
Pleno mantém multa ao Vitória por uso de faixa
27 de maio às 11:00
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou nesta quarta-feira, 27 de maio, o Recurso Voluntário do Vitória e manteve a multa de R$ 20 mil definida em primeira instância pela Quinta Comissão Disciplinar. A penalidade foi aplicada pelo uso de faixa pela torcida do Vitória em partida válida pela 14ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Coritiba. Por ser em última instância, a decisão é final e irrecorrível.
De acordo com a súmula da partida, durante a execução do hino nacional, os torcedores do Vitória permaneceram de costas para o campo do jogo. Além disso, foi registrado pelo árbitro que os torcedores exibiram uma faixa com a logo da Confederação Brasileira de Futebol representada com rachaduras, com o escudo do Vitória, com a ilustração de um árbitro de olhos fechados e com os seguintes dizeres:
— “Respeite o Vitória”
Pelo episódio, o clube foi julgado em primeira instância com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da falta de cumprimento do regulamento da competição, e multado em R$ 20 mil.
Em busca de alterar a decisão, o advogado Matheus Saleão argumentou a favor do clube:
— “ No dia 2 de maio de 2026 o povo confeccionou uma faixa onde pede respeito. Seja essa crítica procedente ou não, o direito de fazê-la é constitucionalmente garantido…. nenhuma instância pode exigir que haja uma aprovação prévia ou que seja punida por fazer críticas em relação ao andamento da arbitragem. Trazemos decisão importante em 2009 quando o STF julgou e estabeleceu os limites da liberdade de expressão no Brasil. A punição deve haver quando a honra é atacada, vítima atacada, direitos violados. Não há vítimas. Há somente uma imagem artística. Não há um dirigente da CBF concretamente difamado. Sem vítima determinada não há vítima em colisão…A súmula registrou que os torcedores permaneceram de costas durante o hino nacional. A faixa não perturbou a ordem, não discriminou ninguém e não foi direcionada”.
Discordando do entendimento da defesa, o auditor Rodrigo Aiache, argumentou por manter a multa estabelecida em primeira instância e justificou:
_— “ O cerne do presente caso consiste em analisar se a faixa exibida configura slogan ofensivo em prática de conduta imprópria e atraída a responsabilidade do Vitória. O manual de competições trata que qualquer conduta de sua torcida é de responsabilidade do clube. O nexo causal que deve ser demonstrado é atinente ao ato praticado por torcedor e o dano resultante. Há sim hipóteses em que se afastará a responsabilidade da entidade como a identificação do torcedor e o registro do boletim de ocorrência. Nesse caso não há de se falar em ausência de nexo causal. Discute-se se a conduta configura o descumprimento do regulamento. O slogan respeite o Vitoria, brazão da CBF em tom monocromático e apresentando rachaduras e a imagem de um árbitro encobrindo os olhos. _
Concluo que a faixa exibida configura infração ao manual da CBF ofendendo a entidade nacional e arbitragem e permite a responsabilização da entidade no artigo 191 do CBJD.Penso que andou bem a comissão ao imputar ao Vitória a multa e, no tocante a dosimetria, considerando a gravidade e a capacidade financeira do clube, entendo que está adequada e nego provimento para manter a decisão da Comissão Disciplinar ”
O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, Antonieta da Silva e Mariana Barreiras acompanharam integralmente o voto da relatora.
Já os auditores Marcelo Bellizze e Sérgio Henrique Furtado acolheram o pedido da defesa e votaram para dar procedência ao recurso para absolver o Vitória, entendendo não se tratar de ofensa no slogan.
