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Primeira Comissão suspende treinador e atleta do Fortaleza

21 de maio às 14:00

Foram julgados pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 21 de maio, Thiago Carpini e Pierre, técnico e jogador do Fortaleza, respectivamente, por infrações cometidas em partida válida pela 8ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Avaí. Por unanimidade, o atleta foi suspenso por quatro partidas e multado em R$ 200, enquanto o técnico teve suspensão definida em uma partida. Por serem em primeira instância, as decisões cabem recurso ao Pleno.

Como consta na súmula do jogo, aos três minutos do acréscimo do segundo tempo, o técnico do Fortaleza, Thiago Carpini foi expulso com cartão vermelho direto por ofender o quarto árbitro ao proferir as seguintes palavras:

“Seu fraco, vai tomar no c*, você é um merd*.”

Após a expulsão, o treinador voltou a direcionar ofensas ao quarto árbitro enquanto se retirava de campo:

“Seu filho da put*, ladrão do caralh*."

Por essas condutas, o técnico foi julgado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Ainda consta no registro arbitrário que, aos seis minutos do acréscimo do segundo tempo da partida, Pierre, atleta do Fortaleza, foi expulso com cartão vermelho direto por colocar as mãos no peito do quarto árbitro e disse as palavras:

“Vai tomar no c*, seu merd*, vai se f*der.”

Após ser expulso, como registrado pela súmula, tentou ir para cima do quarto árbitro de forma agressiva, sendo contido por diversos companheiros de equipe e proferindo:

“Você conseguiu, seu filho da put*, ladrão, vou dar na sua cara, vou te pegar de porrada e quebrar a sua cara.”

As infrações cometidas pelo jogador são previstas pelo artigo 243-C do CBJD, que trata de ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave.

Em depoimento, Pierre relatou:

“No momento da expulsão do Brítez, todos nós que estávamos ali no banco, tanto jogadores, quanto comissão, a gente levantou, né, foi reclamar com o quarto árbitro. Só que em nenhum momento eu proferi os xingamentos que ele relata na súmula.”

Ao apresentar a defesa em nome de Thiago Carpini e Pierre, o advogado Osvaldo Sestário sustentou:

“A gente começa pelo Carpini. Fica muito claro no final, ele fala assim: ‘Você é arrogante e fraco.’, a gente não consegue ouvir: ‘Seu fraco, vai tomar no c*, você é um merd*.’, como diz a súmula. Em relação ao Pierre, a gente vê que em momento algum ele encosta no quarto árbitro, isso não existe no vídeo. Para nós, fica descaracterizada a presunção de veracidade da súmula. No caso do Carpini, a defesa pede a desclassificação do artigo 243-C para o artigo 258. Em relação ao Pierre, a defesa pede por total imprestabilidade da súmula e também pela desclassificação do artigo 243-F para o 258.”

Com poder de voto, o auditor relator do processo, William Figueiredo, definiu as penalidades:

“Em relação ao técnico Thiago Carpini, que vem denunciado pelo 243-F, quem lê só a súmula, parece que o técnico estava totalmente fora de si e o que nós vimos não foi isso. É óbvio que o comportamento dele não deixa de ser reprovável, mas estou desclassificando do 243-F pro 258. Estou condenando em uma partida e não vou converter em advertência, por entender que a dinâmica não mostra simplicidade. Em relação ao atleta, o atleta não tocou no árbitro, como vimos, mas ele está denunciado por palavras que seriam, em primeiro momento, ofensivas e, em segundo momento, ameaçadoras. Na imagem nós vimos que ele vai para cima do árbitro e foi contido. Tô absolvendo no 243-C e tô condenando, por serem palavras ofensivas, a gente tá na hipótese do artigo 243-F, parágrafo primeiro, com suspensão de quatro partidas e multa de R$ 200.”

O Presidente em exercício da Comissão, Guilherme Martorelli, e os auditores Alcino Guedes e Pedro Henrique Perdiz acompanharam integralmente o voto do relator.


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