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STJD suspende Carlos Cuesta e multa Vasco e Inter

21 de maio às 12:30

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 21 de maio, os clubes Vasco e Internacional e o atleta Carlos Cuesta, da equipe carioca, por infrações cometidas em partida válida pela 16ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Por unanimidade, Vasco e Inter foram multados em R$ 2 mil cada um, e Carlos Cuesta foi suspenso por uma partida. As decisões foram proferidas em primeira instância e podem ser recorridas.

Conforme o registrado pelo árbitro da partida, no primeiro minuto de acréscimo do segundo tempo, Carlos Cuesta, jogador do Vasco, foi expulso com cartão vermelho direto por cometer jogo brusco grave. Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve a prática de jogada violenta.

Ainda consta na súmula que Vasco e Inter deram causa ao atraso de dois minutos para o reinício da partida, tendo em vista que ambas as equipes retornaram ao campo com três minutos de atraso. Por isso, ambos os clubes foram julgados com base no artigo 206 do CBJD.

Em defesa de Carlos Cuesta, o advogado Pedro Moreira sustentou que houve uma jogada violenta, de fato, mas que não foi um ato doloso, com o objetivo de lesionar o jogador atingido, e pediu pela aplicação da pena mínima, tendo em vista a primariedade do atleta.

O auditor relator do processo, Pedro Henrique Perdiz, definiu multa de R$ 2 mil a cada clube pelo atraso e suspensão de uma partida ao atleta, e justificou:

— _“Quanto ao atleta Carlos Cuesta, do Vasco, o lance se adequa perfeitamente ao artigo 254, você vê que o atleta chegou bem atrasado no lance e realmente foi uma entrada imprudente. Nesse sentido, eu vou acolher o pedido da defesa e aplicar a pena mínima de uma partida de suspensão sem conversão em advertência. ” _ O Presidente em exercício da Comissão, Guilherme Martorelli, e os auditores Alcino Guedes e William Figueiredo acompanharam integralmente o voto do relator.


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