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5 CD - 22/05/26

STJD suspende atleta do Itabaiana/SE por cuspe em adversário

22 de maio às 14:08

Foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta sexta-feira, 22 de maio, Karl, jogador do Itabaiana, por infração cometida em partida válida pela 5ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Maringá. Por unanimidade, o atleta foi suspenso por seis partidas. A decisão foi proferida em primeira instância e, portanto, cabe recurso ao Pleno.

Como consta no registro arbitrário, aos 33 minutos do primeiro tempo, Karl foi expulso com cartão vermelho direto por, com o jogo paralisado, cuspir no rosto de um dos adversários.A infração cometida pelo jogador do Itabaiana está prevista no artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Pelo atleta, atuou o advogado Alberto Matos, que sustentou que as imagens não indicam nenhum ocorrido e, em vista do histórico isento de infrações do jogador do Itabaiana, pediu pela absolvição de Karl.

Com poder de voto, o auditor relator do processo, Raoni Vita, definiu a penalidade e ainda justificou:

“O atleta em tese ofendido não aparece mais no vídeo em momento algum. Então, não há a confirmação de que de fato não houve a cusparada. Na minha ótica, se houvesse, em algum momento, um corte do vídeo aparecendo o atleta ofendido, aí sim, teria condição de espancar a presunção de veracidade da súmula. Na minha ótica, a defesa não conseguiu desconstituir a presunção de veracidade da súmula. Desse modo, eu voto por condenar o atleta à aplicação da pena mínima de seis partidas de suspensão.”

O Presidente da Comissão, Paulo Ceo, e os auditores Ramon Rocha, Renata Mendonça e Antônio Brandão acompanharam integralmente o voto do relator.


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