem e autorizado pelo DCO. Houve um adendo na súmula com o esclarecimento, e o pedido é pela absolvição.

No artigo 213, o Corinthians identificou e conduziu para lavratura de boletim de ocorrência, ainda na data do jogo, os responsáveis pelos arremessos do isqueiro, cigarro eletrônico e óculos.

Quanto ao segundo artigo 213, relativo ao arremesso das bobinas de papel, tratou-se apenas de uma manifestação festiva. A partida estava paralisada. O Corinthians destaca a inexistência de gravidade ou dano. O pedido é pelo afastamento da pena de perda de mando, com manutenção apenas da pena pecuniária, além da absolvição no artigo 206, considerando que o atraso foi causado pelo próprio arremesso.”

A Procuradoria denunciou ainda o atleta Damián Bobadilla, do São Paulo, com base em imagens amplamente divulgadas pela imprensa esportiva, redes sociais e no áudio da cabine do VAR posteriormente divulgado. Segundo a denúncia, o jogador teria praticado gesto obsceno durante a comemoração do primeiro gol da equipe. Por essa conduta, Bobadilla foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de ato contrário à disciplina ou à ética desportiva.

Na defesa do atleta, o advogado Pedro Moreira argumentou:

— “Cabe entendermos se esse ato é obsceno; sendo obsceno, se cabe punição; e, em terceiro lugar, se vamos punir esse atleta. O árbitro é treinado para decidir se o ato é obsceno ou não.

A jurisdição deste tribunal é limitada, e o artigo 58-B estabelece que as decisões da arbitragem são definitivas e não passíveis de modificação pela Justiça Desportiva.

O árbitro decidiu e entendeu não estar diante de um ato obsceno, e a equipe do VAR validou essa decisão. Não estamos diante de um caso que escapou à arbitragem. Na segunda-feira, após o jogo, a Comissão de Arbitragem também entendeu que a decisão foi correta. O árbitro analisou o lance e não houve discussão. O fato em análise não foi punido com cartão vermelho nem amarelo. Trata-se de um ato de comemoração sem direcionamento à torcida ou a qualquer pessoa. O pedido é pela absolvição.”

Com direito a voto, o auditor relator do processo, Pedro Gonet, apresentou seu entendimento:

— “O Corinthians atrasou o início da partida, e o atraso no reinício esteve associado ao lançamento das bobinas de papel que atingiram o campo de jogo. Voto pela aplicação de multa de R$ 4 mil ao Corinthians pelo atraso no início da partida.

Quanto ao uniforme do goleiro, foi juntado aos autos adendo à súmula demonstrando autorização para utilização na partida. Voto pela absolvição do clube por ausência de infração ao CBJD.

A denúncia aponta ainda dois episódios de arremesso de objetos. Em relação às bobinas de papel, a súmula registra que houve prejuízo ao reinício da partida. A solução é reconhecer a absorção do artigo 206 pelo artigo 213, por se tratar de conduta mais gravosa, aplicando multa de R$ 20 mil.

Já quanto ao cigarro eletrônico, isqueiro e óculos, houve identificação dos infratores, comprovada nos autos, motivo pelo qual conheço e julgo improcedente a denúncia, absolvendo o Corinthians nesta imputação do artigo 213.

Em relação ao atleta Bobadilla, entendo que o gesto é passível de denúncia no artigo 258. Contudo, a conduta foi efetivamente submetida à equipe de arbitragem. O lance não escapou da atenção da arbitragem. A cabine do VAR chamou o árbitro, e o árbitro Daronco interpretou o fato como gesto de raça. Também não verifico notório equívoco. O que existe são divergências interpretativas. Voto pela absolvição do atleta.” concluiu o relator.

A presidente da Comissão, Adriene Hassen, o vice-presidente Rafael Bozzano e os auditores George Ramalho e José Maria Philomeno acompanharam integralmente o voto do relator


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