
Primeira Comissão do STJD absolveu Brunão e multou ABC
21 de maio às 15:00
A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 21 de maio, o ABC/RN e o atleta Brunão por infrações cometidas em partida válida pela Copa do Nordeste de 2026, contra o Sport/PE. Por unanimidade de votos, o jogador foi absolvido por praticar suposta jogada violenta e o clube foi responsabilizado pelo arremesso de um copo em direção ao campo e multado em R$ 1 mil. As decisões são em primeira instância e, por isso, podem ser recorridas ao Pleno.
De acordo com a súmula da partida, aos três minutos do segundo tempo, Brunão, atleta do ABC, foi expulso com o segundo cartão amarelo após atingir diretamente o rosto de um dos adversários com as travas da chuteira. A conduta foi configurada como prática de jogada violenta, infração ao artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Ainda de acordo com o registro do árbitro, aos 11 minutos do segundo tempo do jogo, um copo, vindo da área reservada à torcida do ABC, foi arremessado em direção ao campo, ação que infringe o artigo 213, inciso III, do CBJD.
Em defesa do clube e do jogador, a advogada Pâmella Gouveas sustentou:
—_ “Com relação ao Bruno, primeiro denunciado, o vídeo nos permite compreender exatamente a dinâmica em que se deu esse lance. Aqui, um ponto muito relevante, numa fração de segundo, antes do contato efetivamente acontecer, o Bruno está à frente do adversário, de costas pra ele. Não existira, ali, uma disputa de bola direta entre eles, não é uma entrada forte que o Bruno dá sabendo que o adversário estava ali. O contato decorre de uma circunstância absolutamente acidental. Diante desse contexto, a expulsão da partida e o cumprimento da suspensão automática já se mostraram medidas suficientes, sobretudo porque não houve uma conduta imprudente. Então, a defesa vem requerer a absolvição. Com relação ao artigo 213, infelizmente não foi possível a identificação do responsável por esse fato. Não houve uma situação de descontrole na partida. O objeto mencionado foi um copo plástico que evidentemente possui esse reduzido potencial lesivo. Requerer a Vossas Excelências a aplicação de uma reprimenda em um patamar bem módico, especialmente considerando a realidade financeira do ABC. ”_
Ao definir as penalidades, o auditor relator do processo, Alcino Guedes, proferiu:
— “Primeiramente em relação ao ABC, houve o arremesso de um copo com um líquido. Levando em consideração o pedido da defesa, a questão financeira do ABC, eu vou aplicar uma pena de R$ 1 mil pela infração de que trata o artigo 213. Com relação ao segundo denunciado, Bruno Rodrigues, meu pensamento é de absolver o jogador. Primeiramente porque eu entendo que fica sempre uma pergunta: ‘Se o atleta não tivesse o primeiro cartão amarelo, ele seria excluído da partida?’. Houve uma valoração do árbitro e ele não considerou grave a falta cometida pelo jogador. As imagens demonstram, inclusive, não só que o atleta tá de costas para o atleta atingido, mas que o atleta atingido chega a fazer o movimento de cabecear para frente, ele chega a atingir a chuteira do denunciado quando ele cabeceia pra frente. Então, talvez se ele não tivesse feito esse movimento, talvez não tivesse nem sido atingido. Com essas considerações que eu absolvo o Bruno Rodrigues. ”
O Presidente em exercício da Comissão, Guilherme Martorelli, e os auditores William Figueiredo e Pedro Henrique Perdiz acompanharam integralmente o voto do relator.
