
Pleno não acolhe pedido de impugnação do Santos
22 de maio às 13:21
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgaram improcedente o pedido do Santos para anulação da partida contra o Coritiba. Em sessão realizada nesta sexta-feira, 22 de maio, os auditores do Pleno entenderam que não estavam presentes os requisitos necessários para a impugnação da partida e, por unanimidade de votos, julgaram improcedente o pedido apresentado pelo clube paulista.
O pedido foi protocolado após a partida contra o Coritiba, válida pela 16ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No documento, o clube alega erro de direito cometido pela equipe de arbitragem ao determinar a substituição do atleta Neymar, contrariando a orientação da comissão técnica e o protocolo oficial de substituições.
O episódio ocorreu aos 20 minutos do segundo tempo da partida, quando Neymar recebia atendimento na beira do campo. Na sequência, o quarto árbitro acionou a placa de substituição indicando a saída do camisa 10 para a entrada de Robinho Junior. O Santos sustenta que havia comunicado a substituição do atleta Escobar, e não de Neymar. Após o desentendimento, Neymar tentou retornar ao campo de jogo e acabou advertido com cartão amarelo.
Para o Santos, houve erro de direito na medida em que “o quarto árbitro, ao invés de se limitar a operar a substituição que lhe fora informada pela equipe do Santos FC, como determina a Regra 3, item 3, das Regras do Futebol, decidiu pelo Santos qual atleta seria substituído”.
Para a Procuradoria a impugnação deve ser julgada improcedente uma vez que nao houve erro de direito no presente caso.
Diante dos integrantes do Pleno, o pedido do Santos foi defendido no STJD pelo advogado Marcelo Mendes:
— “Os fatos são notórios, mas algumas nuances precisam ser destacadas. O próprio relato da equipe de arbitragem busca relativizar o equívoco ao afirmar que, em nenhum momento, foi apresentada a papeleta de substituição. No entanto, ela é de suma importância para comprovar esse erro do árbitro.
Não procede a alegação de que a substituição seria do Neymar. As imagens da jogada corroboram essa conclusão. Neymar já estava fora de campo, enquanto o atleta que se dirigia à saída era Barreal. O Neymar estava fora do campo justamente por orientação do quarto árbitro, para receber atendimento médico. Nesse ínterim, o quarto árbitro se equivocou ao efetivar a substituição, caracterizando o erro de direito. Não se pode ignorar o talento de Neymar. O futebol brasileiro não possui hoje outro atleta com o talento natural e a técnica que ele apresenta. É inegável a capacidade técnica de um jogador como Neymar, um dos últimos grandes craques do futebol brasileiro.
É possível a anulação da partida mesmo sem a demonstração de um erro de direito relevante para o resultado. Assim, o pedido é pela procedência da impugnação, com a consequente anulação da partida e o encaminhamento para análise da conduta e do erro da equipe de arbitragem”, concluiu a defesa.
Terceiro interessado no processo, o Coritiba foi representado pelo advogado Paulo Guilherme Giffhorn, que pediu a improcedência da impugnação.
— “A controvérsia é muito mais simples e não há absolutamente qualquer erro de direito no presente caso. E, ainda que houvesse, esse eventual erro não seria suficiente para ensejar a anulação da partida. Os relatos oficiais da partida são harmônicos e extremamente claros. A comissão técnica informou e confirmou que o atleta que deixaria o campo seria o jogador de camisa 10. Assim, o quarto árbitro, corretamente, procedeu com a substituição solicitada. _ Deve ser ressaltado também que o Santos não juntou nenhuma nova prova capaz de desconstituir ou colocar em xeque a presunção de veracidade dos documentos oficiais da partida. Ainda que, por amor ao debate, se admitisse a existência de erro de direito, não se pode afirmar que esse suposto equívoco teria influenciado ou alterado o resultado da partida, que já estava em 3 a 0 para o Coritiba”,_ encerrou.
No entendimento do relator do processo, auditor Marcelo Bellizze, não houve erro de direito e nem relevância que justifique a alteração no resultado da partida.
— “O artigo 84 do CBJD prevê que uma partida só poderá ser anulada se for comprovado erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. No caso concreto, entendo que nenhum dos requisitos se encontra presente”, disse o relator, que destacou os dois pontos:
1) Ausência de erro de direito:
O relator Marcelo Bellizze destacou em seu voto que, no Direito Desportivo brasileiro, a súmula da partida possui presunção de veracidade, sendo necessária a apresentação de provas ou indícios robustos capazes de relativizar seu conteúdo — o que, segundo o entendimento adotado, não ocorreu no caso em análise. Ainda de acordo com a decisão, mesmo diante da versão apresentada pelo Santos, não seria possível concluir que a arbitragem tenha deliberadamente decidido pela saída do atleta Neymar. A interpretação mais plausível seria a de que a equipe de arbitragem compreendeu que o próprio clube havia solicitado a substituição do camisa 10 ou teria sido induzida a erro de comunicação.
Bellizze destacou ainda que mesmo considerando verdadeiras as alegações do Santos, os elementos disponíveis indicam que o episódio decorreu de uma confusão ou falha de comunicação ocorrida durante o andamento da partida, hipótese caracterizada como erro de fato, e não erro de direito.
O relator também observou que não seria plausível concluir que o árbitro, ciente de que o pedido envolvia o atleta Escobar, tivesse deliberadamente decidido retirar Neymar da partida.
Em relação à papeleta de substituição indicando outro atleta, o auditor disse que o documento foi apresentado após a efetivação da substituição e que possui valor jurídico limitado, não sendo prova suficiente para caracterizar erro de direito. Também foi ressaltado que não há previsão normativa determinando que a comunicação da substituição deva ocorrer exclusivamente de forma verbal ou por meio da papeleta, podendo inclusive haver alteração da indicação antes da concretização da substituição.
2) Ausência de relevância do suposto erro
Outro ponto destacado foi a ausência de relevância do suposto erro para o resultado da partida. Conforme registrado no voto, no momento da substituição de Neymar Jr., o confronto já se encontrava aos 65 minutos de jogo, com o placar marcando 3 a 0 para o Coritiba SAF. Além disso, a decisão ressalta que o Santos permaneceu com 11 atletas em campo durante toda a partida e mencionou precedente envolvendo o confronto entre São Paulo e Fluminense como parâmetro para a análise do caso.
O voto e o entendimento do relator foram acompanhados pelos auditores presentes na sessão: Maxwell Vieira, Rodrigo Aiache, Marco Choy, Antonieta da Silva e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.
