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4 CD - 12/02/26

STJD pune Vitória por cânticos homofóbicos e briga generalizada da torcida

12 de fevereiro às 14:16

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, o clube Vitória por infrações cometidas na partida válida pela 28ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025, contra o Bahia. Em pauta da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, os auditores aplicaram multa total de R$ 100 mil mais a perda de dois jogos com portões fechados para o Vitória pela conduta de sua torcida. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A Procuradoria denunciou o Vitória após Notícia de Infração encaminhada ao STJD pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+. O relato indicou que torcedores do Esporte Clube Vitória entoaram cânticos homofóbicos direcionados à equipe do Bahia e ao técnico Rogério Ceni, além da exibição de um objeto com dizeres homofóbicos no interior do estádio. A ação foi enquadrada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange a prática de atos discriminatórios.

No mesmo processo, o Vitória também foi denunciado com base no artigo 213, inciso I, do CBJD por episódios de briga generalizada entre torcedores com agressões, tumulto e queda de pessoas da arquibancada. O artigo trata da ausência de repressão e prevenção de desordens na praça de desporto do time mandante.

— “O público foi de 28.027 pessoas, oito pessoas cantando cânticos homofóbicos trata-se de 0,02%.Um clube ser punido por causa de 0,02% não é nenhuma razoabilidade, não há justiça. Todas as pessoas ali são facilmente identificadas, há, sim, outras maneiras, outros instrumentos capazes de punir, muitas vezes, além da responsabilidade coletiva, a responsabilização individual e, nesse caso, é claro que não há como o clube proibir, ou intervir, ou reprimir, o que está sendo falado ali porque são oito pessoas.” sustentou Matheus Saleão, em defesa do Vitória, em relação ao artigo 243-G.

Sobre a denúncia com base no artigo 213, o advogado Marcos Veloso argumentou:

— “Ali o que ocorreu: dois a três torcedores de uma torcida organizada se desentenderam e tiveram ali o seu embate e as outras pessoas, conforme demonstrado no vídeo, apenas se afastaram, no sentido de evitar qualquer embate ou briga, de aumentar. E no caso, foi muito rápido inclusive o vídeo demonstra isso, sequer a partida foi paralisada, então não há de se falar em desordem.”

Com a palavra para voto, Gustavo Vaughn, auditor relator do processo, definiu e justificou as penas:

_— “A homofobia, não há dúvidas, é uma inconfundível forma de violência, muito grave. Em um vídeo, a música é cantada por alguns torcedores do Vitória como se fosse um hino de guerra. Em outro, ataca-se o técnico do Bahia, Rogério Ceni, com referências também homofóbicas. Registro que não há como tolerar no futebol, e em lugar nenhum, esse tipo de atitude de torcedores. O espetáculo desportivo fica absolutamente maculado com isso. Tendo em conta as provas de vídeo apresentadas nos autos, entendo que é o caso de acolher a denúncia para condenar o Vitória por infração ao artigo 243-G do CBJD.” _

Salvio Dino Júnior, Presidente da Comissão, Caio Carvalho Barros, Vice Presidente, e os auditores Juliana Camões e Gabriel Fonseca votaram com o relator e estabeleceram multas de R$ 80 mil pelo ato discriminatório no artigo 243-G e R$ 20 mil pela violência entre os torcedores, além de dois jogos com os portões fechados no artigo 213 do CBJD. A decisão em primeira instância cabe recurso ao Pleno.

Bahia em pauta por atraso:

A denúncia também citou o Bahia por dar causa ao atraso do reinício do segundo tempo da partida em razão do atraso de cinco minutos no retorno da equipe, infração contida no artigo 206 do CBJD. Em vista dessa violação, a Comissão julgou procedente a denúncia e estabeleceu uma multa de R$ 3 mil.


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