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Comissão absolve Atlético-MG e adverte Rony

26 de fevereiro às 17:30

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça do Futebol julgou nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, o Atlético Mineiro e Rony, ex-atleta do clube, atualmente no Santos, por infrações cometidas na partida válida pela 36ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025, contra o Flamengo. Por unanimidade, o atleta teve uma partida de suspensão convertida em advertência e o clube foi absolvido. As decisões, por serem em primeira instância, cabem recurso ao Pleno.

Aos três minutos de acréscimo do segundo tempo, o atleta Rony, à época integrante do Atlético-MG, foi expulso com cartão vermelho direto por dar uma entrada com uso de força excessiva na disputa de bola, atingindo o tornozelo de um dos adversários com as travas da chuteira. Por esta conduta, o jogador foi julgado com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange praticar agressão física durante a partida de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ao atingido.

Em defesa do atleta, o advogado Marcelo Mendes sustentou o pedido de absolvição:

— “O lance, em si, foi menos imprudente do que a imagem mostra, ele deu um carrinho para atingir a bola, a bola não estava no domínio do Ayrton Lucas, o Ayrton adiantou a jogada.”

Por cânticos de cunho homofóbico por parte da torcida do clube mineiro, o Atlético-MG foi julgado com base no artigo 243-G, caput e parágrafo segundo, do CBJD, que trata da prática de ato discriminatório. Conforme transcritos do registro audiovisual, o cântico inclui:

— “Time de otário, czão, pta, vado, ladrão… tomar no c, mengo”

— “Nada constou na súmula, a partida não foi paralisada para protocolo. O cântico, como descrito, não teve uma pessoa direcionada, deve se entender como provocação”, defendeu Rodrigo Sampaio em relação ao Atlético-MG.

Com a palavra para voto, o auditor relator do processo, Luiz Gabriel Neves, definiu e justificou as penas:

_— “Eu acho que realmente está muito mais próximo de atuação temerária do que de jogada desleal. O atleta é primário nos últimos 12 meses. Por essa razão, eu condeno o atleta a suspensão por um jogo, a pena mínima, e acolhendo o pedido da defesa de substituir por advertência. _

Em relação ao Atlético-MG, os fatos relatados, em si, são fatos graves. Não tem prova nos autos, pode ter sido um outro jogo, então eu não vejo que há provas para condenar o Atlético-MG, lamentando muito a ausência de provas suficientes. Pela fragilidade das provas, voto pela absolvição do Atlético.”

Presidente em exercício, Delmiro Campos Neto, o auditor Felipe Rego Barros e o auditor suplente José Luiz Ferreira acompanharam integralmente o relator e a decisão foi proferida por unanimidade.


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