
FLA x COR: STJD pune clubes, adverte Memphis Depay e absolve Evertton Araújo e membros do Corinthians
09 de abril às 14:52
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, julgou nesta quinta-feira, 9 de abril, o Flamengo, o Corinthians, Evertton Araújo, jogador do clube carioca, Memphis Depay, atleta do time paulista, Leonardo Carnevale, gerente de marcas do Corinthians, e Mauro da Silva, observador técnico da equipe da agremiação alvinegra, por infrações cometidas na partida válida pela 8ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Por unanimidade, Evertton Araújo, o observador técnico e o gerente de marcas foram absolvidos, Memphis Depay teve multa convertida em advertência. Também denunciados, Flamengo e Corinthians tiveram multas fixadas em R$ 2 mil e R$ 54 mil, respectivamente. As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno.
De acordo com a súmula da partida, Evertton Araújo, do Flamengo, foi expulso com cartão vermelho direto aos sete minutos do segundo tempo por jogo brusco grave ao atingir um adversário com as travas da chuteira em alta intensidade. A conduta foi enquadrada no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Ainda com base no registro sumular, a equipe do Flamengo atrasou a entrada no campo para o reinício da partida em dois minutos, infração contida no artigo 191, inciso III, do CBJD.
Em defesa de Evertton Araújo, o advogado Michel Assef argumentou após requerir pena mínima ao Flamengo:
— “Sobre o Evertton, tá muito claro o lance. Inclusive, a prova apresentada pela procuradoria favorece o Flamengo. O VAR, na verdade, tá falando: ’Isso é cartão amarelo, vamos pedir revisão’. Não houve revisão, fato é que o cartão vermelho que ele tira do bolso imediatamente, o árbitro nem viu. A infração disciplinar não houve. O cartão vermelho foi exagerado. Portanto, o Flamengo só pode requerer a absolvição do Evertton porque esse lance não passaria de um cartão amarelo.”
Apesar de não constar na súmula, a ampla repercussão na imprensa registrou que Memphis Depay, do Corinthians, utilizou telefone celular no banco de reservas durante a partida, em desacordo com as normas de competição e com a regulamentação da arbitragem, que restringem o uso de equipamentos eletrônicos no banco a finalidades estritamente táticas e médicas, por membros autorizados da comissão técnica. Por esta conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 258 do CBJD.
Já um relato sumular revela que, após o final do jogo, em frente a porta do vestiário da arbitragem, os árbitros foram abordados por Leonardo Carnevale e Mauro Van Basten, membros do Corinthians, que gritavam o seguinte:
— "Sempre contra a gente, safado, tá de sacanagem." Os atos foram julgados com base no artigo 258 do CBJD.
O árbitro da partida ainda relatou que, antes de iniciar o segundo tempo de jogo, foram atirados ao campo de jogo diversos papéis e uma bobina de papel que acertou as costas do goleiro do Flamengo. A infração foi julgada no artigo 213, inciso III, do CBJD.
Após defender o clube e os membros do Corinthians, Sérgio Engelberg sustentou em nome de Memphis Depay:
— “Com relação ao atleta Memphis, qual é o espírito da norma com relação à proibição de uso de celular? A gente tá falando de algo que vá influenciar ou prejudicar, a competição ou a partida? O atleta teve a preocupação de avisar os médicos da seleção holandesa a respeito da lesão que ele tinha acabado de sofrer. Foi uma preocupação, haja vista os compromissos importantes que na sequência teria ele com a sua seleção. Então, a intenção dele era falar sobre sua condição médica em termos urgentes. A defesa entende que não há afronta à arbitragem. Depois da repreensão do Corinthians, o atleta já guardou o celular. Foi tão rápido que a arbitragem sequer viu. Então, o pedido é pela absolvição do atleta.”
Ao definir e justificar as penas, o auditor relator do processo Luiz Gabriel Neves proferiu:
— “Em relação ao Flamengo e Corinthians, Corinthians quatro minutos, multa de R$ 4 mil no artigo 206 do CBJD. Flamengo, dois minutos, 191, calibro em R$ 2 mil. Corinthians, 213, estou condenando em R$ 50 mil. Absolvição de Evertton, dou toda razão à defesa, realmente, lance de jogo, ele vai na bola, o jogador se antecipou, para mim ficou muito claro. Não há jogada violenta, agressão, sequer ato desleal. Eu, com muita indignação, mas, de fato, formalmente doutor Sérgio aqui tem razão, há uma denúncia genérica, então, de fato, eu tô absolvendo por ausência de individualização da conduta o senhor Mauro e o senhor Leonardo. O Memphis também tô acolhendo o pedido subsidiário da defesa. Me parece que, sim, é o caso do artigo 191, inciso III, cumulado com o artigo 4.2.8.1 do Regulamento Geral, tô punindo em R$ 1 mil, mas substituindo por advertência nos termos do parágrafo primeiro, artigo 191.”
O Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, e a auditora Ana Luiza Ralil acompanharam integralmente o voto do relator. Os auditores José Luiz Cavalcanti e Pedro Henrique Perdiz divergiram parcialmente do voto da relatoria, e votaram por minorar a pena de R$ 50 mil para R$ 5 mil e para R$ 25 mil, respectivamente.
