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STJD GERAIS

Abel Braga obtém efeito suspensivo parcial

21 de março às 00:00

Relator do processo no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o auditor Luiz Felipe Bulus concedeu na noite desta sexta-feira, 20 de março, efeito suspensivo parcial ao diretor técnico do Internacional, Abel Braga, contra decisão de primeira instância que o puniu por conduta discriminatória em coletiva de imprensa.

Abel foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar com cinco partidas de suspensão e multa de R$ 20 mil, por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Na decisão, Luiz Felipe Bulus, deferiu parcialmente o pedido para suspender o cumprimento da penalidade a partir da terceira partida de suspensão, bem como a multa, até o julgamento do recurso pelo Pleno do tribunal.

Confira abaixo o despacho do auditor relator:

"O efeito suspensivo merece ser concedido, com supedâneo no artigo 147-B, inciso I e II, do CBJD c/c artigo 53, §4º, da Lei Pelé, porquanto é inconteste que o caso é de “quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias e quando houver cominação de pena de multa.”

Entretanto, impende registrar que o §1º do mesmo artigo 147-B deixa claro que “o efeito suspensivo a que se refere o inciso I apenas suspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso I”.

É inconteste, pois, que, nos termos do CBJD, a penalidade de suspensão aplicada deve ser cumprida nos 2 (dois) primeiros jogos, devendo ser suspensa a partir da 3ª (terceira) partida até o julgamento definitivo do recurso pelo Pleno deste STJD.

Assim, com amparo no artigo 147-B, inciso II, do CBJD c/c artigo 53, §4º, da Lei Pelé, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo ao recurso voluntário, no sentido de suspender o cumprimento da penalidade imposta a partir da 3ª partida de suspensão e suspender a exigibilidade a multa até a decisão do Pleno", justificou o relator.


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