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Abel Braga em pauta por suposta fala homofóbica

10 de fevereiro às 10:45

Atualmente diretor técnico, Abel Braga, do Internacional, será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pela declaração discriminatória proferida em entrevista coletiva no retorno ao clube como treinador. Abel entrou em pauta da Sexta Comissão isciplinar e será julgado com base no artigo 243-G. A sessão está agendada para quinta-feira, dia 12 de fevereiro, a partir das 11:30h. O julgamento terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Apresentado pelo Inter para comandar a equipe na reta final do Brasileirão 2025, o técnico Abel Braga proferiu palavras de cunho homofóbicas na entrevista coletiva.

– Eu falei: "Eu não quero a porra do meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado", disse o treinador.

Após a entrevista, duas entidades ingressaram com Notícia de Infração contra a Abel por infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva: Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT e Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+.

Recebidas as NI’s, a Procuradoria denunciou Abel Braga por infração ao artigo 243-G do CBJD e destacou que o técnico, como líder, representa a instituição e influencia todos os os atletas que ali atuam.

“Considerando, nesse sentido, se tratar de figura que exerce papel de liderança dentro da entidade de prática desportiva, sua atuação, naturalmente, influencia diretamente não apenas na imagem institucional do Internacional/RS, como ainda influencia os atletas e torcedores, incentivando um ambiente de intolerância e desrespeito à diversidade”, destacou a Procuradoria.

Confira abaixo o que trata o artigo 243-G do CBJD:

Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.


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