
Pleno desclassifica conduta, mas mantém suspensão a técnico do Cuiabá
20 de maio às 11:43
O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 20 de maio, o Recurso Voluntário do Cuiabá em nome do técnico Eduardo Barros. Foi recorrida a decisão em primeira instância da Terceira Comissão Disciplinar de suspender o treinador por duas partidas após desentendimento com o técnico do Fortaleza em partida válida pela 2ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026. Por maioria de votos, os auditores desclassificaram a conduta de tentativa de agressão para ato hostil, mas mantiveram a suspensão. Por ser em última instância, a decisão não cabe recurso.
De acordo com a súmula da partida, aos 15 minutos do segundo tempo, Eduardo Barros foi expulso com cartão vermelho direto por trocar empurrões com Thiago Carpini, técnico do Fortaleza, de maneira agressiva e agir com brutalidade fora da área técnica quando o jogo estava paralisado. O árbitro ainda registrou que, após a expulsão, os dois técnicos se encontraram no túnel de acesso ao vestiário e tentaram se agredir, tendo que ser contidos por seguranças de ambas as equipes. Por essas condutas, o treinador foi julgado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de agressão física durante a partida, e condenado à suspensão por duas partidas.
Com relatório e voto, o auditor Marco Aurélio Choy, entendeu pela reclassificação e justificou seu entendimento pela redução da pena:
— “A questão central reside no enquadramento da conduta: artigo 254-A ou artigo 250 do CBJD. Para tanto, cumpre examinar separadamente os dois momentos fáticos descritos.
No primeiro momento, houve uma troca de empurrões em campo, o que motivou a expulsão de ambos. A troca de empurrões, ainda que praticada de forma agressiva, não se equipara à agressão física prevista no artigo 254-A… Embora reprovável, o empurrão possui natureza distinta de golpes efetivamente aplicados, enquadrando-se melhor na conduta antidesportiva prevista no artigo 250.
Já no segundo momento, relativo à suposta tentativa de agressão no túnel de acesso ao vestiário, com a devida vênia, este relator não compartilha desse entendimento. Toda a equipe de arbitragem permaneceu no campo, e os fatos narrados não foram presenciados pelos árbitros.
O artigo 257, II, do CBJD define a infração tentada. A mera afirmação genérica de que os técnicos tentaram se agredir não reúne elementos suficientes para a subsunção da conduta ao tipo previsto no artigo 254-A. Há, portanto, dúvida razoável.
Diante do exposto, este relator entende que a conduta do técnico Eduardo Barros não configura os elementos necessários para o enquadramento no artigo 254-A, tampouco restou suficientemente comprovada a tentativa de agressão no túnel, razão pela qual a conduta melhor se amolda ao artigo 250. Aplico a pena de uma partida de suspensão, em razão da primariedade absoluta e da ausência de antecedentes disciplinares relevantes, convertendo-a em advertência.”
Sustentando o recurso, o advogado Osvaldo Sestário pediu a aplicação da pena de advertência .
— “As fotos mostram o Eduardo sozinho e o Carpini acompanhado de outras pessoas. A decisão da Comissão decorre do que ocorreu dentro do túnel, na forma tentada, enquanto os dois votos vencidos consideraram os fatos ocorridos dentro de campo. Trata-se de uma decisão complexa.
Percebemos que, muitas vezes, a súmula deveria indicar expressamente quem presenciou os fatos. Precisamos ser precisos na aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O relator conduziu muito bem o caso e foi bastante criterioso.
O treinador nunca respondeu perante este Tribunal, e isso deve, sim, ser levado em consideração. A defesa requer a desclassificação para o artigo 250, com a aplicação da pena de advertência, cabível ao caso em tela”.
O auditor Luiz Felipe Bulus acompanhou a desclassificação, mas, por entender que a conduta foi grave, abriu divergência quanto à dosimetria.
— “A cena é horrorosa. Acho que duas partidas de suspensão estão muito bem aplicadas. Acompanho o relator na desclassificação para o artigo 250, e mantenho a pena por achar muito grave a conduta”, justificou.
Também entendendo pela gravidade do fato, os auditores Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam a divergência.
— “Acompanho a divergência. Confesso que estava rememorando os fatos que já conhecia. Consideradas todas as reflexões em relação à dosimetria, entendo que a desclassificação se justifica para o tipo previsto no artigo 250 e acompanho a divergência para manter as duas partidas de suspensão”, disse o presidente do STJD.
