
STJD reduz perda de mando do ASA/AL e mantém demais punições
20 de maio às 13:58
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta quarta-feira, 20 de maio, o Recurso Voluntário interposto pelo ASA e pelos atletas punidos por infrações cometidas em partida válida pela Copa do Brasil de 2026. Por unanimidade de votos, os auditores reduziram a pena aplicada ao ASA de quatro para uma partida com portões fechados, mantendo a multa total de R$ 20 mil. Também foram mantidas as suspensões de seis partidas aos atletas Cristian Lucca, Wandson e Keliton, além da pena de dois jogos aplicada ao atleta Sammuel. As decisões do Pleno são definitivas e não cabem recurso.
De acordo com a súmula da partida, após o apito final, o árbitro aplicou cartão vermelho direto ao atleta Sammuel, do ASA, por desrespeitar a arbitragem com insultos. Pela conduta, o jogador foi denunciado no artigo 258, §2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sendo punido com duas partidas de suspensão. Ainda segundo o registro sumular, os atletas Cristian Lucca, Wandson e Keliton receberam cartão vermelho direto por participação em tumulto generalizado após o término da partida. As condutas foram enquadradas no artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, resultando em seis partidas de suspensão para cada jogador.
O ASA também foi responsabilizado pelo tumulto envolvendo as equipes, sendo denunciado com fundamento no artigo 257, §3º, do CBJD. O clube ainda respondeu por invasão de campo e lançamento de objetos, infrações previstas no artigo 213, incisos II e III, do CBJD. Pela invasão, o clube foi punido com multa de R$ 5 mil e perda de quatro mandos de campo com portões fechados; pelo lançamento de objetos, recebeu multa de R$ 5 mil; e, pelo tumulto, multa de R$ 10 mil.
No julgamento do recurso, o procurador Marcos Souto Maior opinou pela manutenção integral das penas aplicadas em primeira instância.
Na defesa do ASA, a advogada Daniela Borçato sustentou que não houve omissão do clube na prevenção e repressão dos fatos registrados na súmula.
— “O artigo 213 é claro ao tratar da omissão na prevenção e repressão. A própria súmula demonstra que houve repressão imediata aos torcedores que tentaram invadir o campo. Não há elementos que indiquem omissão do clube. Há, inclusive, registro de torcedor identificado. Diante disso, pedimos a reforma da decisão e a exclusão da pena de portões fechados.
A súmula registra o arremesso de objetos, mas deixa claro que não houve lesividade. Isso reduz a gravidade da conduta. Quanto ao tumulto, houve repressão imediata e rápida dispersão da confusão. Diante da primariedade do clube, solicitamos a redução das multas”, completou.
Em relação aos atletas Cristian Lucca, Wandson e Sammuel, a defesa pediu a reclassificação das condutas e redução das penas.
— “O árbitro coloca que foi após a partida e peço a aplicação do artigo 258 aos atletas. Os árbitros não estavam presentes e viram por vídeo. Não houve a identificação da conduta praticada e da forma lesiva para a aplicação de seis jogos. O pedido é pela reclassificação e redução da pena pela primariedade deles. Já o atleta Samuel não tem comprovação suplementar das palavras anexadas na súmula. Venho solicitar a absolvição ou a redução da pena em razão da baixa gravidade”, finalizou.
O advogado Marcelo Jucá, responsável pela defesa de Keliton, atualmente no Tombense, pediu a absolvição do atleta.
— “Não consigo enxergar outro resultado que não seja a absolvição. A denúncia não individualiza a conduta praticada por Keliton. Limita-se a afirmar que houve um pontapé em adversário, repetindo a mesma narrativa para todos os denunciados, sem identificar vítimas ou especificar as ações. A súmula, da forma como foi redigida, é inepta para sustentar a punição”, afirmou.
Relator do processo, o auditor Rodrigo Aiache votou pelo parcial provimento do recurso do ASA pela redução da perda de mando.
— “O que aconteceu nesse jogo foram cenas lamentáveis para o nosso desporto. Um tumulto generalizado que poderia ter terminado de forma ainda mais grave. Trata-se de um caso sério, que merece atenção deste Tribunal. Dando parcial provimento para reduzir a perda de mando de campo para uma partida, mantendo multas pelos arremessos e pelo tumulto. _ Com relação aos atletas, as condutas ocorreram no contexto da disputa e antes da saída de campo. Considerando precedentes recentes deste Tribunal Pleno, entendo que as penas se mostram necessárias, proporcionais e adequadas. Quanto ao atleta Sammuel, a presunção de veracidade da súmula não foi afastada”, justificou o relator.
Acompanharam integralmente o voto do relator o presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, e os auditores Marco Aurélio Choy, Luiz Felipe Bulus, Mariana Barreiras e Antonieta da Silva.
