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STJD GERAIS

STJD celebra Transação Disciplinar com atletas Kaio Jorge e Lucas Romero

25 de novembro às 15:54

O Cruzeiro teve a Transação Disciplinar para os atletas Kaio Jorge e Lucas Romero homologada nesta terça, 25 de novembro, e o processo finalizado no STJD do Futebol. Denunciados por ofensa contra a arbitragem em partida da Série A, os atletas pagarão multa de R$ 200 mil, encerrando o processo por meio da medida disciplinar alternativa.

A transação foi homologada pelo auditor Rodrigo Aiache , integrante do Pleno do STJD do Futebol, que destacou estarem presentes os requisitos obrigatórios para a concessão: os denunciados não gozaram do referido benefício no último ano; os denunciados não apresentam antecedentes ou conduta desportiva que obstem a adoção da transação; e os motivos e circunstâncias da infração permitem a concessão do referido benefício.

Denunciados no artigo 243-F por ofenderem a arbitragem da partida contra o Atlético/MG, os atletas estavam na pauta de julgamento em primeira instância da Sexta Comissão, mas não chegaram a ser julgados uma vez que foi proposta a Transação Disciplinar.

Com base na infração cometida e, destacando estarem presentes os requisitos exigidos para conceder o benefício, a Procuradoria e o clube acordaram o pagamento no valor de R$ 200 mil reais, nos termos do art. 80-A, § 3o, do CBJD, com prazo de dois dias para pagamento do valor e mais dois dias para comprovação nos autos.

A transação não interfere na continuidade do julgamento do Cruzeiro SAF no mesmo processo, uma vez que o clube não se enquadra nos requisitos legais previstos para a celebração da transação disciplinar por não ostentar primariedade.


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