
Pleno mantém pena de dois jogos a volante do Criciúma
25 de novembro às 14:49
Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negaram provimento ao recurso do Criciúma e mantiveram a pena de dois jogos de suspensão ao volante Léo Naldi. Punido em primeira instância por jogada violenta na Série B do Campeonato Brasileiro, o atleta teve o recurso julgado nesta terça, dia 25 de novembro, e a pena mantida por unanimidade de votos.
Léo Naldi foi expulso na partida entre Operário e Criciúma, válida pela 20ª rodada da Série B. A súmula relata a expulsão direta do atleta aos 27 minutos do segundo tempo, após aplicar uma entrada com uso de força excessiva, atingindo o adversário com as travas da chuteira no tornozelo. O árbitro informou ainda que o jogador atingido foi atendido, tentou retornar à partida, mas precisou ser substituído.
A conduta de Léo Naldi foi denunciada no artigo 254 do CBJD por praticar jogada violenta e punida pela Quinta Comissão com duas partidas.
O Criciúma recorreu ao Pleno pedindo a redução da pena. O recurso foi sustentado no Pleno pelo advogado Osvaldo Sestário.
Para o relator do processo, auditor Maxwell Vieira, a decisão de primeiro grau foi acertada e não merece reforma. Neste sentido, o relator votou para negar provimento mantendo na íntegra a pena de dois jogos e foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.
