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6 CD - 21/05/26

Álvaro Barreal recebe advertência no STJD; Santos é multado por atrasos

21 de maio às 16:59

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta quinta-feira, 21 de maio, Álvaro Barreal, atleta do Santos Futebol Clube, por infração cometida em partida válida pela 16ª rodada da Campeonato Brasileiro Série A de 2026, contra o Coritiba Foot Ball Club. Por maioria dos votos, o jogador foi suspenso por uma partida, com a pena convertida em advertência, por atingir um adversário com uso de força excessiva durante disputa de bola. Por se tratar de decisão em primeira instância, cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 28 minutos do segundo tempo, Álvaro Barreal foi expulso com cartão vermelho direto por atingir as pernas de um adversário em entrada considerada de força excessiva. Pela conduta, o atleta foi denunciado com base no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de jogada violenta mediante emprego de força incompatível com o padrão esperado para a modalidade.

Na defesa do atleta, o advogado Heitor Tadros sustentou o pedido de absolvição.

— “É clara a intenção do atleta em acertar somente a bola. Ele visa apenas a bola. O que houve foi um acidente. Importante destacar o contexto do jogo. A substituição do Neymar aconteceu cerca de cinco minutos antes e a partida estava quente. Ele atinge a perna do adversário com o peito do pé. A defesa entende que a punição de campo já foi suficiente e o pedido é pela absolvição.”

Ao apresentar o voto, a auditora relatora do processo, Aline Jatahy, destacou:

— “Com a prova audiovisual apresentada, entendo que restou demonstrada a prática de jogada violenta, ao observar que o atleta age de forma temerária ao esticar a perna esquerda e desequilibrar o adversário, assumindo o risco da conduta. Considerando que o atleta atingido se levantou normalmente e prosseguiu na partida, além da primariedade do denunciado, entendo que a gravidade é reduzida, sendo suficiente a aplicação da pena de uma partida convertida em advertência, por infração ao artigo 254 do CBJD.”

O presidente da Comissão, José Dutra, e os auditores Eduardo Ramos e José Luiz Cavalcanti acompanharam integralmente o voto da relatora.

Santos multado por atrasos

No mesmo processo, o Santos também foi julgado pela entrada tardia da equipe em campo, que ocasionou atraso de cinco minutos no início da partida. Ainda segundo a súmula, o clube retornou com quatro minutos de atraso para o segundo tempo.

Pelos atrasos, o Santos Futebol Clube foi julgado com base no artigo 206 do CBJD, que prevê punição para quem der causa ao atraso do início ou reinício da partida. Por unanimidade, o clube foi multado em R$ 1 mil por minuto, totalizando R$ 9 mil em multa.


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