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STJD adverte Jeffinho do Botafogo por ato hostil em jogo contra Corinthians

25 de fevereiro às 17:45

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça do Futebol julgou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, Jeffinho, jogador do Botafogo que foi emprestado ao LN Tieren, da China, por conduta violenta na partida válida pela 36ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025, contra o Corinthians. Por unanimidade, o atleta foi punido com suspensão de uma partida convertida em advertência.

Aos dois minutos de acréscimo do segundo tempo da partida, Jeffinho foi expulso por cartão vermelho direto após sair do banco de reservas, adentrar o campo e golpear, com os dois braços, um dos adversários. Configurada como hostil, a conduta foi julgada com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prática de ato desleal ou hostil durante a partida, em face da desclassificação do 254-A, parágrafo primeiro, inciso I.

— “Na própria súmula, o árbitro coloca ‘golpear com os dois braços’, para mim parece muito mais o ato de empurrar do qualquer outro ato possivelmente enquadrado no artigo 254-A, que seria um soco, um chute, uma cotovelada, algo com mais contundência.”, sustentou André Alves em defesa do atleta.

No mesmo processo, o Corinthians foi julgado por atrasar, em cinco minutos, o retorno da equipe ao campo para o segundo tempo da partida, o que atrasou o reinício da partida em quatro minutos. A ocorrência foi enquadrada no artigo 206 do CBJD, que abrange dar causa ao atraso do início da realização de partida.

Como pena, a Comissão definiu, por unanimidade, uma partida convertida em advertência para Jeffinho e multa de R$ 4 mil a ser paga pelo Corinthians.

Carolina Teixeira, auditora relatora do processo, justificou a escolha:

— “Começando pelo atleta Jeffinho do Botafogo, não vejo a contundência necessária para condenar esse atleta com base no 254-A. Para mim, aqui é caso de 250, praticar ato desleal ou hostil. Voto por condenar o atleta à suspensão de uma partida com conversão em advertência,. Em relação à equipe denunciada, quatro minutos de atraso, artigo 206, muito específico, R$ 4 mil de multa, R$ 1 mil por minuto.”

Presidente em exercício, o auditor Guilherme Martorelli, e os auditores Alcino Guedes e William Figueiredo acompanharam integralmente o voto da relatora.


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