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STJD GERAIS

Relatora concede efeito suspensivo a Keny Arroyo

12 de maio às 21:10

O Cruzeiro obteve, na noite desta terça-feira, 12 de maio, o efeito suspensivo pleiteado em favor do atleta Keny Arroyo. Punido com uma partida de suspensão por reclamação desrespeitosa, o jogador teve a penalidade suspensa pela relatora do processo, auditora Antonieta da Silva Pinto, até o julgamento do recurso pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

Confira abaixo o despacho da relatora:

“Cuida-se de recurso voluntário, interposto tempestivamente, pela agremiação Cruzeiro Esporte Clube - SAF, por conduto do advogado devidamente constituído, em face da decisão exarada pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD, que condenou, por maioria, o atleta Keny Alexander Arroyo Alvarado, em 01 (uma) partida de suspensão, com base no art. 258, § 2º, II do CBJD.

Da leitura do resultado do julgamento exarado, fls. 102/108, observei que, os julgadores Dr. José Luiz Cavalcanti Ferreira de Souza e a Dra. Ana Luiza Ralil, suspendiam o recorrente por 1 (uma) partida e em ato contínuo, convertiam a suspensão em advertência, pela desclassificação da conduta para o art. 250 do CBJD.

Diante dessa variação de entendimentos, na 2ª Comissão Disciplinar do STJD, acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores do deferimento do efeito suspensivo requerido, tanto no que diz respeito ao atleta, com base no art. 147-A do CBJD.

Com base no exposto, em análise superficial, típico dos pleitos liminares, defiro o efeito suspensivo requestado”.


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