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5 CD - 22/05/26

Quinta Comissão do STJD adverte jogador do Marcílio Dias

22 de maio às 11:33

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 22 de maio, Cesinha, atleta do Marcílio Dias, por praticar ato de jogo brusco grave em partida válida pela 1ª rodada da Série D do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Sãojoseense. Por unanimidade, o atleta teve a pena mínima de uma partida de suspensão convertida em advertência. Por ser em primeira instância, a decisão pode ser recorrida ao Pleno do STJD, instância máxima do Futebol Brasileiro.

De acordo com a súmula da partida, aos 38 minutos do primeiro tempo, Cesinha foi expulso com cartão vermelho direto após erguer o pé e acertar, com as travas da chuteira, a testa de um dos adversários. Por essa conduta, o atleta do Marcílio Dias foi julgado com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a modalidade.

Em defesa do jogador, o advogado Mateus Smaniotto sustentou:

“Ao analisar o caso, percebe-se claramente que o atleta César está voltado exclusivamente pra disputa da bola. Se analisarem o vídeo, a atenção do atleta estava direcionada à bola e jamais ao adversário. Não há qualquer conduta que demonstre a intenção de atingir ou lesionar o adversário.”

Ao definir a penalidade mínima de uma partida de suspensão com conversão em advertência a Cesinha, o auditor relator do processo, Ramon Rocha, justificou:

“Um ato onde não há intencionalidade por parte do atleta, mas isso obviamente não afasta a configuração da infração. A conduta se enquadra perfeitamente no tipo previsto no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, que é uma atuação temerária, ele assume o risco de ocasionar a infração, mas não vejo uma maior gravidade, consta na súmula da partida que o atleta atingido retornou ao jogo.”

O Presidente da Comissão, Paulo Ceo, e os auditores Raoni Vita, Renata Mendonça e Antônio Brandão acompanharam integralmente o voto do relator.


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